Edição nº 135/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de julho de 2018
e, pior, traz em si o perigo de causação de lesão irreparável à consciência geral acerca da necessidade de observância das leis edilícias e de
respeito ao direito coletivo de preservação e ordenação da cidade. PautaEm face do exposto, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Julho de 2018 17:53:29. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0705857-33.2018.8.07.0018 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: PARANOA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTSA - ME.
Adv(s).: DF44968 - MIRELLA CAMPELO BORGES. R: CLOVIS ALVES NOGUEIRA. Adv(s).: DF16072 - IRENE GOMES. R: ASSOCIACAO DOS
COMPRAD LOTEAMENTO PRIVE L NORTE I E II. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP.
Adv(s).: DF16453 - FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA
- DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705857-33.2018.8.07.0018 Ação: EMBARGOS
DE TERCEIRO (37) Requerente: PARANOA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTSA - ME Requerido: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIÁRIA DE BRASILIA e outros CERTIDÃO Certifico que o mandado (diligência) de ID 19893793 retornou sem cumprimento. De ordem do
MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s)
Sr(s). Oficial(ais) de Justiça. Prazo: 05 dias. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2018. DANIELA SILVA CARVALHO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0712571-43.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELAINE CRISTINE RODRIGUES MENDONCA. A: MARCELO
MENDONCA DOS SANTOS. Adv(s).: DF39483 - RAMON RAMOS DE FREITAS, GO35622 - CLAUDIOMAR OSTERNES RODRIGUES.
R: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF21485 - YANA FERNANDES MEDEIROS SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores
Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712571-43.2017.8.07.0018
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) Requerente: ELAINE CRISTINE
RODRIGUES MENDONCA e outros Requerido: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS e outros DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Denego a homologação da desistência, tendo em vista a recusa pela parte ré, que adquire o direito de exigir uma decisão
de mérito, uma vez integrada à relação processual. Consigno que o equívoco na indicação do polo passivo da demanda no sistema já fora
retificado. Aos autores, sobre as contestações e documentos. Após, ao MP. I. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Julho de 2018 15:53:23.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0700821-28.2018.8.07.0012 - INTERDITO PROIBITÓRIO - A: JURACI CONCEICAO MEDRADO. A: AUDELITA PEREIRA DE LIMA.
Adv(s).: DF47216 - ELIANA ALVES DE CARVALHO. R: PEDRO OLIVEIRA DAMASCENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA LÚCIA
GUIMARÃES DAMASCENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF26164 VIVIAN VITALI MENDES ROCHA. T: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: VIVIAN VITALI MENDES ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo:
0700821-28.2018.8.07.0012 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: JURACI CONCEICAO MEDRADO, AUDELITA
PEREIRA DE LIMA REQUERIDO: PEDRO OLIVEIRA DAMASCENO, MARIA LÚCIA GUIMARÃES DAMASCENO SENTENÇA Considerando
que não houve resistência pelos réus, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. Declaro extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do NCPC. Nos termos do art. 1.040, §2º, do CPC, a requerente
ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência. Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registrese. Intimem-se. 16 de julho de 2018 16:03:36. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0700821-28.2018.8.07.0012 - INTERDITO PROIBITÓRIO - A: JURACI CONCEICAO MEDRADO. A: AUDELITA PEREIRA DE LIMA.
Adv(s).: DF47216 - ELIANA ALVES DE CARVALHO. R: PEDRO OLIVEIRA DAMASCENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA LÚCIA
GUIMARÃES DAMASCENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF26164 VIVIAN VITALI MENDES ROCHA. T: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: VIVIAN VITALI MENDES ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo:
0700821-28.2018.8.07.0012 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: JURACI CONCEICAO MEDRADO, AUDELITA
PEREIRA DE LIMA REQUERIDO: PEDRO OLIVEIRA DAMASCENO, MARIA LÚCIA GUIMARÃES DAMASCENO SENTENÇA Considerando
que não houve resistência pelos réus, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. Declaro extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do NCPC. Nos termos do art. 1.040, §2º, do CPC, a requerente
ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência. Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registrese. Intimem-se. 16 de julho de 2018 16:03:36. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0700821-28.2018.8.07.0012 - INTERDITO PROIBITÓRIO - A: JURACI CONCEICAO MEDRADO. A: AUDELITA PEREIRA DE LIMA.
Adv(s).: DF47216 - ELIANA ALVES DE CARVALHO. R: PEDRO OLIVEIRA DAMASCENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA LÚCIA
GUIMARÃES DAMASCENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF26164 VIVIAN VITALI MENDES ROCHA. T: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: VIVIAN VITALI MENDES ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo:
0700821-28.2018.8.07.0012 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: JURACI CONCEICAO MEDRADO, AUDELITA
PEREIRA DE LIMA REQUERIDO: PEDRO OLIVEIRA DAMASCENO, MARIA LÚCIA GUIMARÃES DAMASCENO SENTENÇA Considerando
que não houve resistência pelos réus, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. Declaro extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do NCPC. Nos termos do art. 1.040, §2º, do CPC, a requerente
ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência. Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registrese. Intimem-se. 16 de julho de 2018 16:03:36. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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