Edição nº 190/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de outubro de 2018
N. 0716585-27.2017.8.07.0000 - PETIÇÃO - A: EDIVARDO PEREIRA ALVES. A: SILVANIA PAIXAO ALVES. Adv(s).: DF2797700A PEDRO ESTUQUI E ALVES. R: HEBER MOREIRA FERNANDES DE SERRA. Adv(s).: DF22422 - ELIENE FERREIRA BARROSO SALOMAO.
DECISÃO Em consulta processual realizada nessa data, constatei o julgamento definitivo do processo originário (2017.03.1.003632-7) em
26/09/2018. Assim, ante a perda superveniente do interesse recursal, julgo prejudicado o presente agravo interno (CPC/2015 932 III). Arquivemse. SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator
N. 0716585-27.2017.8.07.0000 - PETIÇÃO - A: EDIVARDO PEREIRA ALVES. A: SILVANIA PAIXAO ALVES. Adv(s).: DF2797700A PEDRO ESTUQUI E ALVES. R: HEBER MOREIRA FERNANDES DE SERRA. Adv(s).: DF22422 - ELIENE FERREIRA BARROSO SALOMAO.
DECISÃO Em consulta processual realizada nessa data, constatei o julgamento definitivo do processo originário (2017.03.1.003632-7) em
26/09/2018. Assim, ante a perda superveniente do interesse recursal, julgo prejudicado o presente agravo interno (CPC/2015 932 III). Arquivemse. SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator
N. 0716585-27.2017.8.07.0000 - PETIÇÃO - A: EDIVARDO PEREIRA ALVES. A: SILVANIA PAIXAO ALVES. Adv(s).: DF2797700A PEDRO ESTUQUI E ALVES. R: HEBER MOREIRA FERNANDES DE SERRA. Adv(s).: DF22422 - ELIENE FERREIRA BARROSO SALOMAO.
DECISÃO Em consulta processual realizada nessa data, constatei o julgamento definitivo do processo originário (2017.03.1.003632-7) em
26/09/2018. Assim, ante a perda superveniente do interesse recursal, julgo prejudicado o presente agravo interno (CPC/2015 932 III). Arquivemse. SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator
N. 0717390-43.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CARLOS HENRIQUE SULZ GONSALVES. A: ROMULO SULZ
GONSALVES JUNIOR. Adv(s).: DF9275000A - ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR. R: ROSILDE MELO DO NASCIMENTO. Adv(s).:
DF0014600A - VICTORINO RIBEIRO COELHO, DF2342600A - CAROLINA NEDDERMEYER VON PARASKI. R: MARIANE SULZ GONSALVES.
Adv(s).: DF01193 - AUGUSTO HENRIQUE NARDELLI PINTO. R: HUGO SULZ GONSALVES. Adv(s).: BA19983 - GINE ALBERTA RAMOS
ANDRADE KINJYO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TeófiloCaetano
Gabinete do Des. Teófilo Caetano Número do processo: 0717390-43.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: CARLOS HENRIQUE SULZ GONSALVES, ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR AGRAVADO: ROSILDE MELO DO
NASCIMENTO, MARIANE SULZ GONSALVES, HUGO SULZ GONSALVES D E C I S Ã O Vistos etc. O cotejo das peças que guarnecem estes
autos enseja a apreensão de que no trânsito da ação principal, a qual transitara pela 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF, houvera a
interposição de outro agravo de instrumento[1], que, de seu turno, fora distribuído à egrégia 4ª Turma Cível desta Corte de Justiça e resolvido pelo
órgão. Dessa apreensão resulta que, ao resolver o recurso precedente, aquele órgão se tornara prevento para também conhecer do presente
recurso, consoante apregoa o artigo 81, caput, do RITJDFT, devendo essa regra de direcionamento processual e de competência ser observada.
Alinhados esses argumentos e esteado em aludido dispositivo regimental, afirmo, então, incompetência para processar e julgar o vertente agravo
ante a prevenção que se operara, determinando que seja redistribuído, mediante compensação, ao órgão fracionário nomeado. Operada a
preclusão, redistribua-se, pois, este recurso, à egrégia 4ª Turma Cível, compensando-se oportunamente. Intimem-se Brasília-DF, 2 de outubro
de 2018. Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] - AGI 2015 00 2 030916-3.
N. 0717390-43.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CARLOS HENRIQUE SULZ GONSALVES. A: ROMULO SULZ
GONSALVES JUNIOR. Adv(s).: DF9275000A - ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR. R: ROSILDE MELO DO NASCIMENTO. Adv(s).:
DF0014600A - VICTORINO RIBEIRO COELHO, DF2342600A - CAROLINA NEDDERMEYER VON PARASKI. R: MARIANE SULZ GONSALVES.
Adv(s).: DF01193 - AUGUSTO HENRIQUE NARDELLI PINTO. R: HUGO SULZ GONSALVES. Adv(s).: BA19983 - GINE ALBERTA RAMOS
ANDRADE KINJYO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TeófiloCaetano
Gabinete do Des. Teófilo Caetano Número do processo: 0717390-43.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: CARLOS HENRIQUE SULZ GONSALVES, ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR AGRAVADO: ROSILDE MELO DO
NASCIMENTO, MARIANE SULZ GONSALVES, HUGO SULZ GONSALVES D E C I S Ã O Vistos etc. O cotejo das peças que guarnecem estes
autos enseja a apreensão de que no trânsito da ação principal, a qual transitara pela 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF, houvera a
interposição de outro agravo de instrumento[1], que, de seu turno, fora distribuído à egrégia 4ª Turma Cível desta Corte de Justiça e resolvido pelo
órgão. Dessa apreensão resulta que, ao resolver o recurso precedente, aquele órgão se tornara prevento para também conhecer do presente
recurso, consoante apregoa o artigo 81, caput, do RITJDFT, devendo essa regra de direcionamento processual e de competência ser observada.
Alinhados esses argumentos e esteado em aludido dispositivo regimental, afirmo, então, incompetência para processar e julgar o vertente agravo
ante a prevenção que se operara, determinando que seja redistribuído, mediante compensação, ao órgão fracionário nomeado. Operada a
preclusão, redistribua-se, pois, este recurso, à egrégia 4ª Turma Cível, compensando-se oportunamente. Intimem-se Brasília-DF, 2 de outubro
de 2018. Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] - AGI 2015 00 2 030916-3.
N. 0717390-43.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CARLOS HENRIQUE SULZ GONSALVES. A: ROMULO SULZ
GONSALVES JUNIOR. Adv(s).: DF9275000A - ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR. R: ROSILDE MELO DO NASCIMENTO. Adv(s).:
DF0014600A - VICTORINO RIBEIRO COELHO, DF2342600A - CAROLINA NEDDERMEYER VON PARASKI. R: MARIANE SULZ GONSALVES.
Adv(s).: DF01193 - AUGUSTO HENRIQUE NARDELLI PINTO. R: HUGO SULZ GONSALVES. Adv(s).: BA19983 - GINE ALBERTA RAMOS
ANDRADE KINJYO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TeófiloCaetano
Gabinete do Des. Teófilo Caetano Número do processo: 0717390-43.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: CARLOS HENRIQUE SULZ GONSALVES, ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR AGRAVADO: ROSILDE MELO DO
NASCIMENTO, MARIANE SULZ GONSALVES, HUGO SULZ GONSALVES D E C I S Ã O Vistos etc. O cotejo das peças que guarnecem estes
autos enseja a apreensão de que no trânsito da ação principal, a qual transitara pela 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF, houvera a
interposição de outro agravo de instrumento[1], que, de seu turno, fora distribuído à egrégia 4ª Turma Cível desta Corte de Justiça e resolvido pelo
órgão. Dessa apreensão resulta que, ao resolver o recurso precedente, aquele órgão se tornara prevento para também conhecer do presente
recurso, consoante apregoa o artigo 81, caput, do RITJDFT, devendo essa regra de direcionamento processual e de competência ser observada.
Alinhados esses argumentos e esteado em aludido dispositivo regimental, afirmo, então, incompetência para processar e julgar o vertente agravo
ante a prevenção que se operara, determinando que seja redistribuído, mediante compensação, ao órgão fracionário nomeado. Operada a
preclusão, redistribua-se, pois, este recurso, à egrégia 4ª Turma Cível, compensando-se oportunamente. Intimem-se Brasília-DF, 2 de outubro
de 2018. Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] - AGI 2015 00 2 030916-3.
N. 0717390-43.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CARLOS HENRIQUE SULZ GONSALVES. A: ROMULO SULZ
GONSALVES JUNIOR. Adv(s).: DF9275000A - ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR. R: ROSILDE MELO DO NASCIMENTO. Adv(s).:
DF0014600A - VICTORINO RIBEIRO COELHO, DF2342600A - CAROLINA NEDDERMEYER VON PARASKI. R: MARIANE SULZ GONSALVES.
Adv(s).: DF01193 - AUGUSTO HENRIQUE NARDELLI PINTO. R: HUGO SULZ GONSALVES. Adv(s).: BA19983 - GINE ALBERTA RAMOS
ANDRADE KINJYO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TeófiloCaetano
Gabinete do Des. Teófilo Caetano Número do processo: 0717390-43.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: CARLOS HENRIQUE SULZ GONSALVES, ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR AGRAVADO: ROSILDE MELO DO
NASCIMENTO, MARIANE SULZ GONSALVES, HUGO SULZ GONSALVES D E C I S Ã O Vistos etc. O cotejo das peças que guarnecem estes
autos enseja a apreensão de que no trânsito da ação principal, a qual transitara pela 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF, houvera a
interposição de outro agravo de instrumento[1], que, de seu turno, fora distribuído à egrégia 4ª Turma Cível desta Corte de Justiça e resolvido pelo
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