Edição nº 17/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
anuência do recorrido ou dos litisconsortes? (art. 998 do CPC). Dentro desse contexto, considerando que houve a perda do interesse recursal,
com apoio no art. 998 do CPC c/c art. 87, VIII, do RITJDFT, HOMOLOGO o pedido de desistência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de janeiro de 2019 14:18:13. JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador
N. 0700158-81.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: VANESSA TORRES FERRARI. A: VINICIUS DE ARAUJO
FERREIRA. A: L. F. F.. A: G. F. F.. Adv(s).: DF1636200A - MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO. R: DECOLAR. COM LTDA..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TAM LINHAS AEREAS S/A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JoãoEgmont Gabinete do Des. João Egmont Número
do processo: 0700158-81.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VANESSA TORRES FERRARI,
VINICIUS DE ARAUJO FERREIRA, LUCAS FERRARI FERREIRA, GABRIEL FERRARI FERREIRA AGRAVADO: DECOLAR. COM LTDA., TAM
LINHAS AEREAS S/A., AMERICAN AIRLINES INC D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto
por VANESSA TORRES FERREIRA, VINICIOS DE ARAÚJO FERREIRA, LUCAS FERRARI FERREIRA e GABRIEL FERRARI FERREIRA contra
decisão proferida pelo Juízo da 15ª Vara Cível de Brasília, nos autos da ação de obrigação de fazer nº 0737635-72.2018.8.07.0001, proposta
em desfavor de DECOLAR.COM LTDA, LATAM AIRLINES GROUP S/A e AMERICAN AIRLINES INC. O pedido liminar foi indeferido por esta
Relatoria (ID 681011). Os agravantes peticionaram informando como o pedido de tutela de urgência foi indeferido e a viagem ocorreu no dia 13,
teria ocorrido perda superveniente do objeto, razão pela qual requerem a desistência do recurso. É o relatório. Aos recorrentes assistem o direito
de não ter mais seu recurso apreciado, tanto que a norma processual admite que a desistência pode ser requerida ?a qualquer tempo, sem a
anuência do recorrido ou dos litisconsortes? (art. 998 do CPC). Dentro desse contexto, considerando que houve a perda do interesse recursal,
com apoio no art. 998 do CPC c/c art. 87, VIII, do RITJDFT, HOMOLOGO o pedido de desistência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de janeiro de 2019 14:18:13. JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador
N. 0700158-81.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: VANESSA TORRES FERRARI. A: VINICIUS DE ARAUJO
FERREIRA. A: L. F. F.. A: G. F. F.. Adv(s).: DF1636200A - MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO. R: DECOLAR. COM LTDA..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TAM LINHAS AEREAS S/A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JoãoEgmont Gabinete do Des. João Egmont Número
do processo: 0700158-81.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VANESSA TORRES FERRARI,
VINICIUS DE ARAUJO FERREIRA, LUCAS FERRARI FERREIRA, GABRIEL FERRARI FERREIRA AGRAVADO: DECOLAR. COM LTDA., TAM
LINHAS AEREAS S/A., AMERICAN AIRLINES INC D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto
por VANESSA TORRES FERREIRA, VINICIOS DE ARAÚJO FERREIRA, LUCAS FERRARI FERREIRA e GABRIEL FERRARI FERREIRA contra
decisão proferida pelo Juízo da 15ª Vara Cível de Brasília, nos autos da ação de obrigação de fazer nº 0737635-72.2018.8.07.0001, proposta
em desfavor de DECOLAR.COM LTDA, LATAM AIRLINES GROUP S/A e AMERICAN AIRLINES INC. O pedido liminar foi indeferido por esta
Relatoria (ID 681011). Os agravantes peticionaram informando como o pedido de tutela de urgência foi indeferido e a viagem ocorreu no dia 13,
teria ocorrido perda superveniente do objeto, razão pela qual requerem a desistência do recurso. É o relatório. Aos recorrentes assistem o direito
de não ter mais seu recurso apreciado, tanto que a norma processual admite que a desistência pode ser requerida ?a qualquer tempo, sem a
anuência do recorrido ou dos litisconsortes? (art. 998 do CPC). Dentro desse contexto, considerando que houve a perda do interesse recursal,
com apoio no art. 998 do CPC c/c art. 87, VIII, do RITJDFT, HOMOLOGO o pedido de desistência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de janeiro de 2019 14:18:13. JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador
N. 0700158-81.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: VANESSA TORRES FERRARI. A: VINICIUS DE ARAUJO
FERREIRA. A: L. F. F.. A: G. F. F.. Adv(s).: DF1636200A - MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO. R: DECOLAR. COM LTDA..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TAM LINHAS AEREAS S/A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JoãoEgmont Gabinete do Des. João Egmont Número
do processo: 0700158-81.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VANESSA TORRES FERRARI,
VINICIUS DE ARAUJO FERREIRA, LUCAS FERRARI FERREIRA, GABRIEL FERRARI FERREIRA AGRAVADO: DECOLAR. COM LTDA., TAM
LINHAS AEREAS S/A., AMERICAN AIRLINES INC D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto
por VANESSA TORRES FERREIRA, VINICIOS DE ARAÚJO FERREIRA, LUCAS FERRARI FERREIRA e GABRIEL FERRARI FERREIRA contra
decisão proferida pelo Juízo da 15ª Vara Cível de Brasília, nos autos da ação de obrigação de fazer nº 0737635-72.2018.8.07.0001, proposta
em desfavor de DECOLAR.COM LTDA, LATAM AIRLINES GROUP S/A e AMERICAN AIRLINES INC. O pedido liminar foi indeferido por esta
Relatoria (ID 681011). Os agravantes peticionaram informando como o pedido de tutela de urgência foi indeferido e a viagem ocorreu no dia 13,
teria ocorrido perda superveniente do objeto, razão pela qual requerem a desistência do recurso. É o relatório. Aos recorrentes assistem o direito
de não ter mais seu recurso apreciado, tanto que a norma processual admite que a desistência pode ser requerida ?a qualquer tempo, sem a
anuência do recorrido ou dos litisconsortes? (art. 998 do CPC). Dentro desse contexto, considerando que houve a perda do interesse recursal,
com apoio no art. 998 do CPC c/c art. 87, VIII, do RITJDFT, HOMOLOGO o pedido de desistência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de janeiro de 2019 14:18:13. JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador
N. 0700158-81.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: VANESSA TORRES FERRARI. A: VINICIUS DE ARAUJO
FERREIRA. A: L. F. F.. A: G. F. F.. Adv(s).: DF1636200A - MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO. R: DECOLAR. COM LTDA..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TAM LINHAS AEREAS S/A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JoãoEgmont Gabinete do Des. João Egmont Número
do processo: 0700158-81.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VANESSA TORRES FERRARI,
VINICIUS DE ARAUJO FERREIRA, LUCAS FERRARI FERREIRA, GABRIEL FERRARI FERREIRA AGRAVADO: DECOLAR. COM LTDA., TAM
LINHAS AEREAS S/A., AMERICAN AIRLINES INC D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto
por VANESSA TORRES FERREIRA, VINICIOS DE ARAÚJO FERREIRA, LUCAS FERRARI FERREIRA e GABRIEL FERRARI FERREIRA contra
decisão proferida pelo Juízo da 15ª Vara Cível de Brasília, nos autos da ação de obrigação de fazer nº 0737635-72.2018.8.07.0001, proposta
em desfavor de DECOLAR.COM LTDA, LATAM AIRLINES GROUP S/A e AMERICAN AIRLINES INC. O pedido liminar foi indeferido por esta
Relatoria (ID 681011). Os agravantes peticionaram informando como o pedido de tutela de urgência foi indeferido e a viagem ocorreu no dia 13,
teria ocorrido perda superveniente do objeto, razão pela qual requerem a desistência do recurso. É o relatório. Aos recorrentes assistem o direito
de não ter mais seu recurso apreciado, tanto que a norma processual admite que a desistência pode ser requerida ?a qualquer tempo, sem a
anuência do recorrido ou dos litisconsortes? (art. 998 do CPC). Dentro desse contexto, considerando que houve a perda do interesse recursal,
com apoio no art. 998 do CPC c/c art. 87, VIII, do RITJDFT, HOMOLOGO o pedido de desistência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de janeiro de 2019 14:18:13. JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador
N. 0711461-54.2017.8.07.0003 - APELAÇÃO - A: MAURICIO TEIXEIRA DE FRANCA. A: JOSE TEIXEIRA DE FRANCA. A: MARIA
HELENA GOMES DA SILVA. A: MARIA ZULENE GOMES DA SILVA ANDRADE. A: BARTIRA XAVIER DA SILVA. A: POTIRA XAVIER DA SILVA.
A: LINDINALVA XAVIER DA SILVA SANTOS. A: RODRIGO DIEGO SILVA DE FRANCA. Adv(s).: DF2898200A - VINICIUS GILLI HIPOLITO. R:
198