Edição nº 45/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019
N. 0700087-89.2018.8.07.0008 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: VITOR ALVES DA COSTA PEREIRA. A: MARIA DO
SOCORRO RODRIGUES BARBOSA. Adv(s).: DF50010 - MARIA DO SOCORRO RODRIGUES BARBOSA. A: DML MOTOPECAS LTDA EPP. Adv(s).: DF52777 - DANYELLEN CRISTINE DE OLIVEIRA BENTO. R: DML MOTOPECAS LTDA - EPP. Adv(s).: DF24782 - RAIMUNDO
EUSTAQUIO MARTINS SANTANA, DF14635 - JOSE ALVES NUNES, DF03338 - CARLOS SIDNEY DE OLIVEIRA, DF52777 - DANYELLEN
CRISTINE DE OLIVEIRA BENTO. R: VITOR ALVES DA COSTA PEREIRA. R: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES BARBOSA. Adv(s).: DF50010
- MARIA DO SOCORRO RODRIGUES BARBOSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700087-89.2018.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: VITOR ALVES DA COSTA PEREIRA, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES BARBOSA RECONVINTE:
DML MOTOPECAS LTDA - EPP REQUERIDO: DML MOTOPECAS LTDA - EPP RECONVINDO: VITOR ALVES DA COSTA PEREIRA, MARIA
DO SOCORRO RODRIGUES BARBOSA Embargos de Declaração Prolatada sentença conforme ID: 28425291 ambos os litigantes apresentaram
Embargos de Declaração, decididos a seguir: 1 - Dos autores opostos no ID: 28761175: A despeito de terem sido opostos embargos de declaração,
é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão,
contradição, obscuridade ou correção de erro material. Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, porquanto o ato hostilizado
foi fundamentado de forma clara, não contendo, pois, as hipóteses do artigo 1022, do CPC. Percebe-se que, na verdade, o embargante pretende
a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível. Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos
de declaração opostos pelos autores/reconvindos e mantenho o sentença embargada. Intimem-se. 2. Da requerida opostos no ID: 28848023:
Prolatada sentença nos autos da presente ação, conforme ID: 28425291, apresentou a parte requerida/reconvinte Embargos de Declaração,
alegando contradição na sentença. Assiste razão à embargante. Destarte, e nos termos do artigo 1022, inciso I, do CPC, acolho os embargos,
passando o dispositivo da sentença a conter a seguinte redação: "Nesse contexto, o julgamento pela improcedência do pedido se impõe". Quanto
ao mais, a sentença persiste tal qual está lançada. Intimem-se. Paranoá/DF, 28 de fevereiro de 2019 16:50:58. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz
de Direito
N. 0700087-89.2018.8.07.0008 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: VITOR ALVES DA COSTA PEREIRA. A: MARIA DO
SOCORRO RODRIGUES BARBOSA. Adv(s).: DF50010 - MARIA DO SOCORRO RODRIGUES BARBOSA. A: DML MOTOPECAS LTDA EPP. Adv(s).: DF52777 - DANYELLEN CRISTINE DE OLIVEIRA BENTO. R: DML MOTOPECAS LTDA - EPP. Adv(s).: DF24782 - RAIMUNDO
EUSTAQUIO MARTINS SANTANA, DF14635 - JOSE ALVES NUNES, DF03338 - CARLOS SIDNEY DE OLIVEIRA, DF52777 - DANYELLEN
CRISTINE DE OLIVEIRA BENTO. R: VITOR ALVES DA COSTA PEREIRA. R: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES BARBOSA. Adv(s).: DF50010
- MARIA DO SOCORRO RODRIGUES BARBOSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700087-89.2018.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: VITOR ALVES DA COSTA PEREIRA, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES BARBOSA RECONVINTE:
DML MOTOPECAS LTDA - EPP REQUERIDO: DML MOTOPECAS LTDA - EPP RECONVINDO: VITOR ALVES DA COSTA PEREIRA, MARIA
DO SOCORRO RODRIGUES BARBOSA Embargos de Declaração Prolatada sentença conforme ID: 28425291 ambos os litigantes apresentaram
Embargos de Declaração, decididos a seguir: 1 - Dos autores opostos no ID: 28761175: A despeito de terem sido opostos embargos de declaração,
é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão,
contradição, obscuridade ou correção de erro material. Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, porquanto o ato hostilizado
foi fundamentado de forma clara, não contendo, pois, as hipóteses do artigo 1022, do CPC. Percebe-se que, na verdade, o embargante pretende
a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível. Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos
de declaração opostos pelos autores/reconvindos e mantenho o sentença embargada. Intimem-se. 2. Da requerida opostos no ID: 28848023:
Prolatada sentença nos autos da presente ação, conforme ID: 28425291, apresentou a parte requerida/reconvinte Embargos de Declaração,
alegando contradição na sentença. Assiste razão à embargante. Destarte, e nos termos do artigo 1022, inciso I, do CPC, acolho os embargos,
passando o dispositivo da sentença a conter a seguinte redação: "Nesse contexto, o julgamento pela improcedência do pedido se impõe". Quanto
ao mais, a sentença persiste tal qual está lançada. Intimem-se. Paranoá/DF, 28 de fevereiro de 2019 16:50:58. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz
de Direito
N. 0700087-89.2018.8.07.0008 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: VITOR ALVES DA COSTA PEREIRA. A: MARIA DO
SOCORRO RODRIGUES BARBOSA. Adv(s).: DF50010 - MARIA DO SOCORRO RODRIGUES BARBOSA. A: DML MOTOPECAS LTDA EPP. Adv(s).: DF52777 - DANYELLEN CRISTINE DE OLIVEIRA BENTO. R: DML MOTOPECAS LTDA - EPP. Adv(s).: DF24782 - RAIMUNDO
EUSTAQUIO MARTINS SANTANA, DF14635 - JOSE ALVES NUNES, DF03338 - CARLOS SIDNEY DE OLIVEIRA, DF52777 - DANYELLEN
CRISTINE DE OLIVEIRA BENTO. R: VITOR ALVES DA COSTA PEREIRA. R: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES BARBOSA. Adv(s).: DF50010
- MARIA DO SOCORRO RODRIGUES BARBOSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700087-89.2018.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: VITOR ALVES DA COSTA PEREIRA, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES BARBOSA RECONVINTE:
DML MOTOPECAS LTDA - EPP REQUERIDO: DML MOTOPECAS LTDA - EPP RECONVINDO: VITOR ALVES DA COSTA PEREIRA, MARIA
DO SOCORRO RODRIGUES BARBOSA Embargos de Declaração Prolatada sentença conforme ID: 28425291 ambos os litigantes apresentaram
Embargos de Declaração, decididos a seguir: 1 - Dos autores opostos no ID: 28761175: A despeito de terem sido opostos embargos de declaração,
é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão,
contradição, obscuridade ou correção de erro material. Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, porquanto o ato hostilizado
foi fundamentado de forma clara, não contendo, pois, as hipóteses do artigo 1022, do CPC. Percebe-se que, na verdade, o embargante pretende
a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível. Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos
de declaração opostos pelos autores/reconvindos e mantenho o sentença embargada. Intimem-se. 2. Da requerida opostos no ID: 28848023:
Prolatada sentença nos autos da presente ação, conforme ID: 28425291, apresentou a parte requerida/reconvinte Embargos de Declaração,
alegando contradição na sentença. Assiste razão à embargante. Destarte, e nos termos do artigo 1022, inciso I, do CPC, acolho os embargos,
passando o dispositivo da sentença a conter a seguinte redação: "Nesse contexto, o julgamento pela improcedência do pedido se impõe". Quanto
ao mais, a sentença persiste tal qual está lançada. Intimem-se. Paranoá/DF, 28 de fevereiro de 2019 16:50:58. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz
de Direito
N. 0700087-89.2018.8.07.0008 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: VITOR ALVES DA COSTA PEREIRA. A: MARIA DO
SOCORRO RODRIGUES BARBOSA. Adv(s).: DF50010 - MARIA DO SOCORRO RODRIGUES BARBOSA. A: DML MOTOPECAS LTDA EPP. Adv(s).: DF52777 - DANYELLEN CRISTINE DE OLIVEIRA BENTO. R: DML MOTOPECAS LTDA - EPP. Adv(s).: DF24782 - RAIMUNDO
EUSTAQUIO MARTINS SANTANA, DF14635 - JOSE ALVES NUNES, DF03338 - CARLOS SIDNEY DE OLIVEIRA, DF52777 - DANYELLEN
CRISTINE DE OLIVEIRA BENTO. R: VITOR ALVES DA COSTA PEREIRA. R: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES BARBOSA. Adv(s).: DF50010
- MARIA DO SOCORRO RODRIGUES BARBOSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700087-89.2018.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: VITOR ALVES DA COSTA PEREIRA, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES BARBOSA RECONVINTE:
DML MOTOPECAS LTDA - EPP REQUERIDO: DML MOTOPECAS LTDA - EPP RECONVINDO: VITOR ALVES DA COSTA PEREIRA, MARIA
DO SOCORRO RODRIGUES BARBOSA Embargos de Declaração Prolatada sentença conforme ID: 28425291 ambos os litigantes apresentaram
Embargos de Declaração, decididos a seguir: 1 - Dos autores opostos no ID: 28761175: A despeito de terem sido opostos embargos de declaração,
é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão,
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