Edição nº 58/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019
OLIVEIRA BRITO EXECUTADO: AFONSO RICARDO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da sentença proferida nos embargos
de terceiro, processo nº 0753137-06.2018.8.07.0016 (ID 29854235), foi determinado o cancelamento da restrição inserida no sistema Renajud.
Com a finalidade de resguardar direitos das partes, o valor bloqueado foi transferido para conta judicial vinculada ao processo. Para os efeitos
legais, converto em penhora os valores indisponibilizados eletronicamente, dispensada a lavratura do termo. Intime-se o devedor, nos termos do
art. 841, do CPC. Prazo: 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2019.
N. 0721657-10.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA MARGARIDA MOURA DA SILVA.
Adv(s).: DF0018509A - MARIA MARGARIDA MOURA DA SILVA. R: GOL LINHAS AÉREAS S/A. Adv(s).: RJ140057 - DANIELLA CAMPOS
PINTO. R: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.. Adv(s).: MG0096192A - HALISSON ADRIANO COSTA, SP0167884A - LUCIANA
GOULART PENTEADO. Número do processo: 0721657-10.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: MARIA MARGARIDA MOURA DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AÉREAS S/A, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as rés para o pagamento das obrigação constituída, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da multa prevista
no art. 523, §1º, do CPC. Efetuado o pagamento, expeça-se o alvará de levantamento em benefício do credor. Transcorrido o prazo e não
comprovado o pagamento, atualize-se a dívida, acrescida da multa legal. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2019.
N. 0721657-10.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA MARGARIDA MOURA DA SILVA.
Adv(s).: DF0018509A - MARIA MARGARIDA MOURA DA SILVA. R: GOL LINHAS AÉREAS S/A. Adv(s).: RJ140057 - DANIELLA CAMPOS
PINTO. R: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.. Adv(s).: MG0096192A - HALISSON ADRIANO COSTA, SP0167884A - LUCIANA
GOULART PENTEADO. Número do processo: 0721657-10.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: MARIA MARGARIDA MOURA DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AÉREAS S/A, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as rés para o pagamento das obrigação constituída, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da multa prevista
no art. 523, §1º, do CPC. Efetuado o pagamento, expeça-se o alvará de levantamento em benefício do credor. Transcorrido o prazo e não
comprovado o pagamento, atualize-se a dívida, acrescida da multa legal. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2019.
N. 0721657-10.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA MARGARIDA MOURA DA SILVA.
Adv(s).: DF0018509A - MARIA MARGARIDA MOURA DA SILVA. R: GOL LINHAS AÉREAS S/A. Adv(s).: RJ140057 - DANIELLA CAMPOS
PINTO. R: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.. Adv(s).: MG0096192A - HALISSON ADRIANO COSTA, SP0167884A - LUCIANA
GOULART PENTEADO. Número do processo: 0721657-10.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: MARIA MARGARIDA MOURA DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AÉREAS S/A, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as rés para o pagamento das obrigação constituída, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da multa prevista
no art. 523, §1º, do CPC. Efetuado o pagamento, expeça-se o alvará de levantamento em benefício do credor. Transcorrido o prazo e não
comprovado o pagamento, atualize-se a dívida, acrescida da multa legal. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2019.
N. 0734582-38.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CAROLINE VARELLA BARCA AMARAL.
Adv(s).: DF0043324A - LUIS FERNANDO MOREIRA CANTANHEDE. R: PREMIUM VEÍCULOS LTDA.. Adv(s).: DF0040970A - PEDRO IGOR
MOUSINHO XAVIER, DF58267 - ANA GABRIELA DE ARAUJO CORDEIRO. Número do processo: 0734582-38.2018.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE VARELLA BARCA AMARAL RÉU: PREMIUM VEÍCULOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante os protocolos ora inseridos, o devedor não é proprietário de veículos sem restrições, razão pela qual
deixo de determinar a penhora, ante a ineficácia da medida. Cumpra-se (ID 29793512). Após, intime-se o credor para indicar bens passíveis de
penhora, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2019.
N. 0713412-73.2019.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: TAMARA DE LIMA GALVAO. Adv(s).: DF57037 - KAREN
LUNA MOREIRA DE MAGALHAES GALLI, DF57026 - GIOVANNA CORREIA SANTORO. R: GILVETE LUSTOSA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0713412-73.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
TAMARA DE LIMA GALVAO EXECUTADO: GILVETE LUSTOSA ROCHA DECISÃO Em face do título inserido, intime-se a parte credora para
esclarecer a cobrança de multa, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2019.
N. 0713472-46.2019.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES
CADASTRAIS LTDA - ME. Adv(s).: DF0045660A - VANESSA ANDRADE CAVALCANTI. R: SILVIA VALLE ROCHA DE AQUINO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Número do processo: 0713472-46.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME EXECUTADO: SILVIA VALLE ROCHA DE AQUINO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o credor para comprovar a legitimidade para a ação proposta, nos termos do art. 8º, §1º, II, da Lei
nº9.099/95, bem como excluir da planilha de cálculos os honorários advocatícios. Prazo: 3 (três) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2019.
N. 0710207-36.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: STRADA VEICULOS LTDA - EPP. Adv(s).:
DF4059 - ADELINO DE CARVALHO TUCUNDUVA JUNIOR. R: JURANDIR DE SOUSA NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: IVANILDO DE SOUSA NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILLIAN DE SOUSA NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0710207-36.2019.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
STRADA VEICULOS LTDA - EPP RÉU: JURANDIR DE SOUSA NASCIMENTO, IVANILDO DE SOUSA NASCIMENTO, WILLIAN DE SOUSA
NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Contata-se a conexão de causas, pois em tramitação no Quinto Juizado Especial Cível de Brasília
ação de execução de título extrajudicial, com fundamento no mesmo título executivo (processo nº 0753650-71.2018.8.07.0016), situação que
exige a reunião dos processos, em consonância com o artigo 55, §2º, do CPC, que dispõe: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando
lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. [...] § 2o Aplica-se o disposto no caput: [...] II - às execuções fundadas no mesmo título executivo." Por
conseguinte, a hipótese é de competência funcional absoluta do Quinto Juizado Especial Cível de Brasília, determinada em razão da prevenção,
pois a distribuição daquele processo ocorreu em primeiro lugar. Encaminhem-se, via distribuição, observado o procedimento legal. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2019.
N. 0715745-03.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LEONARDO FABRICIO DE RESENDE. Adv(s).: DF0019516A LEONARDO FABRICIO DE RESENDE. R: LARISSE ALVES DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOHN HERBERT MENDES LIMA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Número do processo: 0715745-03.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
LEONARDO FABRICIO DE RESENDE EXECUTADO: LARISSE ALVES DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Registro que o sistema do BacenJud
não autoriza a requisição judicial previamente agendada para consulta de ativos financeiros do devedor. Intime-se o credor para indicar a instituição
financeira credora do contrato de alienação fiduciária vinculado ao veículo indicado (ID 29782367), informando o respectivo endereço. Prazo: 03
(três) dias. Fornecidas as informações, oficie-se ao banco credor, solicitando informações sobre a atual situação do contrato de financiamento
celebrado com o devedor, como valores pagos, eventual saldo devedor ou a data de quitação. Prazo: 10 (dez) dias. Encaminhada resposta,
intimem-se as partes para o exercício do contraditório, no prazo de 03 (três) dias. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2019.
N. 0737426-29.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SILVIA MARIA GONZAGA CRUZ PAIVA. A: CARLOS HENRIQUE
MAXIMIANO DOS ANJOS. Adv(s).: DF0018206A - TYAGO PEREIRA BARBOSA. R: FRANCISCO SALES GOMES FILHO. Adv(s).: DF29563 1291