ANO X - EDIÇÃO Nº 2384 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 09/11/2017
Publicação: sexta-feira, 10/11/2017
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. VALORES INCONTROVERSOS. AUSÊNCIA DE
DEPÓSITOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. a 3. Omissis. 4. A fixação
de honorários recursais a que se refere o art. 85, § 11, do CPC/2015 é
admitida somente nos recursos interpostos contra decisão
publicada a partir de 18 de março de 2016, conforme Enunciado
Administrativo n° 7 do Superior Tribunal de Justiça. APELAÇÃO
CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.” (TJGO, Apelação (CPC)
0420082-38.2011.8.09.0175, Rel. Wilson Safatle Faiad, 6ª Câmara
Cível, julgado em 22/09/2017, DJe de 22/09/2017)
NR.PROCESSO: 0186553.59.2012.8.09.0051
Nesse sentido, seguem julgados:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E
INDENIZAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. APONTADAS DE
FORMA GENÉRICA. NÃO CONFIGURADAS. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO. 1. a 5. Omissis. 6. Conforme Enunciado
Administrativo nº 7 do STJ, somente nos recursos interpostos
contra decisão publicada a partir de 18/03/2016, será possível o
arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do
art. 85, § 11, do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e
rejeitados. Acórdão mantido.” (TJGO, Apelação (CPC) 025739672.2012.8.09.0011, Rel. ITAMAR DE LIMA, 3ª Câmara Cível, julgado
em 06/09/2017, DJe de 06/09/2017)
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ADMISSIBILIDADE: CPC/73. (…). HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Aos
recursos interpostos contra decisões publicadas até 17.03.2016
serão exigidos os requisitos de admissibilidade do Código de
Processo Civil de 1973, conforme enunciado administrativo nº 2 do
STJ. 2. a 3. Omissis. 4. Conforme enunciado administrativo nº 7 do c.
STJ somente, nos recursos interpostos contra decisão publicada a
partir de 18/03/2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do artigo 85, § 11, do CPC/2015.
5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJGO, APELAÇÃO
0424934-10.2014.8.09.0011, Rel. ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE,
5ª Câmara Cível, julgado em 23/08/2017, DJe de 23/08/2017)
Nessa esteira de raciocínio, resta patente que a decisão embargada
não padece da omissão apontada, do que se conclui que estes aclaratórios não merecem
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por CARLOS ROBERTO FAVARO
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