Edição nº 197/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de outubro de 2018
N. 0725967-41.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANA PAULA RESENDE. Adv(s).: DF33270 - DANIEL RESENDE
GONDAR. R: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.. Adv(s).: SP166349 - GIZA HELENA COELHO.
O detalhamento anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca
do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15. Caso o devedor não possua advogado
constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma do § 2º do artigo 854, do Código de Processo Civil/15. BRASÍLIA, DF, 15 de
outubro de 2018 14:10:33. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0725967-41.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANA PAULA RESENDE. Adv(s).: DF33270 - DANIEL RESENDE
GONDAR. R: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.. Adv(s).: SP166349 - GIZA HELENA COELHO.
O detalhamento anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca
do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15. Caso o devedor não possua advogado
constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma do § 2º do artigo 854, do Código de Processo Civil/15. BRASÍLIA, DF, 15 de
outubro de 2018 14:10:33. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0711875-24.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PROENCA FERNANDES ADVOGADOS. Adv(s).: DF39682 MARIANA MELATO ARAUJO, DF22071 - MARCELO CAMA PROENCA FERNANDES. R: POSTO ELLO LTDA. Adv(s).: SP157805 - ANA
CRISTINA ROSA LIMA. O detalhamento anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada. Fica o devedor intimado, através do seu patrono
constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15. Caso o devedor
não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma do § 2º do artigo 854, do Código de Processo Civil/15.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2018 14:12:21. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0711875-24.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PROENCA FERNANDES ADVOGADOS. Adv(s).: DF39682 MARIANA MELATO ARAUJO, DF22071 - MARCELO CAMA PROENCA FERNANDES. R: POSTO ELLO LTDA. Adv(s).: SP157805 - ANA
CRISTINA ROSA LIMA. O detalhamento anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada. Fica o devedor intimado, através do seu patrono
constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15. Caso o devedor
não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma do § 2º do artigo 854, do Código de Processo Civil/15.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2018 14:12:21. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0726580-27.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: MARCO TULIO MEIRELES. Adv(s).: DF15130 - DANIEL LEOPOLDO DO NASCIMENTO. Para facilitar a solução
desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de
atos processuais, defiro a realização de pesquisa de bens do executado nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDF - Sistema de Registro
de Imóveis Eletrônico e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, conforme detalhamento anexo. Esses são todos os sistemas
disponíveis neste Juízo. A cópia da declaração perante a Receita Federal do ano de 2018 foi anexada à presente decisão, vedada cópia ou
digitalização. Não houve declaração em 2017 e as informações de bens de 2016 coincidem com 2018. Diga a parte credora sobre os resultados
obtidos, requerendo o que de direito. BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2018 17:13:54. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0726700-70.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA SILVA. Adv(s).:
DF34023 - ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA, DF34973 - CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO. A: CARLOS EDUARDO CARDOSO
RAULINO. A: ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA. Adv(s).: DF34973 - CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO. R: GUARA FOMENTO,
IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP. Adv(s).: DF55743 - JEFERSON PEREIRA DE SOUSA, DF26032 - GLAUCO RODRIGUES DA
SILVA, DF25532 - LEONARDO LISBOA NUNES. Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º
do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, defiro a realização de pesquisa de bens do executado nos
sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDF - Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda,
conforme detalhamento anexo. Esses são todos os sistemas disponíveis neste Juízo. Em consulta ao sistema e-RIDF foram encontrados 2 bens
imóveis registrados no CNPJ do executado (cartório do 3º oficio), conforme anexos. A cópia da declaração perante a Receita Federal foi anexada
à presente decisão, vedada cópia ou digitalização. Diga a parte credora sobre os resultados obtidos, requerendo o que de direito. BRASÍLIA, DF,
10 de outubro de 2018 16:51:07. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0726700-70.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA SILVA. Adv(s).:
DF34023 - ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA, DF34973 - CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO. A: CARLOS EDUARDO CARDOSO
RAULINO. A: ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA. Adv(s).: DF34973 - CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO. R: GUARA FOMENTO,
IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP. Adv(s).: DF55743 - JEFERSON PEREIRA DE SOUSA, DF26032 - GLAUCO RODRIGUES DA
SILVA, DF25532 - LEONARDO LISBOA NUNES. Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º
do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, defiro a realização de pesquisa de bens do executado nos
sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDF - Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda,
conforme detalhamento anexo. Esses são todos os sistemas disponíveis neste Juízo. Em consulta ao sistema e-RIDF foram encontrados 2 bens
imóveis registrados no CNPJ do executado (cartório do 3º oficio), conforme anexos. A cópia da declaração perante a Receita Federal foi anexada
à presente decisão, vedada cópia ou digitalização. Diga a parte credora sobre os resultados obtidos, requerendo o que de direito. BRASÍLIA, DF,
10 de outubro de 2018 16:51:07. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0726700-70.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA SILVA. Adv(s).:
DF34023 - ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA, DF34973 - CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO. A: CARLOS EDUARDO CARDOSO
RAULINO. A: ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA. Adv(s).: DF34973 - CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO. R: GUARA FOMENTO,
IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP. Adv(s).: DF55743 - JEFERSON PEREIRA DE SOUSA, DF26032 - GLAUCO RODRIGUES DA
SILVA, DF25532 - LEONARDO LISBOA NUNES. Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º
do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, defiro a realização de pesquisa de bens do executado nos
sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDF - Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda,
conforme detalhamento anexo. Esses são todos os sistemas disponíveis neste Juízo. Em consulta ao sistema e-RIDF foram encontrados 2 bens
imóveis registrados no CNPJ do executado (cartório do 3º oficio), conforme anexos. A cópia da declaração perante a Receita Federal foi anexada
à presente decisão, vedada cópia ou digitalização. Diga a parte credora sobre os resultados obtidos, requerendo o que de direito. BRASÍLIA, DF,
10 de outubro de 2018 16:51:07. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0726700-70.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA SILVA. Adv(s).:
DF34023 - ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA, DF34973 - CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO. A: CARLOS EDUARDO CARDOSO
RAULINO. A: ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA. Adv(s).: DF34973 - CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO. R: GUARA FOMENTO,
IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP. Adv(s).: DF55743 - JEFERSON PEREIRA DE SOUSA, DF26032 - GLAUCO RODRIGUES DA
SILVA, DF25532 - LEONARDO LISBOA NUNES. Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º
do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, defiro a realização de pesquisa de bens do executado nos
sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDF - Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda,
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