Edição nº 166/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de agosto de 2018
N° 01079934220108070015 - Execução Provisória - R: SANTINO JOAO DE JESUS BLOEMER. Adv(s).: DF26886 - SHAILA
GONCALVES ALARCAO, Adv(s).: DF19205 - NEIVA ESSER. Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções
Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que se manifeste nos autos no prazo legal .
N° 00147977620148070015 - Execução da Pena - R: ELISMAR PAIVA DE MATOS. Adv(s).: DF53396 - ANA LUCIA SILVA
NASCIMENTO. Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa
para que se manifeste nos autos no prazo legal .
N° 00259397720148070015 - Execução da Pena - R: LUIZ RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: DF38932 - RODOLFO MATOS DA SILVA.
Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que
se manifeste nos autos no prazo legal .
N° 00002014820188070015 - Execução da Pena - R: CARLOS EDUARDO SANTOS DE CARVALHO. Adv(s).: DF36113 - FABIANO
SILVA LEITE. Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa
para que se manifeste nos autos no prazo legal .
N° 00092652420148070015 - Execução Provisória - R: BRUNO LINS MILHOMEM. Adv(s).: DF28051 - VERONICA DIAS LINS. Outros
- Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que se manifeste
nos autos no prazo legal .
N° 00233963820138070015 - Execução da Pena - R: MÁRCIO GONÇALVES DA CUNHA. Adv(s).: DF42320 - RENATO GONCALVES
DE SOUSA. Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa
para que se manifeste nos autos no prazo legal .
N° 00049458620188070015 - Execução Provisória - R: DOUGLAS DE OLIVEIRA VIDAL. Adv(s).: DF49297 - MAZURKIEWICZ
PEREIRA SANTOS. Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se
a defesa para que se manifeste nos autos no prazo legal .
N° 02206332220098070015 - Execução Provisória - R: METUSALEM DA SILVA PORTELA. Adv(s).: DF41016 - ABEL GOMES CUNHA,
Adv(s).: DF43667 - ROGEMBERG DA SILVA BARBOSA, Adv(s).: DF45997 - MAURICIO ANDRADE RODRIGUES DE PAULA. Outros - Certifico
que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que se manifeste nos
autos no prazo legal .
N° 00127497620168070015 - Execução da Pena - R: CELSO RICARDO MAIA GAUDERETO. Adv(s).: DF28969 - WLADIMIR SAMAN
DIOGENES PINHEIRO. Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intimese a defesa para que se manifeste nos autos no prazo legal .
N° 00319018120148070015 - Execução Provisória - R: DIEGO ANTONIO MONTEIRO RODRIGUES. Adv(s).: DF43985 - SÓSTENES
JULIANO DA SILVA. Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se
a defesa para que se manifeste nos autos no prazo legal .
N° 00159305120178070015 - Execução da Pena - R: THOMAS GONCALVES PINTO DE SA. Adv(s).: DF18822 - SYULLA NARA LUNA
DE MEDEIROS DE SOUZA. Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intimese a defesa para que se manifeste nos autos no prazo legal .
N° 00029183320188070015 - Execução Provisória - R: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DO VALE. Adv(s).: DF26298 - DANIEL
VASCONCELOS DA SILVA. Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intimese a defesa para que se manifeste nos autos no prazo legal .
N° 00177458320178070015 - Execução da Pena - R: PEDRO DA SILVA FELISBINO GONZAGA. Adv(s).: DF44722 - SANDRO SOARES
SANTOS. Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa
para que se manifeste nos autos no prazo legal .
N° 00025222720168070015 - Execução da Pena - R: MARCELO MARTINS. Adv(s).: DF49502 - AUGUSTO MARIO BRAUNA BRAGA.
Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que
se manifeste nos autos no prazo legal .
N° 00159313620178070015 - Execução da Pena - R: GILDASIO PEREIRA FERNANDES. Adv(s).: DF57421 - THAYNARA CLENY
CAMILO DE FARIA, Adv(s).: DF57479 - RICARDO NYLANDER LIMA. Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de
Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que se manifeste nos autos no prazo legal .
N° 00012327420168070015 - Execução Provisória - R: NILO LUIZ DA SILVA CAMPOS. Adv(s).: GO39028 - DIOGO EMÍLIO REZENDE
DE CARVALHO. Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a
defesa para que se manifeste nos autos no prazo legal .
N° 00040211220178070015 - Execução Provisória - R: CAIO ABRAAO GONCALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF17573 - JURANDIR
SOARES DE CARVALHO JUNIOR. Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinouse: Intime-se a defesa para que se manifeste nos autos no prazo legal .
N° 00154683120168070015 - Execução Provisória - R: JOSE NILSON OLIVEIRA DE LIMA. Adv(s).: DF50106 - DYEISSON DIAS
RODRIGUES. Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa
para que se manifeste nos autos no prazo legal .
N° 00391250720138070015 - Execução Provisória - R: WILLIAM DE LIMA DA SILVA. Adv(s).: DF45489 - RAYANNA DOS REIS ALVES.
Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que
se manifeste nos autos no prazo legal .
N° 00164282120158070015 - Execução Provisória - R: GABRIEL FERNANDO LUCAS DE SOUZA. Adv(s).: DF54402 - MARCELO SÁ
BARBOSA CANDIDO. Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se
a defesa para que se manifeste nos autos no prazo legal .
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