Edição nº 130/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de julho de 2017
o processo de ressocialização e retorno harmônico do interno ao Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF *Documento assinado digitalmente. A autenticidade do documento poderá ser
conferida no sítio do TJDFT - http://www.tjdft.jus.br 315990 - 001.0015.11130010000/2017.0002.188413-42 - 14/06/2017 14:09 - 1 / 2 convívio
social por meio de benefícios externos. Expeça-se ofício para realização do exame ora determinado. Distrito Federal, 14 de Junho de 2017.
VINICIUS SANTOS SILVA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO DF
N° 00327242120158070015 - Execução da Pena - R: EVERALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF26366 - ADAULINA
RIBEIRO COSTA VIEIRA, Adv(s).: DF46059 - ANDRESSA YASMINE ALVES GONÇALVES, Adv(s).: DF42261 - STENIA MARA FRANCO DE
OLIVEIRA GOMES, Adv(s).: DF47798 - VERÔNICA SOARES LEITE. Determinação - Autos nº 00327242120158070015 (Processo antigo nº
20150111157480) DECISÃO Autos n. 20150111157480 - . IPs n. 417/2011 - 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Norte) Registro Criminal:
2015057560 Executado : EVERALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, filho de Gentil Francisco de Assis e Maria do Carmo de Oliveira Indefiro
o pedido defensivo de fls. 55/56, por absoluta falta de respaldo legal. Com efeito, o exame criminológico é feito no âmbito do Centro de
Observação (art. 96 e ss da LEP), devidamente instalado no âmbito do sistema carcerário do DF, relegando-se sua realização à Comissão
Técnica de Classificação apenas nas hipóteses de inexistência daquele. Acolho as sugestões do laudo de exame criminológico. Oficie-se para
implementação. Distrito Federal, 29 de Junho de 2017. BRUNO AIELO MACACARI JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO DF
N° 00501050919968070015 - Execução da Pena - R: GERALDO HONORATO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF43340 - ROGERIO
FEDRIGO. Determinação - Autos nº 00501050919968070015 (Processo antigo nº 5010596) DECISÃO A u t o s n . 5 0 1 0 5
9 6 - P r o c e s s o s A p e n s o s : 00304123919968070015;00177397220008070015;00666510320008070015;0080647342
0018070015;00658326120038070015;00570668220048070015;01010510420048070015
;00260397120108070015;00045403620078070015;00345181920118070015.
IPs n. 0/1995 - 16ª Delegacia de Polícia (Planaltina);0/1994 - 16ª Delegacia de Polícia (Planaltina);0/1999 - DTE - Delegacia de Tóxicos e
Entorpecentes;0/1995 - 16ª Delegacia de Polícia (Planaltina);0/1995 - 16ª Delegacia de Polícia (Planaltina);0/1990 - Não Informado;0/1995 - 16ª
Delegacia de Polícia (Planaltina);0/1991 - Não Informado;3/2010 - 16ª Delegacia de Polícia (Planaltina);38/2008 - Coordenação de Repressão às
Drogas Registro Criminal: 1996005979 Executado : GERALDO HONORATO DE OLIVEIRA, filho de Jose Honorato do Prado e Sebastiana Oliveira
do Prado. Ante a notícia do envolvimento do sentenciado em falta disciplinar de natureza grave, suspendo os benefícios externos anteriormente
deferidos. Comunique-se ao estabelecimento prisional. Confiro força de ofício à presente decisão. Dê-se vista às partes para ciência. Distrito
Federal, 31 de Maio de 2017. LEILA CURY JUIZ(A) DE DIREITO
N° 00187646120168070015 - Execução da Pena - R: ANDERSON FEITOZA DE SOUZA. Adv(s).: DF26338 - PATRICIA SILVA NUNES.
Determinação - Autos nº 00187646120168070015 (Processo antigo nº 20160111037294) DECISÃO Autos n. 20160111037294 - . IPs n. 739/2014 17ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Norte) Registro Criminal: 2016065176 Executado : ANDERSON FEITOZA DE SOUZA, filho de Manoel Jorge
de Souza e Valdete Alves Feitosa de Carvalho ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NO TRABALHO EXTERNO - PROPOSTA PARTICULAR Tratase de pedido de alteração de endereço de local de trabalho no âmbito do mesmo empregador. O Ministério Público manifestou-se regularmente
no feito. No caso dos autos, o novo endereço de trabalho do sentenciado situa-se na QND 43, LOTE 20, CASA 02, Taguatinga - DF. Contudo,
compulsando os autos, verifiquei que a alteração corresponde ao endereço residencial do sócio proprietário da empresa proponente do trabalho
externo (fl. 71), além do documento comprovante do novo endereço indicar nome de pessoa diversa, não referida aos autos (fl. 102). Não
bastasse isso, em pesquisa à internet, para consultar o(s) endereço(s) de funcionamento da empresa, obteve-se como resultado a informação
de que o sócio proprietário da empresa Águia Imperial Sistema de Consultoria Comércio e Serviços Eireli ME, supostamente possui outra
empresa, com nome de J Lopes Contabilidade, cujas atividades são desempenhadas no endereço QND 43, LOTE 20, CASA 02, Taguatinga DF. Diante do conflito de informações, intime-se a Defesa para que apresente o comprovante de endereço da empresa Águia Imperial Sistema
de Consultoria Comércio e Serviços Eireli ME ou, caso necessário, esclareça a pretensão em alterar a empresa proponente do trabalho externo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO
DF *Documento assinado digitalmente. A autenticidade do documento poderá ser conferida no sítio do TJDFT - http://www.tjdft.jus.br 318291 001.0015.11130010000/2017.0002.208715-52 - 05/07/2017 12:05 - 1 / 2 Distrito Federal, 5 de Julho de 2017. VALTER ANDRE DE LIMA BUENO
ARAUJO JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A) DO DF
Certidão
N° 00333374120158070015 - Execução Provisória - R: JULIANA PANTALEAO DA ROCHA. Adv(s).: PE33626 - IVANILSON DA SILVA
ALBUQUERQUE, Adv(s).: DF49773 - IVANILSON DA SILVA ALBUQUERQUE, Adv(s).: DF40026 - EDUARDO AUGUSTO XAVIER FARIAS.
Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que
se manifeste nos autos no prazo legal .
N° 00055893420158070015 - Execução da Pena - R: MANOEL ESCOBAR. Adv(s).: GO42306 - BRUNO ARRAES VELASCO. Outros Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que se manifeste
nos autos no prazo legal .
N° 00065772120168070015 - Execução Provisória - R: MAYRLON PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF41226 - DILZETE BARBOSA
DOS SANTOS. Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa
para que se manifeste nos autos no prazo legal .
N° 00308908020158070015 - Execução Provisória - R: EDUARDO GRACILIANO JANSEN DE ABREU. Adv(s).: DF765432 ESCRITORIO DE ASSISTENCIA JURIDICA IESB. Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF,
determinou-se: Intime-se a defesa para que se manifeste nos autos no prazo legal .
N° 00007448520178070015 - Execução da Pena - R: FRANCINETO OLIVEIRA DE ABREU. Adv(s).: DF10887 - WILSON VIEIRA MELO.
Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que se
manifeste nos autos no prazo legal. Intime-se, ainda, para que providencie a juntada de instrumento procuratório.
N° 00052634020168070015 - Execução da Pena - R: EDNALDO GOMES SARMENTO. Adv(s).: DF26783 - ELISANGELA DA SILVA
MONTEIRO DOS SANTOS. Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intimese a defesa para que se manifeste nos autos no prazo legal. Intime-se, ainda, para que providencie a juntada de instrumento procuratório.
EXPEDIENTE DO DIA 13 de Julho de 2017
Juiz Titular: Leila Cury
Juiz de Direito Substituto: Vinicius Santos Silva
Juiz de Direito Substituto: Valter Andre De Lima Bueno Araujo
Juiz de Direito Substituto: Bruno Aielo Macacari
Diretor de Secretaria: Tatiana De Souza Guedes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
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