ANO X - EDIÇÃO Nº 2378 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 30/10/2017
Publicação: terça-feira, 31/10/2017
COMARCA GOIÂNIA
APELANTE ZULEIDE DELFINO DE SOUZA
APELADO
NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA.
RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
NR.PROCESSO: 0035614.28.2016.8.09.0051
APELAÇÃO CÍVEL Nº 35614-28.2016.8.09.0051
DESPACHO
Em atenção aos artigos 9º, caput1 e 102 da Lei nº 13.105/2015 (Novo
Código de Processo Civil), intime-se a apelante para manifestar sobre possível inadmissibilidade
do recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, em decorrência da sua possível
extemporaneidade.
Após, volvam-me conclusos.
Cumpra-se.
Goiânia, 18 de outubro de 2017.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
1 Art. 9º do NPC: “Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente
ouvida”.
2 Art. 10 do NCPC: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em
fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda
que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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