ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1808 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 18/06/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 19/06/2015
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
347655/2015
COMARCA DE MINEIROS
FORUM - RUA 10 S/N S/N SETOR NOSSA SENHORA DE FATIMA
CEP - 75830000 TEL: (64) 3661-7817 - FAX : (64) 3661-7801
ESC. FAZ.PUB.REG.PUB.AMB.E 2.CIVEL - TÉRREO
EMITENTE: 5049326
EDITAL DE INTIMA$@O DA PENHORA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
348117/2015
COMARCA DE MINEIROS
FORUM - RUA 10 S/N S/N SETOR NOSSA SENHORA DE FATIMA
CEP - 75830000 TEL: (64) 3661-7817 - FAX : (64) 3661-7801
ESC. FAZ.PUB.REG.PUB.AMB.E 2.CIVEL - TÉRREO
EMITENTE: 5049326
AR/MP
EDITAL DE CITA$@O
EXECU$@O FISCAL
---------------------------- PROCESSO ------------------ Z041L137
PROTOCOLO NUMR: 274149-31.2003.8.09.0105 (200302741490)
AUTOS NUMR.
NATUREZA
EXEQUENTE
CPF/CGC
ADV (REQTE)
:
:
:
:
:
656
EXECUCAO FISCAL
ESTADO DE GOIAS
000000000-00
(19649 GO) LUIZ CESAR KIMURA
EXECUTADO
: JOAO EDUARDO DINIZ
CPF/CGC
: 782281151-72
VALOR DA CAUSA: 111.905,42
JUIZ(A)
: RUI CARLOS DE FARIA ( JUIZ 1 )
PROCESSOS ADMIN.
DATAS
DIVIDA ATIVA
5049778827232
23 / 8 / 2000
59498
5052257793488
20 / 7 / 2000
58053
5052268725080
20 / 7 / 2000
58054
----------------------------------------------------------------Prazo do Edital: 30 dias
----------------------------------------------------------------Faz saber, que por este, cita
o(s) executado(s)
acima qualificado(s), que ora se encontra(m) em lugar incerto e
nao sabido para vir(em) pagar no prazo de cinco (05) dias o
debito e demais cominacoes reclamados na execucao em curso neste
juizo ou nomear(em), querendo, bens a penhora, em cinco (05)
dias; ficando ainda citado(s) para todos os ulteriores termos da
acao, ate a sentenca, indo acima especificados a acao, partes,
débito, etc...
O débito e demais cominações deverão ser atualizados
por cálculo do contador judicial, na data de seu efetivo pagto.
O prazo de interposição de embargos do devedor e de 30
dias, contados da data da intimação da penhora, e não sendo a
execução embargada presumir-se-ão aceitos pelo(s) devedor(es),
como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) CREDOR(ES).
MINEIROS, 11 de junho de 2015
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Certidão : Certifico e dou fé que afixei uma via deste no
placar do Forum local, para os efeitos de Lei. Data supra.
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