Edição nº 77/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de abril de 2018
MARQUES ATIE. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. R: BUSINESS GESTAO EMPRESARIAL S.A.. Adv(s).: DF010326 - Elisio
Morais. A r. certidão menciona a impossibilidade de disponibilização dos autos por motivos de força maior, em razão disso fica definido que o
início da contagem do prazo se dará a partir do dia 24 de abril do corrente ano. I. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 18h47. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei à fl. 1927/1928 Ata de Audiência e Termos de
Declaração de Testemunha, juntei à fl 1929/1930 pauta de envio à publicação e à fl. 1931, juntei 01 (um) CD/DVD contendo gravação audiovisual
da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento do dia 20.04.2018, 14h. Em face da decisão de fl. 1927 - verso, devendo processo a ser
encaminhado à Secretaria para eventual vista/carga aos patronos da parte Ros Mari nesta data. Brasília - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 15h10. .
Nº 2016.01.1.096850-0 - Interdito Proibitorio - A: BUSINESS GESTAO EMPRESARIAL SA. Adv(s).: DF010326 - Elisio Morais. R: ROS
MARI TEREZINHA CIMA. Adv(s).: DF023592 - Patricia Junqueira Santiago. R: ADALBERTO BENEVENUTO DE OLIVEIRA (CONFINANTE).
Adv(s).: (.). A r. certidão menciona a impossibilidade de disponibilização dos autos por motivos de força maior, em razão disso fica definido
que o início da contagem do prazo se dará a partir do dia 24 de abril do corrente ano. I. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 18h47.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito CERTIDÃO - De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,
procedí ao traslado de cópia do Termo de Declaração da Testemunha Jefferson de Moura para os autos dos Processos n. 53004-8/2016, fl. 588
e 96850-0/2016, fl.527 . Certifico e dou fé que, nesta data, juntei à fl. 526/527 Ata de Audiência e Termos de Declaração de Testemunha, juntei à
fl 528/529 pauta de envio à publicação e à fl. 530, juntei 01 (um) CD/DVD contendo gravação audiovisual da audiência de Conciliação, Instrução
e Julgamento do dia 20.04.2018, 14h. Por fim, procedí à juntada de documentação apresentada em audiência pelas partes Randal Juliano e
Business Gestão Emp. fls. 533/653. Em face da decisão de fl. 587-verso, o processo deverá ser encaminhado à Secretaria para eventual vista/
carga aos patronos da parte Ros Mari nesta data. Brasília - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 16h. .
Nº 2016.01.1.053004-8 - Procedimento Comum - A: ROS MARI TERESINHA CIMA. Adv(s).: DF023592 - Patricia Junqueira Santiago.
R: VALQUIRIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010502 - Jose Raimundo de Carvalho. R: MICHELE CRISTINA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF028505 Jose Henrique Nazareno Rodrigues. R: SONIA REGINA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF028505 - Jose Henrique Nazareno Rodrigues. A r. certidão
menciona a impossibilidade de disponibilização dos autos por motivos de força maior, em razão disso fica definido que o início da contagem
do prazo se dará a partir do dia 24 de abril do corrente ano. I. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 18h47. Carlos Frederico Maroja de
Medeiros,Juiz de Direito CERTIDÃO - De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, procedí ao traslado de cópia
do Termo de Declaração da Testemunha Jefferson de Moura para demais autos, Processo n. 53004-8/2016 e 96850-0/2016. Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei à fl. 587/588 Ata de Audiência e Termos de Declaração de Testemunha, juntei à fl 589/590 pauta de envio à publicação
e à fl. 591, juntei 01 (um) CD/DVD contendo gravação audiovisual da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento do dia 20.04.2018, 14h.
Em face da decisão de fl. 587-verso, o processo deverá ser encaminhado à Secretaria para eventual vista/carga aos patronos da parte Ros Mari
nesta data. Brasília - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 15h28. .
DECISÃO
Nº 2017.01.1.034355-5 - Procedimento Comum - A: VALDECI PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fl. 299. Nada a prover, eis que se houve
declínio da competência do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública para este Juízo que não suscitou conflito, tem-se, por óbvio, ser este o Juízo
competente. Desta forma, o processo encontra-se com seu processamento devidamente regular na órbita processual, razão porque indefiro o
pedido da AGEFIS de fl. 299 de chamamento do feito à ordem. Devolva-se os autos à Procuradoria para contrarrazões. Int. Brasília - DF, terçafeira, 24/04/2018 às 14h53. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2003.01.1.105398-5 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes. R: MARIA NEZIRA
MENESES DE ARAUJO. Adv(s).: DF01834A - Ivai Abimael Martins, Nao Consta Advogado. R: JULIO C B OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: GISLENE
ROSIELE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: GEAZI BENICIO F CARVALHO. Adv(s).: DF006903 - Romeria Magela Martins. R: JOAQUIM FERNANDES
DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: MICHELLE MENESES SOUSA DE ARAUJO AMORIM. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: AURYSON
ARAUJO AMORIM. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DEUZUITE BORGES DAMACENO. Adv(s).: (.). R: MANOEL FERREIRA
DE ARAUJO JUNIOR. Adv(s).: (.). R: ELOISA DE MARILLAC DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: MANOEL FERREIRA DE A JUNIOR. Adv(s).: (.). R:
EDNA RITA DE MOURA LIMA. Adv(s).: (.). R: LILIAN ALVES FRANCO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: OLINDA PEREIRA
ROSA. Adv(s).: DF01834A - Ivai Abimael Martins. R: MARIA GUADALUPE DA LUZ. Adv(s).: DF01834A - Ivai Abimael Martins. R: SUENE JOSE
PEREIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MANOEL ALVES MONTEIRO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: NUBIA MARIA FACUNDO ALMEIDA. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: DOMINGOS ESPINDOLA BARROS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SILVANA MARIA BATISTA BEZERRA BARROS. Adv(s).:
(.). De ordem, fica mais uma vez a parte credora ADTER - ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP intimada a retirar o alvará de
levantamento expedido no prazo de cinco dias. Brasília - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 15h05. .
DESPACHO
Nº 36947/96 - Execucao de Sentenca - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF123321 - Ministerio Publico.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF016399 - Clarissa Reis Iannini. R: SLU SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DF. Adv(s).: DF004032 Guizelia Dunice Brito, DF009872 - Solange Cabral de Pina Viana, DF011189 - Silene Amorelli Ribeiro Barbachan, DF021222 - Alexandre Viana
Paes Soares. R: SLU SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DF. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, 3 - 3694796, 4 - 3694796, - 3694796. Aos executados sobre a manifestação ministerial
e documentos que a instruem (fls. 5377 e seguintes). I. Brasília - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 15h15. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.101395-8 - Acao Civil Publica - A: DPDF DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Warlei Lopes da Silva postulou sua admissão como assistente litisconsorcial da
parte autora. Apresenta como fundamento de seu pedido a sua expectativa de direitos relativamente à propriedade do imóvel onde se pretende
estabelecer o programa de distribuição de moradias questionado nesta demanda. Trata-se de interesse meramente reflexo que pode advir
de potencial decisão a ser proferida neste feito, o que justifica a admissão do terceiro, não como assistente qualificado (dado que não há a
configuração segura de sua pretensa relação jurídica para com a parte ré), mas como assistente simples. Em suma, admito a participação de
Warlei Lopes da Silva, como assistente simples da parte autora. A demanda visa ampla produção de efeitos que irão além do mero controle da
legalidade do programa habitacional questionado. De fato, o eventual êxito da demanda proposta irá interferir diretamente sobre a propriedade
que se alega da Terracap, relativamente ao imóvel sobre o qual se pretende estabelecer o programa questionado. Interfere também sobre o poder
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