Edição nº 203/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de outubro de 2017
Ademais, penso não restar presente o requisito "perigo de dano", uma vez que a criança possui tão somente 2 anos de idade, e a fixação da
guarda para adiante, não trará danos a filha. Com relação às visitas, o raciocínio é o mesmo. Concebo pertinente que as partes sejam ouvidas
primeiramente em audiência para que possam, ambos os genitores, deliberarem em conjunto sobre os melhores horários e datas para terem
a filha a seu lado. Assim, designe-se, com URGÊNCIA audiência de conciliação. Cite-se. I. Brasília-DF, 11 de outubro de 2017 18:52:09. ANA
MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0705070-74.2017.8.07.0006 - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - A. Adv(s).: DF20354 - MANOEL JORGE RIBEIRO ARAUJO,
DF21304 - EDUARDO DA SILVA REIS. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo:
0705070-74.2017.8.07.0006 Classe judicial: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (194) REQUERENTE: R. R. S. S. REQUERIDO: H. J. C. M.
CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito desta Vara, Dra. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA, foi designado o dia 16/11/2017, às 13:15,
para realização da audiência de Conciliação, na sala de audiência deste Juízo. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais,
bem como aos artigos 139, II e 272 do CPC/2015, deverá o patrono da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada
para audiência, devendo o mesmo comparecer independentemente de intimação. Encaminho os autos para expedição. LEONARDO FERREIRA
LOPES Servidor Geral
N. 0704360-54.2017.8.07.0006 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF18832 - ERICA NORIMA BRITO DA SILVA. R.
Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0704360-54.2017.8.07.0006 Classe judicial:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: WILTON SILVA DA PAZ RÉU: DENISE FIGUEREDO BARBOSA, EMILLY BEATRICE
BARBOSA DA PAZ, MARIA CLARA BARBOSA DA PAZ CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito desta Vara, Dra. ANA MARIA GONÇALVES
LOUZADA, foi designado o dia 30/01/2018, às 14:00, para realização da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na sala de audiência
deste Juízo. Encaminho os autos para expedição. LEONARDO FERREIRA LOPES Servidor Geral
DECISÃO
N. 0704641-10.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF13301 - JULIO OTSUSCHI. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0704641-10.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) DECISÃO R.H.
Os fatos nos quais sustenta o autor o pedido de tutela de urgência não se mostram suficientes para a concessão da medida. Não há provas
nos autos acerca de eventuais riscos impostos à menor em razão da convivência com a genitora, razão pela qual não se justifica, por ora, a
inversão da guarda postulada pelo requerente. Saliente-se que em casos que envolvam interesses de incapazes deve-se buscar sempre o melhor
interesse da criança, de forma a não lhe causar ainda mais sofrimento. Desse modo, ainda que a conduta da genitora, em primeira análise, se
mostre reprovável, não vislumbro a urgência alegada pelo demandante quanto a alteração da guarda da filha. Assim, ausentes os requisitos
estabelecidos pelo artigo 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Designe-se data para a realização de
audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré. Intime-se o parte autora. Após, notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. SobradinhoDF, 03 de outubro de 2017 18:27. Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta
CERTIDÃO
N. 0704641-10.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF13301 - JULIO OTSUSCHI. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0704641-10.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: F. A.
S. RÉU: D. S. M. CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito desta Vara, Dra. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA, foi designado o dia
16/11/2017, às 13:30, para realização da audiência de Conciliação, na sala de audiência deste Juízo. Em atenção aos princípios da economia e
celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II e 272 do CPC/2015, deverá o patrono do autor cientificar seu respectivo constituinte da data
designada para audiência, devendo o mesmo comparecer independentemente de intimação. Encaminho os autos para expedição. LEONARDO
FERREIRA LOPES Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2017
Juíza de Direito: Ana Maria Goncalves Louzada
Diretora de Secretaria: Rebeca Alexandrino Campos de Oliveira Karashima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2017.06.1.005507-5 - Procedimento Comum - A: J.L.B.B.. Adv(s).: DF045392 - ADERSON RODRIGUES PESSOA JUNIOR,
DF045392 - Aderson Rodrigues Pessoa Junior. R: R.M.D.S.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R. H. Defiro AJG. Designe-se audiência de
conciliação, instrução e julgamento. Cite-se. I. Sobradinho - DF, segunda-feira, 04/09/2017 às 14h55. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de
Direito CERTIDAO - De ordem da MMª Juíza de Direito desta Vara, Dra. Ana Maria Gonçalves Louzada, designei o dia 28/11/2017 às 14h15 para
realização da audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Sobradinho - DF, terça-feira, 03/10/2017 às 17h36..
CERTIDAO
Nº 2010.06.1.007089-6 - Arrolamento Comum - A: M.V.F.S.S.. Adv(s).: DF005207 - ANTONIO PETRONILO DA COSTA, DF005207 Antonio Petronilo da Costa, DF09418E - Julio Cezar Teixeira da Costa. R: A.F.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Nos termos
do inciso XXXII da Portaria nº 2 de 2017 deste Juízo, publicada às fls. 2130/2131 do DJe de 08/05/2017, considerando que a Fazenda Pública
noticiou a existência de débitos, abro vista dos autos à parte inventariante para que se manifeste em 5 (cinco) dias. Sobradinho - DF, terçafeira, 24/10/2017 às 18h19..
Nº 2016.06.1.012229-9 - Inventario - A: SOFIA APARECIDA NEVES DA CRUZ. Adv(s).: DF049601 - DANIEL CARLOS FERREIRA
XAVIER, DF049601 - Daniel Carlos Ferreira Xavier. R: ROSA SIANO DE PETA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: ELENE
CRISTINA ORFANIDES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MILTON NEVES DA CRUZ. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANTONIO LUIZ NEVES DA CRUZ.
Adv(s).: DF043450 - DAVID ALEXANDRE TELES FARINA. HERDEIROS: AIRES GEORGES ORFANIDIS. Adv(s).: (.). Nos termos do artigo 203,
§ 4º do CPC, diga à inventariante acerca de certidão de fls.56 Sobradinho - DF, terça-feira, 24/10/2017 às 17h40..
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