Edição nº 106/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019
N. 0015150-03.2010.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: DF0028403A - CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA,
DF0017193A - BELLINI BALDUINO FONSECA; Rep(s).: DANIELLE TAVARES CABALLERO. Adv(s).: DF0021591A - RENAN MARCIO COSTA
DE CARVALHO. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília
CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0015150-03.2010.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Certifico e dou
fé que os presentes autos foram digitalizados, após o envio do processo físico ao Núcleo de Digitalização ? NUDIG, em cumprimento ao Processo
SEI 0011591/2019 / PA 0005966/2019. Ante o exposto, ficam AS PARTES intimadas para apresentarem eventual impugnação em relação ao
procedimento de digitalização, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da determinação contida no artigo 11 da Portaria Conjunta 24 de
20/02/2019. Qualquer manifestação, a partir de agora, somente poderá ocorrer no processo digital. BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2019, 17:45:48.
DEBORA MENDONCA TORRES FIGUEIREDO Servidor Geral Observações: 1) Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados
por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"* Aba lateral
direita "Advogados" * item "Processo Eletrônico - PJe" * item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"*
Aba lateral direita "Cidadãos" * item "Autenticação de Documentos" * item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]), nos
termos do art. 43, §3o, do Provimento 12/2017 c/c art. 180, do Provimento Geral da Corregedoria; 2) A parte deverá comparecer pessoalmente
ao Posto de Atendimento do Pje, no Fórum José Julio Leal Fagundes, para que seja feito o cadastramento de acesso ao sistema, o qual se dará
por meio de login e senha, tendo em vista tratar-se de processos que tramitam em segredo de justiça.
DECISÃO
N. 0723160-32.2019.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF0028827A - DANIELE CARVALHO VILAR,
DF0043485A - LEONARDO LOPES SILVA; Rep(s).: JOELMA BEZERRA OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF0028827A - DANIELE CARVALHO
VILAR, DF0043485A - LEONARDO LOPES SILVA; Rep(s).: JOELMA BEZERRA OLIVEIRA DOS SANTOS. Ante o exposto, considerando-se a
ausência de contraditório, CONCEDO, PARCIALMENTE, o pedido, fixando os alimentos provisórios, devidos pelo requerido aos requerentes,
no valor equivalente a 20% dos seus rendimentos brutos (10% para cada requerente) - valor este que deverá incidir sobre férias, 13º salário,
horas extras e demais recebimentos, incluídas participações nos lucros, dividendos e outros recebimentos de mesma natureza, mesmo que
denominados por outros termos -, deduzidos apenas os descontos compulsórios (IR e INSS). Tal montante deverá ser depositado na conta
bancária indicada na inicial (ID nº 34399432 - Pág. 12). Tendo em vista que o Código de Processo Civil prevê a priorização da solução dos conflitos
por meio da autocomposição, notadamente nas ações que envolvem o Direito de Família, designo o dia 22/08/2019, às 13h30, para a realização
da audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC/FAM, localizado no Fórum José Julio Leal Fagundes, Bloco 5, T20, sala 4. Cite-se e
intime-se a parte requerida. Advirta-se de que não havendo acordo, deverá apresentar defesa, por intermédio de advogado. Por fim, consigno
que os prazos para apresentação de resposta começarão a ser computados apenas da data da audiência aqui designada, independentemente da
realização do ato. Fica a parte autora intimada, por meio de seu advogado, via publicação no DJ-E Oficie-se, de imediato, ao órgão empregador
do requerido (ID nº 34399432 - Pág. 12), para proceder aos descontos dos alimentos fixados e o depósito na conta indicada no ID nº 34399432
- Pág. 12.
N. 0723160-32.2019.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF0028827A - DANIELE CARVALHO VILAR,
DF0043485A - LEONARDO LOPES SILVA; Rep(s).: JOELMA BEZERRA OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF0028827A - DANIELE CARVALHO
VILAR, DF0043485A - LEONARDO LOPES SILVA; Rep(s).: JOELMA BEZERRA OLIVEIRA DOS SANTOS. Ante o exposto, considerando-se a
ausência de contraditório, CONCEDO, PARCIALMENTE, o pedido, fixando os alimentos provisórios, devidos pelo requerido aos requerentes,
no valor equivalente a 20% dos seus rendimentos brutos (10% para cada requerente) - valor este que deverá incidir sobre férias, 13º salário,
horas extras e demais recebimentos, incluídas participações nos lucros, dividendos e outros recebimentos de mesma natureza, mesmo que
denominados por outros termos -, deduzidos apenas os descontos compulsórios (IR e INSS). Tal montante deverá ser depositado na conta
bancária indicada na inicial (ID nº 34399432 - Pág. 12). Tendo em vista que o Código de Processo Civil prevê a priorização da solução dos conflitos
por meio da autocomposição, notadamente nas ações que envolvem o Direito de Família, designo o dia 22/08/2019, às 13h30, para a realização
da audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC/FAM, localizado no Fórum José Julio Leal Fagundes, Bloco 5, T20, sala 4. Cite-se e
intime-se a parte requerida. Advirta-se de que não havendo acordo, deverá apresentar defesa, por intermédio de advogado. Por fim, consigno
que os prazos para apresentação de resposta começarão a ser computados apenas da data da audiência aqui designada, independentemente da
realização do ato. Fica a parte autora intimada, por meio de seu advogado, via publicação no DJ-E Oficie-se, de imediato, ao órgão empregador
do requerido (ID nº 34399432 - Pág. 12), para proceder aos descontos dos alimentos fixados e o depósito na conta indicada no ID nº 34399432
- Pág. 12.
CERTIDÃO
N. 0007405-77.2017.8.07.0016 - INTERDIÇÃO - Adv(s).: DF0034516A - LEONARDO GUERRA PINHEIRO LEAL. Poder Judiciário da
União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:
0007405-77.2017.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO (58) Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados, após o envio do
processo físico ao Núcleo de Digitalização ? NUDIG, em cumprimento ao Processo SEI 0011591/2019 / PA 0005966/2019. Ante o exposto, ficam
AS PARTES intimadas para apresentarem eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos da determinação contida no artigo 11 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019. Qualquer manifestação, a partir de agora, somente poderá
ocorrer no processo digital. BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2019, 18:03:10. VIVIANE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral Observações: 1) Os
documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
(ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"* Aba lateral direita "Advogados" * item "Processo Eletrônico - PJe" * item "Autenticação de documentos";
ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"* Aba lateral direita "Cidadãos" * item "Autenticação de Documentos" * item "Processo Judicial
Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]), nos termos do art. 43, §3o, do Provimento 12/2017 c/c art. 180, do Provimento Geral da
Corregedoria; 2) A parte deverá comparecer pessoalmente ao Posto de Atendimento do Pje, no Fórum José Julio Leal Fagundes, para que seja
feito o cadastramento de acesso ao sistema, o qual se dará por meio de login e senha, tendo em vista tratar-se de processos que tramitam em
segredo de justiça.
N. 0007405-77.2017.8.07.0016 - INTERDIÇÃO - Adv(s).: DF0034516A - LEONARDO GUERRA PINHEIRO LEAL. Poder Judiciário da
União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:
0007405-77.2017.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO (58) Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados, após o envio do
processo físico ao Núcleo de Digitalização ? NUDIG, em cumprimento ao Processo SEI 0011591/2019 / PA 0005966/2019. Ante o exposto, ficam
AS PARTES intimadas para apresentarem eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos da determinação contida no artigo 11 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019. Qualquer manifestação, a partir de agora, somente poderá
ocorrer no processo digital. BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2019, 18:03:10. VIVIANE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral Observações: 1) Os
documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
(ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"* Aba lateral direita "Advogados" * item "Processo Eletrônico - PJe" * item "Autenticação de documentos";
ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"* Aba lateral direita "Cidadãos" * item "Autenticação de Documentos" * item "Processo Judicial
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