Edição nº 219/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de novembro de 2018
DF05974 - ANTONIO GILVAN MELO. T: ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de Id. n.
25218934. Determino a suspensão do processo, pelo prazo de 6 (seis ) meses, com fulcro no art. 313, §4ª, do CPC. Com o transcurso do prazo
de suspensão, intime-se a parte credora para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito. I.
N. 0715094-61.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUBER RENAN SOLANIA. Adv(s).: DF21270 - RONEY
MARTINS DE BARROS. R: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP. Adv(s).: DF23440 - LUCIANO NACAXE CAMPOS MELO,
DF05974 - ANTONIO GILVAN MELO. T: ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de Id. n.
25218934. Determino a suspensão do processo, pelo prazo de 6 (seis ) meses, com fulcro no art. 313, §4ª, do CPC. Com o transcurso do prazo
de suspensão, intime-se a parte credora para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito. I.
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