Edição nº 171/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de setembro de 2017
N. 0702424-55.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUCAS RAMIRO MARQUES SILVA. Adv(s).: DF48924 - MONTEIRO
LOGAN CORREA BATISTA MARQUES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIO EUNIDES JUNQUEIRA
GUIMARAES JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702424-55.2017.8.07.0018 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LUCAS RAMIRO MARQUES SILVA RÉU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc. Ao Embargado
para se manifestar no prazo de CINCO dias, com esteio no art. 1.023, §2º, do CPC. Após, retornem conclusos para decisão. Intimem-se. BRASÍLIA,
DF, 6 de setembro de 2017 14:06:57. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juíz de Direito
SENTENÇA
N. 0708384-89.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER.
Adv(s).: DF40016 - ANDRE QUEIROZ LACERDA E SILVA. R: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS
LTDA. Adv(s).: DF41557 - STEFANIE VIEIRA DOS SANTOS FERNANDES. Homologo a transação e julgo extinto o processo, resolvendo o mérito,
com fundamento no art. 487, inciso III, letra "b", do NCPC. Custas na forma da lei. Sem honorários. Decorridos os prazos legais, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2017 13:44:56. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0708384-89.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER.
Adv(s).: DF40016 - ANDRE QUEIROZ LACERDA E SILVA. R: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS
LTDA. Adv(s).: DF41557 - STEFANIE VIEIRA DOS SANTOS FERNANDES. Homologo a transação e julgo extinto o processo, resolvendo o mérito,
com fundamento no art. 487, inciso III, letra "b", do NCPC. Custas na forma da lei. Sem honorários. Decorridos os prazos legais, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2017 13:44:56. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0708277-45.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF26164 - VIVIAN VITALI MENDES ROCHA. R: Ricardo Amaral Alencar Monteiro. R: Sebastião Candido de Oliveira. R: Josemiro Amorim de
Deus. R: Andreia Cristina da Silva. R: Robelia dos Santos Ferreira. R: Jose Carlos Marques de Oliveira. R: PAULO CESAR AMARAL DE ALENCAR
MONTEIRO. Adv(s).: PB9555 - MARKYLLWER NICOLAU GOES. Fica o devedor intimado para realizar o pagamento da quantia executada,
acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. Não ocorrendo, acarretará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e fixação
de honorários em 10% (dez por cento), sobre o valor do débito. Intimem-se (art. 523 e § 1º do NCPC). Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 6 de setembro
de 2017 13:38:16. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0708277-45.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF26164 - VIVIAN VITALI MENDES ROCHA. R: Ricardo Amaral Alencar Monteiro. R: Sebastião Candido de Oliveira. R: Josemiro Amorim de
Deus. R: Andreia Cristina da Silva. R: Robelia dos Santos Ferreira. R: Jose Carlos Marques de Oliveira. R: PAULO CESAR AMARAL DE ALENCAR
MONTEIRO. Adv(s).: PB9555 - MARKYLLWER NICOLAU GOES. Fica o devedor intimado para realizar o pagamento da quantia executada,
acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. Não ocorrendo, acarretará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e fixação
de honorários em 10% (dez por cento), sobre o valor do débito. Intimem-se (art. 523 e § 1º do NCPC). Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 6 de setembro
de 2017 13:38:16. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0708277-45.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF26164 - VIVIAN VITALI MENDES ROCHA. R: Ricardo Amaral Alencar Monteiro. R: Sebastião Candido de Oliveira. R: Josemiro Amorim de
Deus. R: Andreia Cristina da Silva. R: Robelia dos Santos Ferreira. R: Jose Carlos Marques de Oliveira. R: PAULO CESAR AMARAL DE ALENCAR
MONTEIRO. Adv(s).: PB9555 - MARKYLLWER NICOLAU GOES. Fica o devedor intimado para realizar o pagamento da quantia executada,
acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. Não ocorrendo, acarretará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e fixação
de honorários em 10% (dez por cento), sobre o valor do débito. Intimem-se (art. 523 e § 1º do NCPC). Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 6 de setembro
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N. 0708277-45.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF26164 - VIVIAN VITALI MENDES ROCHA. R: Ricardo Amaral Alencar Monteiro. R: Sebastião Candido de Oliveira. R: Josemiro Amorim de
Deus. R: Andreia Cristina da Silva. R: Robelia dos Santos Ferreira. R: Jose Carlos Marques de Oliveira. R: PAULO CESAR AMARAL DE ALENCAR
MONTEIRO. Adv(s).: PB9555 - MARKYLLWER NICOLAU GOES. Fica o devedor intimado para realizar o pagamento da quantia executada,
acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. Não ocorrendo, acarretará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e fixação
de honorários em 10% (dez por cento), sobre o valor do débito. Intimem-se (art. 523 e § 1º do NCPC). Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 6 de setembro
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N. 0708277-45.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF26164 - VIVIAN VITALI MENDES ROCHA. R: Ricardo Amaral Alencar Monteiro. R: Sebastião Candido de Oliveira. R: Josemiro Amorim de
Deus. R: Andreia Cristina da Silva. R: Robelia dos Santos Ferreira. R: Jose Carlos Marques de Oliveira. R: PAULO CESAR AMARAL DE ALENCAR
MONTEIRO. Adv(s).: PB9555 - MARKYLLWER NICOLAU GOES. Fica o devedor intimado para realizar o pagamento da quantia executada,
acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. Não ocorrendo, acarretará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e fixação
de honorários em 10% (dez por cento), sobre o valor do débito. Intimem-se (art. 523 e § 1º do NCPC). Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 6 de setembro
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N. 0708277-45.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF26164 - VIVIAN VITALI MENDES ROCHA. R: Ricardo Amaral Alencar Monteiro. R: Sebastião Candido de Oliveira. R: Josemiro Amorim de
Deus. R: Andreia Cristina da Silva. R: Robelia dos Santos Ferreira. R: Jose Carlos Marques de Oliveira. R: PAULO CESAR AMARAL DE ALENCAR
MONTEIRO. Adv(s).: PB9555 - MARKYLLWER NICOLAU GOES. Fica o devedor intimado para realizar o pagamento da quantia executada,
acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. Não ocorrendo, acarretará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e fixação
de honorários em 10% (dez por cento), sobre o valor do débito. Intimem-se (art. 523 e § 1º do NCPC). Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 6 de setembro
de 2017 13:38:16. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0708277-45.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF26164 - VIVIAN VITALI MENDES ROCHA. R: Ricardo Amaral Alencar Monteiro. R: Sebastião Candido de Oliveira. R: Josemiro Amorim de
Deus. R: Andreia Cristina da Silva. R: Robelia dos Santos Ferreira. R: Jose Carlos Marques de Oliveira. R: PAULO CESAR AMARAL DE ALENCAR
MONTEIRO. Adv(s).: PB9555 - MARKYLLWER NICOLAU GOES. Fica o devedor intimado para realizar o pagamento da quantia executada,
acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. Não ocorrendo, acarretará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e fixação
de honorários em 10% (dez por cento), sobre o valor do débito. Intimem-se (art. 523 e § 1º do NCPC). Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 6 de setembro
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