Edição nº 138/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de julho de 2017
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE JULHO DE 2017
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2001.01.1.074618-9 - Inventario - A: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 403. Adv(s).: DF014586 - Rafael Augusto Alves. R: ANICE
COELHO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: MARIA DE JESUS DE PINHO GUEDES. Adv(s).: DF009265 - Leocadio
Raimundo Michetti. INVENTARIANTE: VALTER KASUO TAKAHASHI. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi, 3 - 20010110746189, 20010110746189. Pelo teor da sentença exarada nos autos da ação de cobrança juntada às fls. 600/604, conclui-se que já foi reconhecido o
crédito que se pretende habilitar. Assim, intime-se a parte autora a dizer acerca do interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 dias.
Com ou sem a sua manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 20/07/2017 às 14h41. Luciana Maria Pimentel
Garcia,Juíza de Direito 1 .
Nº 2008.01.1.129090-4 - Inventario - A: LAIS MARQUES DA SILVA. Adv(s).: DF016333 - Reginaldo Bacci Acunha. R: JOSE MARQUES
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCOS ALMEIDA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: REGIS DE ALMEIDA
SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. HERDEIROS: W.G.M.. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOAO DE DEUS BASTOS. Adv(s).:
(.). Intime-se a inventariante a dar seguimento ao feito em 5 dias, sob pena de remoção. Transcorrido o prazo sem que haja resposta, intimemse os demais herdeiros a dizer acerca do interesse em exercer a inventariança no prazo de 10 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 19/07/2017 às
17h03. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 1 .
Nº 2017.01.1.033406-7 - Inventario - A: SAMARA DE SOUZA MARANHAO. Adv(s).: DF011135 - Luiz Fernando Alves de Lima. R:
EDUARDO MENDES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: CRISSOOL VASCONCELKOS MENDES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. HERDEIROS: GALILEU VASCONCELOS MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MANOEL VENANCIO SILVA
MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: PEDRO RICARDO SILVA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS:
GUILHERME FERREIRA SILVA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: JASMIM SEABRA MENDES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Findo o prazo sem manifestação da inventariante, intime-se- para dar seguimento
ao feito. Brasília - DF, quarta-feira, 19/07/2017 às 18h37. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2003.01.1.090035-6 - Inventario - A: GINY TENORIO DE TRANCOSO. Adv(s).: DF030669 - Diogo Osório Lucas da Conceição. R:
JACY TRANCOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: GECY TENORIO DE TRANCOSO. Adv(s).: DF009999 - Sergio Luis Teixeira
da Silva. HERDEIROS: JANAINA TENORIO TRANCOSO TAVARES DA SILVA. Adv(s).: DF009999 - Sergio Luis Teixeira da Silva. HERDEIROS:
GLECY TENORIO TRANCOSO TAVARES DA SILVA. Adv(s).: DF009999 - Sergio Luis Teixeira da Silva. HERDEIROS: JANY TRANCOSO
CARDOSO. Adv(s).: DF009999 - Sergio Luis Teixeira da Silva. Considerando as informações prestadas pela inventariante, oficie-se com brevidade
ao UNICEUB para que informe o valor das quotas sociais do inventariado ou, caso não haja valor comercial, que seja informado o valor nominal
ou de compra, no prazo de quinze dias. Brasília - DF, quinta-feira, 20/07/2017 às 14h44. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2006.01.1.099495-6 - Inventario - A: JAQUELINE BEZERRA PAIVA. Adv(s).: DF002995 - Augusto Cesar Jose de Sousa, DF014390
- Fernanda Sabino Diniz de Sousa, DF037194 - Debora Martins Costa. R: NELSON FLORENTINO MEIRELES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: NELSON PAIVA MEIRELES. Adv(s).: DF002995 - Augusto Cesar Jose de Sousa. A: NAYARA COSTA MEIRELES. Adv(s).: DF002995 Augusto Cesar Jose de Sousa. A: VICTOR PAIVA MEIRELES. Adv(s).: DF002995 - Augusto Cesar Jose de Sousa, 3 - 20060110994956, 20060110994956. Esclareçam os requerentes se persiste o interesse na desistência do inventário para proceder à partilha extrajudicial no prazo
de 5 dias. Em caso positivo, venham os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 20/07/2017 às 16h03. Luciana Maria Pimentel
Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2009.01.1.051181-8 - Inventario - A: ANDREA BALSINI GHISI. Adv(s).: SC017654 - Ricardo Viana Balsini. R: ADHEMAR PALADINHI
GHISI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SONIA BALSINI GHISI. Adv(s).: SC017654 - Ricardo Viana Balsini. A: FELIPE BALSINI GHISI .
Adv(s).: SC017654 - Ricardo Viana Balsini, SC036635 - Ariana Elisia Silvestre. A: CARMEN BALSINI GHISI RAJZMAN . Adv(s).: SC017654 Ricardo Viana Balsini, - 20090110511818. Expeça-se o termo de compromisso para a inventariante nomeada à fl. 109. Brasília - DF, quinta-feira,
20/07/2017 às 16h20. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.191952-7 - Arrolamento Sumario - A: YGOR BERNARDES SILVA. Adv(s).: DF019516 - Leonardo Fabricio de Resende. R:
VAINE MARIA BERNARDES SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TATIANA BERNANDES SILVA. Adv(s).: DF019516 - Leonardo Fabricio de
Resende. A: ANTONIO APARECIDO DA SILVA. Adv(s).: DF019516 - Leonardo Fabricio de Resende. OFICIE-SE ao Banco Itaú para que transfira
para a conta judicial vinculada a este processo, fls. 165/169, o valor referente ao plano de aplicação noticiado à fl. 175, cujo documento deverá
acompanhar o ofício. Após, deverá comprovar nos autos a operação. Quanto ao pedido de venda do veículo, trata-se de medida adequada ao
caso. Para viabilizar o deferimento do pedido, junte o inventariante a avaliação do bem. Brasília - DF, quarta-feira, 19/07/2017 às 18h36. Luciana
Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2007.01.1.120061-7 - Habilitacao de Credito - A: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 403. Adv(s).: DF014586 - Rafael Augusto
Alves. R: ANICE COELHO DOS SANTOS. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi. INTERESSADA: VALTER KAZUO TAKAHASHI. Adv(s).:
DF003739 - Valter Kazuo Takahashi. Pelo teor da sentença exarada nos autos da ação de cobrança juntada às fls. 600/604, conclui-se que já
foi reconhecido o crédito que se pretende habilitar. Assim, intime-se a parte autora a dizer acerca do interesse no prosseguimento do feito no
prazo de 5 dias. Com ou sem a sua manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 20/07/2017 às 14h41. Luciana
Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 1 .
DECISÃO
Nº 2006.01.1.056317-5 - Arrolamento Comum - A: JOAQUIM ANTUNES BARRENSE NETO. Adv(s).: DF009308 - Rosi Mary Teixeira
Matos, DF012820 - Ramiro Laterca de Almeida, DF015498 - Jose Estenio Holanda, DF020619 - Ilidio dos Santos, DF026896 - Augusto Cesar da
Costa Barros. R: FRANCISCA ELMIRA DINIZ NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO AROLDO DINIZ NUNES. Adv(s).: DF015498
- Jose Estenio Holanda. O inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos faltantes: certidão negativa de débitos, ações cíveis
e criminais federais e do DF, e trabalhistas, em nome da inventariada. Esclareça, ainda, o inventariante, quanto à situação do contrato do penhor
das jóias perante à Caixa Econômica Federal. Brasília - DF, quarta-feira, 19/07/2017 às 18h39. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3 .
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