ANO
XII - EDIÇÃO
Nº 2742 Seção III
Processo:
5418203.50
Disponibilização: quarta-feira, 08/05/2019
Publicação: quinta-feira, 09/05/2019
1A. VARA CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JATAÍ-GO
AVENIDA NORTE, QD. 33, 1612, PORTAL DO SOL
CEP 75.805-902, TELEFONE (64) 3632-3300, JATAÍ-GO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO:5418203.50.2017.8.09.0093
NATUREZA :Execução de Título Extrajudicial ( L.E. )
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE REQUERIDA: MARIA INÁCIA GUIMARÃES GARCIA, CPF 414.845.501-10
PARTE REQUERIDA: RAFAEL DOS GUIMARAES GARCIA, CPF 180.954.878-05
Usuário: KELLY ALBOY MONARO INACIO MOURA - Data: 06/05/2019 08:14:09
Arquivo 1 : edital+de+intima%C3%A7%C3%A3o+de+senten%C3%A7a.html
PARTE REQUERIDA: RONAN BARBOSA GARCIA, CPF 005.031.001-10
VALOR DA CAUSA: R$ 142.247,49
JUIZ: SERGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA
Prazo do edital: 30 dias
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O Doutor Juiz de Direito SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA, da COMARCA DE JATAÍ,
ESTADO DE GOIÁS. Faz saber a todos os que o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste juízo
corre o processo supra caracterizado, no qual figura(m) como partes os acima identificados.
E como esteja(m) o(a/s) Requeridos(s) RAFAEL DOS GUIMARÃES GARCIA E RONAN BARBOSA GARCIA em lugar incerto e
não sabido, fica(m) INTIMADO(s) acerca do inteiro teor da sentença proferida na movimentação 12, que segue abaixo transcrita, a
fim de tomar(em) conhecimento e para recorrer, caso queira, em 15 (quinze) dias.
Sentença:
"Vistos, etc. Trata-se de ação de Execução ajuizada por Banco do Brasil S/A em face de Rafael
dos Guimarães Garcia e outros, qualificados. As partes entabularam acordo e peticionaram
pugnando pela sua homologação e extinção do feito. Isto posto, homologo o acordo e julgo
extinto o presente procedimento, nos termos do artigo 487, III, b, c/c 924, II, do Código de
Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Defiro a renúncia ao prazo
recursal. Após as providências necessárias e recolhidas eventuais custas finais pelos executados,
arquivem-se. P.R.I. Cumpra-se. Jataí/GO, 15 de outubro de 2018. Sérgio Brito Teixeira e Silva
Juiz de Direito da 1ª Cível e Infância e Juventude."
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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