Edição nº 120/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de junho de 2017
acostado em ID 5443398 indica incidência de IGPM sobre a dívida, quando sabido que o INPC é o indexador que melhor reflete a variação da
inflação. Portanto, embora certa a existência da dívida, necessária é a retificação do seu valor. DISPOSITIVO (ART. 489, III, CPC) Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória, constituindo o mandado inicial em título executivo judicial, nos termos do art. 702, § 8º, do
Código de Processo Civil, cuja execução de sentença deverá prosseguir no valor de R$ 268.749,42 (duzentos e sessenta e oito mil setecentos
e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos), acrescido de multa única de 2%, juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo
INPC, ambos desde o dia de vencimento de cada fatura até a data do efetivo pagamento. Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487,
inciso I, do CPC. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do
valor da condenação, conforme art. 85, §2º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se por publicação
no DJE. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2017 20:41:59. GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0704387-98.2017.8.07.0018 - PETIÇÃO - A: MARIA GORETH DE JESUS ALMEIDA. Adv(s).: DF45627 - LEIDIANE DENISE PIEROTE
SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000
Telefone: 3103-4328 e 3103-4329 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704387-98.2017.8.07.0018 Ação: PETIÇÃO (241)
Requerente: MARIA GORETH DE JESUS ALMEIDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte DISTRITO FEDERAL
anexou CONTESTAÇÃO de ID nº 7856426. Certifico, ainda, sua TEMPESTIVIDADE. Nos termos da Portaria n° 02 de 31.03.2016, deste Juízo,
promovo a intimação do AUTOR para que se manifeste sobre a contestação e documentos ora juntados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2017 13:56:46. JACQUELINE MOREIRA FUZARI
N. 0702321-48.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER.
Adv(s).: DF13672 - VIVIANE DE CASTRO. R: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS ANTONIO
DE ARAUJO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANILDA DE CARVALHO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do
processo: 0702321-48.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS
DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA, CARLOS ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA, VANILDA DE
CARVALHO VIEIRA Certidão/Decurso de prazo/Partes Ré Certifico o transcurso do prazo para as partes Ré, CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
PEREIRA, CARLOS ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA e VANILDA DE CARVALHO VIEIRA apresentarem a sua manifestação em relação à
decisão de ID 6002865. . Intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito, nos termos da presente decisão, no prazo de 5 (cinco)
dias, ficando, desde já, autorizada a penhora por meio eletrônico através do sistema Bacen-Jud. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2017 14:10:22.
ZAIAD CORREIA CAMELY Servidor Geral
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