Edição nº 43/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2019
19022714234427800000028367654 _OCORRENCIA POLICIAL 1 Documento de Comprovação 19022714234448700000028367679
_OCORRENCIA POLICIAL 2 Documento de Comprovação 19022714234476100000028367717 _SENTENÇA - PROVA EMPRESTADA 1
(2016.01.1.090563-3) Outros Documentos 19022714234539300000028367747 _SENTENÇA - PROVA EMPRESTADA 2 (2016.01.1.089644-4)
Outros Documentos 19022714234548700000028367769 Certidão Certidão 19022715091257900000028368979 Obs: Os documentos/decisões
do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/
ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Advogados" * item "Processo Eletrônico - PJe"
* item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Cidadãos" * item "Autenticação de
Documentos" * item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
N. 0709006-37.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: ELIZABETE PEREIRA DA
COSTA. A: JOAO PAULO DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda
Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento:
12:00 às 19:00 Número do processo: 0709006-37.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA (12078) Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) Requerente: ELIZABETE PEREIRA DA COSTA e outros Requerido:
DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para a autora manifestar-se acerca da petição e
documentos de ID 27571363. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019 17:02:05. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0709006-37.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: ELIZABETE PEREIRA DA
COSTA. A: JOAO PAULO DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda
Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento:
12:00 às 19:00 Número do processo: 0709006-37.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA (12078) Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) Requerente: ELIZABETE PEREIRA DA COSTA e outros Requerido:
DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para a autora manifestar-se acerca da petição e
documentos de ID 27571363. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019 17:02:05. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0701084-08.2019.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SEBASTIAO IVAN DE FARIA. Adv(s).: DF54145 - BEATRIZ ARAUJO
ANDRADE. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF
- CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701084-08.2019.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843) Requerente: SEBASTIAO IVAN DE FARIA Requerido: BRB BANCO DE BRASILIA
SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de ID 29515845 demonstra que o autor obtém rendimentos líquidos mensais superiores a R$
5.000,00 (cinco mil reais). Os comprovantes de despesas, por sua vez, evidenciam que o autor mantém razoável padrão de vida e os extratos
bancários juntados comprovam intensa movimentação bancária. Assim, restando demonstrado que o autor possui condições suficientes para
pagar as despesas processuais do feito, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento
das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019 18:34:25. MARA SILDA
NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0703693-95.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: RAFAEL AROEIRA ALMEIDA. Adv(s).:
DF0011161A - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER. Adv(s).:
DF0034445A - MARIZE DAMASCENO MORAES. A: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Adv(s).: DF0011161A - ANDREIA MORAES
DE OLIVEIRA MOURAO. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF0034445A - MARIZE DAMASCENO MORAES.
R: RAFAEL AROEIRA ALMEIDA. Adv(s).: DF0011161A - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores
Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703693-95.2018.8.07.0018
Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Compra e Venda (9587) Requerente: RAFAEL AROEIRA
ALMEIDA e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros DESPACHO Manifestem-se os autores, no prazo
de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 28717833 e documento de ID 28722273, informando se a obrigação foi cumprida, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019 17:55:19. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0703693-95.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: RAFAEL AROEIRA ALMEIDA. Adv(s).:
DF0011161A - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER. Adv(s).:
DF0034445A - MARIZE DAMASCENO MORAES. A: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Adv(s).: DF0011161A - ANDREIA MORAES
DE OLIVEIRA MOURAO. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF0034445A - MARIZE DAMASCENO MORAES.
R: RAFAEL AROEIRA ALMEIDA. Adv(s).: DF0011161A - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores
Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703693-95.2018.8.07.0018
Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Compra e Venda (9587) Requerente: RAFAEL AROEIRA
ALMEIDA e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros DESPACHO Manifestem-se os autores, no prazo
de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 28717833 e documento de ID 28722273, informando se a obrigação foi cumprida, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019 17:55:19. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0703693-95.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: RAFAEL AROEIRA ALMEIDA. Adv(s).:
DF0011161A - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER. Adv(s).:
DF0034445A - MARIZE DAMASCENO MORAES. A: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Adv(s).: DF0011161A - ANDREIA MORAES
DE OLIVEIRA MOURAO. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF0034445A - MARIZE DAMASCENO MORAES.
R: RAFAEL AROEIRA ALMEIDA. Adv(s).: DF0011161A - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores
Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703693-95.2018.8.07.0018
Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Compra e Venda (9587) Requerente: RAFAEL AROEIRA
ALMEIDA e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros DESPACHO Manifestem-se os autores, no prazo
de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 28717833 e documento de ID 28722273, informando se a obrigação foi cumprida, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019 17:55:19. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
SENTENÇA
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