Edição nº 29/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
autora de cumprimento de sentença, fica a parte ré intimada a proceder ao pagamento espontâneo da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena
de incidir a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC. Reclassifique-se. BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2018 16:21:06.
N. 0722732-21.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CLEIRES RODRIGUES FERNANDES. Adv(s).:
DF52686 - ANDERSON MOITINHO ANSELMO. R: LUCAS CLEMENTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília [CERTIDÃO] Número do
processo: 0722732-21.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEIRES RODRIGUES
FERNANDES RÉU: LUCAS CLEMENTE Certifico e dou fé que, de ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, nos termos da delegação de poderes
constante da Portaria nº 02, de 1º/07/14, deste Juízo, fora realizada a liberação do valor ínfimo que fora bloqueado, via BACENJUD,conforme
quadro demonstrativo abaixo. intime-se o exeqüente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que o bloqueio
judicial não alcançou êxito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. QUADRO DEMONSTRATIVO BACENJUD: BacenJud 2.0 - Sistema
de Atendimento ao Poder Judiciário EJUAA.FLAVIOF quarta-feira, 07/02/2018 Minutas | Protocolamento | Ordens judiciais | Delegações | Não
Respostas | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair Detalhamento de Minuta para Ordens Judiciais de Desbloqueios,
Transferências e/ou Reiterações, para Bloqueio de Valores Os valores apresentados podem sofrer alterações devido a oscilações em aplicações
financeiras e/ou a incidência de impostos. Clique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aqui para imprimir. Dados do
bloqueio Situação da Solicitação: Aguardando protocolamento As ações de transferências, desbloqueios e reiterações selecionadas devem
ser protocoladas para que as mesmas possam ser submetidas às instituições financeiras. Número do Protocolo: 20180000328591 Número do
Processo: 0722732-21.2017.8.07.0016 Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS Vara/Juízo: 2532 - 7°
Juizado Especial Cível de Brasília Juiz Solicitante do Bloqueio: Flavio Fernando Almeida da Fonseca Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/
CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: Nome do Autor/Exeqüente da Ação: CLEIRES RODRIGUES FERNANDES Usuário que criou a minuta: Flavio
Fernando Almeida da Fonseca (EJUAA.FLAVIOF) Juiz solicitante da minuta: Flavio Fernando Almeida da Fonseca (EJUAA.FLAVIOF) Relação
de réus/executados ? Para exibir os detalhes de todos os réus/executados clique aqui. ? Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados
clique aqui. 039.340.501-07 - LUCAS CLEMENTE [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações):R$7,69] [Quantidade atual de não respostas:
0] Respostas BCO BRASIL / Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor (R$) Resultado (R
$) Saldo Bloqueado Remanescente (R$) Data/Hora Cumprimento 24/01/2018 17:50 Bloq. Valor Flavio Fernando Almeida da Fonseca 6.401,65
(03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. 7,69 7,69 25/01/2018 05:44 Desbloquear valor Flavio Fernando Almeida da Fonseca
(EJUAA.FLAVIOF) 7,69 Aguardando Protocolamento - - BCO SANTANDER / Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Protocolo Tipo de
Ordem Juiz Solicitante Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Bloqueado Remanescente (R$) Data/Hora Cumprimento 24/01/2018 17:50 Bloq. Valor
Flavio Fernando Almeida da Fonseca 6.401,65 (02) Réu/executado sem saldo positivo. 0,00 0,00 25/01/2018 04:08 Não Respostas Não há nãoresposta para este réu/executado Senha: BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2018 16:31:40.
N. 0723929-11.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GERCILIO BENTO DA SILVA. Adv(s).: DF26791 - GLADSTON
FERREIRA DA SILVA. R: MARCOS ROGERIO GONCALVES. Adv(s).: DF18979 - ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA. [CERTIDÃO] Número
do processo: 0723929-11.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERCILIO BENTO DA SILVA
EXECUTADO: MARCOS ROGERIO GONCALVES De ordem da MM Juiz, fica intimado(a) o AUTOR a imprimir o alvará, via sistema PJE, no
prazo de 5 dias, e se manifestar acerca do alvará expedido, ocasião em que deverá dar quitação ou prosseguimento ao feito, em caso de crédito
remanescente, sob pena da extinção e arquivamento, pelo adimplemento da dívida. Ressalto que o processo, após arquivado, ficará indisponível
ao manuseio pelas partes. BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2018 17:57:49.
N. 0735246-40.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DANIELLE PEREIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: SP173351 - WILZA APARECIDA LOPES SILVA. R: ALLCARE
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: SP203989 - RODRIGO SAMPAIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, RJ146617 - FREDERICO SOUZA
DE CARVALHO, DF38708 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA. [CERTIDÃO] Número do processo: 0735246-40.2016.8.07.0016
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE PEREIRA LIMA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED
- COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. De ordem da MM Juiz, fica intimado(a) o REU a imprimir o
alvará, via sistema PJE, no prazo de 5 dias, e se manifestar acerca do alvará expedido, ocasião em que deverá dar quitação ou prosseguimento
ao feito, em caso de crédito remanescente, sob pena da extinção e arquivamento, pelo adimplemento da dívida. Ressalto que o processo, após
arquivado, ficará indisponível ao manuseio pelas partes. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2018 13:22:23.
N. 0735246-40.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DANIELLE PEREIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: SP173351 - WILZA APARECIDA LOPES SILVA. R: ALLCARE
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: SP203989 - RODRIGO SAMPAIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, RJ146617 - FREDERICO SOUZA
DE CARVALHO, DF38708 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA. [CERTIDÃO] Número do processo: 0735246-40.2016.8.07.0016
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE PEREIRA LIMA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED
- COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. De ordem da MM Juiz, fica intimado(a) o REU a imprimir o
alvará, via sistema PJE, no prazo de 5 dias, e se manifestar acerca do alvará expedido, ocasião em que deverá dar quitação ou prosseguimento
ao feito, em caso de crédito remanescente, sob pena da extinção e arquivamento, pelo adimplemento da dívida. Ressalto que o processo, após
arquivado, ficará indisponível ao manuseio pelas partes. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2018 13:22:23.
N. 0711939-23.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOBER DE SOUZA HERMES. Adv(s).: DF16041
- MARCELO DE SOUSA VIEIRA. R: FLASH COMERCIO DE CELULARES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. [CERTIDÃO] Número
do processo: 0711939-23.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOBER DE SOUZA
HERMES RÉU: FLASH COMERCIO DE CELULARES LTDA - ME Certifico e dou fé que, de ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, nos
termos da delegação de poderes constante da Portaria nº 02, de 1º/07/14, deste Juízo, e diante das diversas tentativas frustadas de bloqueio
via sistema Bacenjud, conforme registro nos autos, materializando em definitivo o exaurimento desta via, verbis: "A modificação introduzida
pela Lei n.º 11.419/2006, possibilitou a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, após a informação da existência de ativos
em nome do devedor, pela autoridade bancária competente, a ser requisitada pelo Juízo, preferencialmente, e não obrigatoriamente, por meio
eletrônico (art. 655-A, CPC). Restando infrutífera, por duas vezes, a diligência requerida pelo credor, não deve a mesma ser renovada, uma vez
que o ônus de procurar bens passíveis de penhora não é do Poder Judiciário"."(AGI/DF 200800200218467, Relator: Lecir Manoel da Luz, Órgão
Julgado: 5ª Turma Cível, Publicação no DJU: 19/05/2008 pág 110) " Poderá o exeqüente providenciar DIRETAMENTE E PESSOALMENTE a
localização de bens do executado junto ao: 1 - DETRAN - Departamento de Trânsito do DF, sito à SAM Lote "A", Bloco "B", Ed. Sede DETRAN/
DF, mediante preenchimento do Requerimento Geral (formulário no site - www.detran.df.gov.br) dirigido ao Diretor Geral do Detran, juntando
cópia da petição inicial protocolada, cópia da carteira de identidade, solicitando informações quanto a veículos em nome do devedor. Próprio
credor deverá protocolar. Custo aproximado: R$ 3,00. Prazo: 03 a 04 dias úteis; e/ou 2 - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - poderá o
credor dirigir-se a qualquer Cartório de Registro de Imóveis, como exemplo o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, sito à SCS Quadro
08, Bloco B60, Sala 140b - fone: (61) 3225-7763, solicitando Certidão Negativa de propriedade do devedor, indicando nome completo, número
do CPF ou RG, o qual fará busca nos nove cartórios da cidade. Custo aproximado: se devedor solteiro ou pessoa jurídica - R$ 9,97 por Cartório;
se devedor for casado - R$ 15,92 por Cartório. Prazo: 07 dias úteis. Tendo o exeqüente sucesso na localização de bens passíveis de penhora
deverá indicá-los no prazo abaixo. Cabe ressaltar que o exeqüente também tem a opção de proceder ao protesto do título judicial, devendo para
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