ANO XI - EDIÇÃO Nº 2516 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 30/05/2018
de justiça
do estado de goiás
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE GOIÁS
ASSESSORIA PARA ASSUNTOS DE RECURSOS
CONSTITUCIONAIS
Rua 10, n.º 150 , Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury , 5º Andar , Sala 526, Setor Oeste , Goiânia-GO, CEP 74120020, Tel: (62) 3216-2000
CERTIDÃO
Processo : 0342956.22.2013.8.09.0051
Promovente(s Nome
CPF/CNPJ
ELCIMAR VILON DE LIMA
00.078.113/6601-00
)
Nome
CPF/CNPJ
Promovido(s)
MUNICIPIO DE GOIANIA
-Tipo de Ação
Procedimento Comum
/ Recurso
Órgão
Desembargador Des GERALDO
Assessoria para assunto de
recursos
constitucionais
judicante
Presidente: GONÇALVES DA COSTA
Certifico e dou fé que, nos termos da legislação vigente, ficam as partes
intimadas, do inteiro teor da decisão proferida pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça,
no Evento n° 46, que nega seguimento ao Recurso Especial, interposto pelo MUNICÍPIO DE
GOIÂNIA nos presentes autos de processo virtual.
Goiânia, 29 de maio de 2018.
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Carmen Letícia Santana Quaiotti Ferreira
Assessora para Assunto de Recursos Constitucionais
NR.PROCESSO: 0342956.22.2013.8.09.0051
tribunal
Publicação: segunda-feira, 04/06/2018
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Documento emitido / assinado digitalmente por Madalena de Fatima Lima , em 29 de maio de 2018 , às 11:10:29 ,
com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por MADALENA DE FATIMA LIMA
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