Edição nº 42/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de março de 2018
19ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE MARÇO DE 2018
Juiz de Direito: Renato Castro Teixeira Martins
Diretora de Secretaria: Vera Lucia Ferreira Cesar do Amaral
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2015.01.1.078542-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO LOTE 04 RUA 37 NORTE AGUAS CLARAS. Adv(s).:
DF024092 - Andre Sucupira Moreno. R: PAULO CESAR SOARES GARCIA. Adv(s).: DF011647 - Isaque Renan Portela Gomes. INTERESSADA:
ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP. Adv(s).: DF023440 - Luciano Nacaxe Campos Melo. Certifico e dou fé que, de ordem do
MM. Juiz de Direito, designei o dia 19/04/2018, às 14h30, para Audiência de CONCILIAÇÃO (artigo 139, V, CPC), a ser realizada na sala de
audiências do Juízo. Brasília - DF, quarta-feira, 28/02/2018 às 17h01. .
Nº 2011.01.1.150703-8 - Cumprimento de Sentenca - A: IGREJINHA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF020056
- Danielle Lorencini Gazoni Rangel. R: INOVA ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA EPP. Adv(s).: DF050890 - Concordio Pereira de Souza
Filho. A: POSTO DE SERVICOS 307 LTDA. Adv(s).: (.). A: RIBEIRO E PEREIRA LTDA. Adv(s).: (.). A: POSTO DE SERVICOS PEDRO RIBEIRO
LTDA. Adv(s).: (.). R: LUIZ GUSTAVO KUSTER PRADO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito, designei o dia
19/04/2018, às 14h, para Audiência de CONCILIAÇÃO (artigo 139, V, CPC), a ser realizada na sala de audiências do Juízo. Brasília - DF, quartafeira, 28/02/2018 às 17h02. .
CERTIDÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO NÃO CUMPRIDO
Nº 2015.01.1.141905-4 - Monitoria - A: FACULDADES PROCESSUS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 Alessandra Soares da Costa Melo. R: ROBERTO ALVES SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, recebi: - Aviso de
Recebimento de CARTA/MANDADO de CITAÇÃO em Ação de Monitória NÃO CUMPRIDO (fl.114), referente à Parte Ré ROBERTO ALVES
SILVA, Endereço: , com a informação dos Correios de que O DESTINATÁRIO MUDOU-SE. - Aviso de Recebimento de CARTA/MANDADO de
CITAÇÃO em Ação de Monitória NÃO CUMPRIDO (fl.115), referente à Parte Ré ROBERTO ALVES SILVA, Endereço: , com a informação dos
Correios de que O DESTINATÁRIO MUDOU-SE. O comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria,
o qual determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos autos, bastando que
seja certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. Nos termos do art.93, XIV, CF, c/c o art.203, §4º
do CPC, fica a Parte Autora FACULDADES PROCESSUS LTDA INTIMADA a promover o cumprimento da citação, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 28/02/2018 às 17h19. .
DESPACHO
Nº 2000.01.1.066986-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CSC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).:
DF006235 - Arnaldo Versiani Leite Soares, DF023674 - Aldair Jose de Sousa. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A.
Adv(s).: DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF023683 - Dayanne Ferreira Viana Borges, DF024157 - Karin de Lima Soares Galvão,
DF06857E - Kleber Mendes Barbosa. A: ANCAR EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS SA. Adv(s).: (.). Intime-se o exequente para que apresente
demonstrativo atualizado de débito e indique bens penhoráveis, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 28/02/2018 às 17h41. Renato
Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.111614-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CLEIDE MARINHO DE LIMA SOUZA. Adv(s).: DF038626 - Carlos Randolfo
Pinto Souza. R: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Em cumprimento ao
disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL intimada na
pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente
advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo
MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou
procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante
autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 28/02/2018 às 17h46. .
Nº 2010.01.1.020059-8 - Indenizacao - A: NILTON DE CASTRO NEVES FILHO. Adv(s).: DF026069 - Titus Livius de Paula Senna.
R: JADER REIS REBOUCAS FILHOS. Adv(s).: DF025963 - Fabiano Arsenio Soares. R: CLIAOD CLINICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA E
AUDIOLOGIA LTDA. Adv(s).: (.). Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte NILTON DE
CASTRO NEVES FILHO intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco)
dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu
interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br)
no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá
a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quartafeira, 28/02/2018 às 17h50. .
Nº 2016.01.1.025153-7 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO GONCALVES DE ABRANTES. Adv(s).: DF044951 - Hudson
Antunes de Abrantes. R: ADEMIR PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF046010 - Maria Elizabeth dos Santos. Em cumprimento ao disposto
no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte FRANCISCO GONCALVES DE ABRANTES intimada na pessoa de seu
advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da
possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz,
bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos
postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado
junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 28/02/2018 às 17h49. .
DESPACHO
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