Edição nº 11/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de janeiro de 2017
partes individualizadas nos autos, na qual noticiam a composição amigável, requerendo a suspensão do processo, antes do despacho inicial. É
o breve relatório. DECIDO A petição inicial há que se indeferida, ante a manifesta falta de interesse de agir. Com efeito, o processo executivo é
o mecanismo para se alcançar a satisfação do direito do credor e, conseqüentemente, compelir o devedor a adimplir a obrigação, seja de pagar
quantia, entregar coisa, fazer ou não fazer. Somente quando o obrigado não cumpre voluntariamente a obrigação é que tem lugar a intervenção
do órgão judicial executivo. No caso em comento, as partes compuseram amigavelmente, antes mesmo do recebimento da inicial. Não há,
pois, qualquer necessidade de obtenção de provimento jurisdicional, revelando-se a inutilidade da ação ajuizada. Ante o exposto, julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo autor. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 10/01/2017 às 15h59. Luciana
Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.070956-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DA SQS 115 BLOCO B ASA SUL. Adv(s).: DF012701
- Clovis Polo Martinez. R: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDUARDO FLAVIO FILGUEIRAS
DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei os Avisos de Recebimento de fls. 65v/66v., cumpridos com relação à citação dos
Executados MARIA DO SOCORRO ALMEIDA ARAUJO e EDUARDO FLAVIO FILGUEIRAS DE ALMEIDA. Certifico,ainda, que, nesta data, juntei
a guia de depósito de fl(s). 71, bem como a petição dos referidos executados, à(s) folha(s) 67/70. Autorizado pela Portaria 02/2016, deste Juízo,
faço que a parte exequente seja intimada se manifestar sobre o depósito e a petição ora juntados, requerendo o quê de direito, em 05 dias, sob
pena de extinção. Brasília - DF,10 de janeiro de 2017 às 16h06.. .
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