Edição nº 32/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
o entendimento uníssono, nesta Casa: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA
E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FORO DE DOMICÍLIO. CONSUMIDOR NA POSIÇÃO DE RÉU. COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. 1. A incidência
do Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica discutida em Juízo autoriza a declinação ex officio da competência territorial para o foro
de domicílio do consumidor quando este figurar no polo passivo da demanda, tendo em vista a prevalência da norma de proteção. 2. Segundo
entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é absoluta a competência das ações propostas em desfavor do consumidor. 3. Competente o
Juízo Suscitante. (Acórdão n.978776, 07009746820168070000, Relator: GISLENE PINHEIRO 1ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 08/11/2016,
Publicado no DJE: 17/11/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Cuidando-se de competência absoluta, tenho por imperioso o envio dos autos à
Circunscrição de residência da parte requerida. Deixo de ouvir o requerente sobre o fato, como preconiza o art. 9º do CPC, na medida em que o
entendimento acima exposto é uníssono, em Turmas e Câmaras, deste Tribunal de Justiça. Sua oitiva delongaria a apreciação do pleito liminar
inerente à via processual eleita. Pelo exposto, RECONHEÇO a incompetência absoluta deste Juízo, ao passo em que DECLINO da competência
em favor de um dos doutos Juízos Cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia. BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2018 12:55:32. CARLOS
EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0703010-12.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LAISS TARGINO CASULLO DE ARAUJO. Adv(s).: DF49981 LAISS TARGINO CASULLO DE ARAUJO, DF12004 - ANDRE PUPPIN MACEDO. R: FELIPE CIANNI DE LARA RESENDE. Adv(s).: DF37870
- FELIPE CIANNI DE LARA RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703010-12.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: LAISS TARGINO CASULLO DE ARAUJO EXECUTADO: FELIPE CIANNI DE LARA RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença lastreado em honorários advocatícios sucumbenciais. Compulsando os autos, verifico que não
apresentado comprovante de pagamento das custas relativas a esta fase. Destarte, concedo o prazo de quinze (15) dias para parte credora
recolher as custas judiciais, apresentando o seu comprovante, sob pena de indeferimento ao pedido inicial. Transcorrido in albis, arquivem-se. I.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2018 13:07:59. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0730403-43.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIO GUILHERME RODRIGUES DA SILVA. A: DULCE MARIA
RODRIGUES DA SILVA. A: ESPOLIO DE MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF21202 - MARCELO SOARES FRANCA, DF11704
- TRISTANA CRIVELARO SOUTO. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0730403-43.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) REPRESENTANTE: ANTONIO GUILHERME RODRIGUES DA
SILVA AUTOR: DULCE MARIA RODRIGUES DA SILVA, ESPOLIO DE MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo as partes ? por meio de publicação no DJe ? para informarem se desejam a designação de audiência de
conciliação, no prazo COMUM de cinco (05) dias. No silêncio, o feito continuará o seu regular trâmite. No mesmo prazo, deverão indicar as provas
que desejam produzir em possível fase instrutória vindoura, sob pena de preclusão. I. BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2018 13:48:45. CARLOS
EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0730403-43.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIO GUILHERME RODRIGUES DA SILVA. A: DULCE MARIA
RODRIGUES DA SILVA. A: ESPOLIO DE MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF21202 - MARCELO SOARES FRANCA, DF11704
- TRISTANA CRIVELARO SOUTO. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0730403-43.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) REPRESENTANTE: ANTONIO GUILHERME RODRIGUES DA
SILVA AUTOR: DULCE MARIA RODRIGUES DA SILVA, ESPOLIO DE MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo as partes ? por meio de publicação no DJe ? para informarem se desejam a designação de audiência de
conciliação, no prazo COMUM de cinco (05) dias. No silêncio, o feito continuará o seu regular trâmite. No mesmo prazo, deverão indicar as provas
que desejam produzir em possível fase instrutória vindoura, sob pena de preclusão. I. BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2018 13:48:45. CARLOS
EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0730403-43.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIO GUILHERME RODRIGUES DA SILVA. A: DULCE MARIA
RODRIGUES DA SILVA. A: ESPOLIO DE MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF21202 - MARCELO SOARES FRANCA, DF11704
- TRISTANA CRIVELARO SOUTO. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0730403-43.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) REPRESENTANTE: ANTONIO GUILHERME RODRIGUES DA
SILVA AUTOR: DULCE MARIA RODRIGUES DA SILVA, ESPOLIO DE MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo as partes ? por meio de publicação no DJe ? para informarem se desejam a designação de audiência de
conciliação, no prazo COMUM de cinco (05) dias. No silêncio, o feito continuará o seu regular trâmite. No mesmo prazo, deverão indicar as provas
que desejam produzir em possível fase instrutória vindoura, sob pena de preclusão. I. BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2018 13:48:45. CARLOS
EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0726927-94.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MAURO HENRIQUE ELIAS FILHO. Adv(s).: DF49714 - FERNANDA
TAPAJOS TEIXEIRA, DF40499 - DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO, DF38575 - DAVI JOSE SOARES CANABRAVA DE
CARVALHO. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0726927-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MAURO HENRIQUE ELIAS FILHO RÉU:
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. CERTIDÃO De ordem, faço intimar a parte Requerida para apresentar
alegações finais, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2018 12:53:48. ITALO SAVIO GONCALVES
RODRIGUES Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0702992-88.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO BLOCO A-6 DA QRSW 02 DO SHCSW. Adv(s).:
DF55622 - FLAVIA SOUSA DANTAS, DF35753 - ANDRE SARUDIANSKY. R: LUDOVICO MARTINS MIRANDA XAVIER. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ALEXSSANDRA APARECIDA DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702992-88.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO A-6 DA QRSW 02 DO SHCSW RÉU: LUDOVICO MARTINS
MIRANDA XAVIER, ALEXSSANDRA APARECIDA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ausente predisposição da parte autora no sentido de
participar de audiência preliminar, na medida em que não sinalizou pela pretensão conciliatória, tenho por contraproducente sua designação.
Registro, contudo, que a designação de audiência para esse fim poderá ser efetivada, caso as partes sinalizem esse intento, tão logo encerrada
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