Edição nº 81/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de abril de 2019
Nº 2014.01.1.147695-3 - Inventario - R: BERNARDA CESPEDES BLANCO. Adv(s).: DF007744 - Jose Antonio Blanco Cespedes. R:
EVARISTO BLANCO RODRIGUEZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE ANTONIO BLANCO CESPEDES. Adv(s).: (.). A: JACINTO BLANCO
CESPEDES. Adv(s).: DF007744 - Jose Antonio Blanco Cespedes. INVENTARIANTE: MARIA DEL CARMEN BLANCO CESPEDES. Adv(s).:
DF00777A - Marisa Schutzer Del Nero Poletti, DF048533 - Maria Eugenia Del Nero Poletti. A: LUIS CLAUDIO BLANCO CESPEDES. Adv(s).:
DF007744 - Jose Antonio Blanco Cespedes. A: MARIA DEL CARMEN BLANCO CESPEDES. Adv(s).: DF048533 - Maria Eugenia Del Nero
Poletti. AUTORIZO a inventariante, Maria Del Carmen Blanco Cespedes, CPF 297.433.201-30, a levantar a quantia de R$1.848,05 da conta
judicial 5000105167666, agência 4200, do Banco do Brasil , vinculada a este juízo e processo, destinada ao pagamento da GPS de fl. 734.
Esta decisão deverá ser apresentada ao gerente ou responsável na instituição bancária para fins de cumprimento. Por medida de celeridade e
economia processual, a presente decisão tem FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL. Venha a comprovação do pagamento em 15 dias. Cumpram-se
as determinações precedentes. Brasília - DF, sexta-feira, 26/04/2019 às 13h15. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 5 .
Nº 2012.01.1.197440-8 - Inventario - A: LEILA JUSSARA ALVES JORDAO RAMOS. Adv(s).: DF041999 - Deborah Stephanny Batista
Mesquita, DF046291 - Juan Victor de Castro Silva, 26110893000111 - CASTRO, MESQUITA, MOTA & ALENCAR ADVOGADOS, DF050290
- Ludmilla Souza da Mota, DF050568 - Cassio Thito Alvares de Castro, DF054079 - Welber Rodrigues Mendes. R: ROBERTO BARBOSA
JORDAO RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CAMILA ALVES JORDAO RAMOS. Adv(s).: DF035758 - Camila Carolina Damasceno
Santana, DF041999 - Deborah Stephanny Batista Mesquita, DF050202 - Kayro Ycaro Alencar Soares, DF050568 - Cassio Thito Alvares de
Castro, DF054079 - Welber Rodrigues Mendes. A: KARINA ALVES JORDAO RAMOS. Adv(s).: DF041999 - Deborah Stephanny Batista Mesquita,
DF046291 - Juan Victor de Castro Silva, DF050202 - Kayro Ycaro Alencar Soares, DF050290 - Ludmilla Souza da Mota, DF050568 - Cassio
Thito Alvares de Castro, DF054079 - Welber Rodrigues Mendes. INVENTARIANTE: LEILA JUSSARA ALVES JORDAO RAMOS. Adv(s).: (.), 3 20120111974408, - 20120111974408. AUTORIZO a inventariante, LEILA JUSSARA ALVES JORDAO RAMOS, CPF 239.830.861-87, a levantar
a quantia de R$29.959,25 da conta judicial n° 3500121979844, agência n° 4200, do Banco do Brasil, vinculada a este juízo e processo, destinada
ao pagamento das guias de fls. 350/371. Esta decisão deverá ser apresentada ao gerente ou responsável na instituição bancária para fins de
cumprimento. Por medida de celeridade e economia processual, a presente decisão tem FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL. Venha a comprovação
do pagamento em 15 dias. Ressalta-se que a conta judicial n° 1100126391734 é referente ao processo n° 2012.01.1.169610-4, e não é cabível
o pedido de levantamento neste inventário dos valores depositados naquele. Cumpram-se as determinações precedentes. Brasília - DF, sextafeira, 26/04/2019 às 13h19. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 5 .
DECISÃO
Nº 2005.01.1.031496-4 - Inventario - A: VICENTE DE PAULA PEREIRA BATISTA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura.
R: AGNELO DIAS BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HENRIQUE PEREIRA BATISTA. Adv(s).: DF020623 - Joao Roberto Ferreira de
Castro. A: ELPIDIO PEREIRA BATISTA. Adv(s).: PR046938 - Morena Gabriela Constantinopolos S Pereira Batista. INVENTARIANTE: ANTONINO
PEREIRA BATISTA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. A: ANANIAS PEREIRA BATISTA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad
de Moura. A: ADETINO PEREIRA BATISTA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. A: CLEMENTE PEREIRA BATISTA. Adv(s).:
DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. A: CLAUDINA PEREIRA BATISTA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. A: MARIA DO
PERPETUO SOCORRO PEREIRA BATISTA. Adv(s).: DF018206 - Tyago Pereira Barbosa. A: MATEUS PEREIRA BATISTA. Adv(s).: DF017390
- Walter Jose Faiad de Moura. A: PEDRO PEREIRA BATISTA. Adv(s).: (.). A: ROQUE PEREIRA BATISTA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose
Faiad de Moura. A: VITORINO PEREIRA BATISTA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. R: ENGRACIA GLICERIA PEREIRA
BATISTA. Adv(s).: (.). A: RAHOGANY DE PAULA RODRIGUES BATISTA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. A: ALEXIS RAMON
RODRIGUES BATISTA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura, - 20050110314964. Nada a prover quanto ao pedido de fls. 541/542.
Trata-se de processo sentenciado, com partilha homologada. Ademais, o requerente Elpídio Pereira Batista cedeu seus direitos hereditários,
conforme termo de fl. 279. I. Após, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, sexta-feira, 26/04/2019 às 13h24. Luciana Maria Pimentel
Garcia,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2003.01.1.053737-3 - Inventario - A: MARIO ALBERTO SOUZA PEREIRA. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos,
DF010725 - Manoel de Sousa Pereira, DF010744E - Leonardo Melo Salgado, DF016069 - Alessandra Rodrigues Bernardes, DF016605 - Irani
de Souza Araujo Leal Ferreira, DF018109 - Marcelo Honorato Faria. R: ANTONIO ROQUE PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO
SOUZA PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: MARIA DA SALETE DE ARRUDA NERY SOUZA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. A: ANA CAROLINE ARAUJO PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: MARCELO ARAUJO
PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INVENTARIANTE: EDINA SOUZA PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. HERDEIROS: ANA LIDIA SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF036074 - Ana Lidia Silva Pereira. A: ALINY CRISTINA SILVA PEREIRA. Adv(s).:
DF036074 - Ana Lidia Silva Pereira. R: RAIMUNDA PERPETUA PEREIRA. Adv(s).: (.). Nesta data juntei a estes autos petição às fls. 583/642.
Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Intimem-se
os demais herdeiros para se manifestarem sobre a petição ora juntada, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 26/04/2019
às 13h25. .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.200637-7 - Inventario - A: CLAUDIA HELLEN DE SOUZA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. R: EUSTAQUIO
RODRIGUES DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: D.F.D.S.M.. Adv(s).: DF039721 - Cassio Vinicius Silva Teixeira, DF654321 Curadoria Especial. A: CARLA PIRES DE MELO CALHEIROS. Adv(s).: DF034474 - Carolina Lazzarotto Martins. A: CRISTINA PIRES DE
MELO ALCANTARA. Adv(s).: DF034474 - Carolina Lazzarotto Martins. A: MARCUS VINICIUS DE MELO. Adv(s).: DF034474 - Carolina
Lazzarotto Martins. A: ANGELICA PIRES DE MELO. Adv(s).: DF034474 - Carolina Lazzarotto Martins. A: ALESSANDRA PIRES DE MELO
PERDIGAO. Adv(s).: DF034474 - Carolina Lazzarotto Martins. INTERESSADA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
NAO PADRONIZADOS NPL I. Adv(s).: DF038483 - Bárbara Leticia Saviani Gonçalves. A: PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA MELO. Adv(s).:
DF024531 - Francisco de Assis Barreiro Crizanto, DF053627 - Thalitta Rezende Barreiro Crisanto. INVENTARIANTE: CLAUDIA HELLEN DE
SOUZA. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fl. 902. Desentranhem-se os documentos mediante traslado. Cumpra-se conforme requerido à fl. 902.
Brasília - DF, sexta-feira, 26/04/2019 às 13h25. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2003.01.1.095909-6 - Inventario - A: DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA. Adv(s).: DF016613 - Marcilio Alves de Carvalho,
DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas, DF021228 - Bruno de Andrade Silva, DF024749 - Nerylton Thiago Lopes Pereira, DF033486 Luciana Miranda Siqueira Lima. R: HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA
LIMA. Adv(s).: DF012863 - Maria Juraci da Silva, DF033486 - Luciana Miranda Siqueira Lima. A: LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA. Adv(s).:
2011