Edição nº 217/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de novembro de 2016
Nº 2016.01.1.095645-6 - Habilitacao de Credito - A: DIEGO STRAPASSON. Adv(s).: DF025196 - Daniela Crosara Gustin Carneiro.
R: AILON VIEIRA DINIZ ESPOLIO DE. Adv(s).: DF018597 - Eric Furtado Ferreira Borges. HERDEIROS: CARMENCITA ROSALIA ALBERNAS
DINIZ. Adv(s).: BA039195 - João Soares Fragoso Neto, DF018597 - Eric Furtado Ferreira Borges, DF026629 - Luiz Eduardo Rodrigues da Cunha.
HERDEIROS: DORIANA GLORIA DINIZ ARAUJO. Adv(s).: MT011116 - Marcos Antonio Queiroz Fullin. HERDEIROS: MARCOS ANTONIO SILVA
DINIZ. Adv(s).: RJ079995 - Frederico de Moura Leite Estefan. Intime-se o inventariante e os herdeiros/legatários habilitados para manifestação
sobre o pedido de habilitação de crédito, na forma do art. 642 do Novo Código de Processo Civil. Findo o prazo, com ou sem manifestação,
apensem-se aos autos do inventário correlato (nº 2012.01.1.148221-5), fazendo-se os autos conclusos na sequência. Inclua-se, no SISTJ, alerta
quanto à existência da presente ação. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 18/11/2016 às 15h39. Almir Andrade de Freitas,Juiz de
Direito .
Nº 2016.01.1.069234-7 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: CAIO DE VARGAS LISBOA. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima. R:
TALYTTA CASTRO LISBOA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: A.C.L.. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima. Intime-se os requerentes
para que promovam a abertura de conta judicial vinculada a este Juízo e feito. Com o nº da conta, oficie-se à agência 3606-4 do Banco do
Brasil S.A. (fls. 32/34) requerendo-se a transferência para conta judicial de todos os saldos de titularidade do falecido. Oficie-se também a
Secretaria de Receita Federal (fl. 49), requerendo-se a transferência para conta judicial das restituições de imposto de renda devidas ao falecido.
Consigne-se nos ofícios que a medida deverá ser cumprida em 15 (quinze) dias, com a possibilidade de incursão do responsável legal no crime
de desobediência. Vindo a resposta dos ofícios, encaminhem-se os autos novamente ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 18/11/2016 às 15h36. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.006413-8 - Inventario - A: R.S.P.(.. Adv(s).: DF034126 - Jose Augusto Santos da Conceicao. R: MARIA APARECIDA
DE BASTOS PANTALEAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: JOSE AUGUSTO SANTOS DA CONCEICAO. Adv(s).: (.). Para
fins de prosseguimento, fica o inventariante intimado a acostar aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, pedido de adjudicação, observando a
necessidade de: a) qualificação completa da inventariada e da herdeira; b) indicação/descrição completa dos bens, inclusive com estimativa dos
valores (em regra, não inferior ao venal), bem como a indicação da folha dos autos em que se encontra o documento que comprove a titularidade/
propriedade do bem. Observe-se que, em relação aos bens imóveis, deve ser acostada a respectiva certidão de registro, matrícula e averbações,
indicando no esboço ou plano de partilha o endereço completo do bem, número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário, o número da
matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado, tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013; c)
Considerando que há apenas uma herdeira, deverá ser requerida a adjudicação dos bens. Vindo o pedido de adjudicação, encaminhem-se os
autos ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 18/11/2016 às 15h50. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.072634-2 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: MARCO ANTONIO FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF012703 - Railda Leite
Novais Cariolano. R: MARIA APARECIDA FERNANDES DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro, mediante traslado,
o desentranhamento requerido. Para tanto, compareça o requerente ou seu patrono à Secretaria do Juízo, munido de cópia dos documentos
que pretende desentranhar. Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 18/11/2016 às 15h33. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.008215-2 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: PAULO ROBERTO GOMES DE FREITAS. Adv(s).:
DF007613 - Joel Ferreira Ribeiro, DF019720 - Paulo Roberto Gomes de Freitas. R: ARNALDO SONDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
LAURA SONDA GREGOL. Adv(s).: RS048623 - Alessandro Santos de Oliveira. R: MARIA DE LOURDES DE MELO SONDA. Adv(s).: RS048623
- Alessandro Santos de Oliveira. R: CLAUDIA SONDA BEVILAQUA. Adv(s).: RS048623 - Alessandro Santos de Oliveira. Defiro o pedido de vista
pelo prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intime-se. Ao retorno, arquivem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 18/11/2016 às 15h46. Almir Andrade de
Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.078086-4 - Arrolamento Sumario - A: CARLOS AUGUSTO MONTANDON BORGES. Adv(s).: DF013721 - Vera Lucia
Valadares Paim. R: JOSE AUGUSTO MONTANDON BORGES (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PATRICIA MONTANDON
BORGES. Adv(s).: DF013721 - Vera Lucia Valadares Paim. A: MARA LUCIA MONTANDON BORGES. Adv(s).: DF013721 - Vera Lucia Valadares
Paim. A: ANA CARLA MONTANDON BORGES. Adv(s).: DF013721 - Vera Lucia Valadares Paim. A: DIEGO DOS SANTOS MONTANDON
BORGES. Adv(s).: DF013721 - Vera Lucia Valadares Paim. Semanalmente, diversos processos vêm conclusos para decisão, muitos deles com
prazos vencidos, outros requerendo a concessão de novos sobrestamentos do feito, o que vem contribuindo com o aumento quantitativo e
morosidade na tramitação dos processos. Assim, para melhor aproveitamento dos recursos humanos desta serventia, determino a suspensão
do feito até que a inventariante regularize as pendências já exaustivamente tratadas nos autos, para que enfim possa ser julgada a partilha.
Publique-se. Intime-se. Aguarde-se. Brasília - DF, sexta-feira, 18/11/2016 às 15h46. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.112976-3 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: PEDRO SERGIO RABELO MOREIRA. Adv(s).: DF017836 - Aristides Feliciano
Junior, DF030322 - Helvecio de Deus Severo, DF046183 - Luis Pereira Lima Filho. R: NATHERCIA DE ANDRADE RABELO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. O(s) requerente(s) pretende(m) o recebimento de valor(es) que alega(m) ter sido deixado(s) pelo falecimento de NATHERCIA
DE ANDRADE RABELO, ocorrido em 10.08.2016, consoante certidão de óbito de fl. 08. Não há presença de incapaz. INDEFIRO o pedido
de gratuidade judiciária, uma vez que as custas devem ser arcadas pelo Espólio (massa hereditária), não sendo encargo do(s) herdeiro(s).
Contudo, DEFIRO o recolhimento das custas ao final do procedimento, ou seja, por ocasião da expedição do alvará de levantamento da quantia
pertencente ao(s) sucessor(es). Noutro giro, intime(m)-se o(s) requerente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da
ação, instruir o feito com os seguintes documentos: a) cópias AUTENTICADAS de todos os documentos pessoais das partes interessadas,
inclusive da certidão de nascimento/casamento/óbito, na forma dos art. 411, I c/c art. 425, III, ambos do Código de Processo Civil. b) certidão
dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa
emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); c) certidão negativa/positiva de tributos
federais (www.receita.fazenda.gov.br); distritais (www.fazenda.df.gov.br) e trabalhistas (www.tst.jus.br), todas em relação à pessoa inventariada;
d) certidão negativa/positiva de distribuição de ações judiciais nas jurisdições cíveis (www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta), trabalhistas
(www.trt10.jus.br) e federais (www.trf1.jus.br); e) certidões negativas vinculadas ao bem imóvel inventariado (se for o caso); f) declaração sobre a
(in)existência de dependentes econômicos habilitados em órgão público empregador, se a falecida tiver exercido emprego público ou tenha sido
titular de cargo público; declaração de dependentes emitida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, na hipótese de ter exercido trabalho
na esfera privada. Após o cumprimento dos itens acima, à Secretaria da Vara para expedir ofício ao banco depositário do PIS/FGTS, Instituto de
Previdência Privada, INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, órgão ou empresa empregadora para solicitar informações sobre a existência e
origem do crédito que se pretende receber. Publique-se. Brasília - DF, sexta-feira, 18/11/2016 às 16h. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.105375-9 - Inventario - A: FREDERICO SOARES DE ARAGAO. Adv(s).: DF020913 - Frederico Soares de Aragao. R:
THOMAZ SOARES DE ARAGAO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ADRIANA CARLA SOARES DE ARAGAO. Adv(s).: Nao
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