terça-feira, 21 de Janeiro de 2014 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
a partir deste ponto, com azimute de 301°10’16”, e na distância de 32,30m, atinge-se o ponto P554
(E=791.850,86m e N=7.739.476,77m); a partir deste ponto, com azimute de 303°18’17”, e na distância de
20,94m, atinge-se o ponto P555 (E=791.833,36m e N=7.739.488,27m); a partir deste ponto, com azimute de
305°16’21”, e na distância de 28,18m, atinge-se o ponto P556 (E=791.810,35m e N=7.739.504,54m); a partir
deste ponto, com azimute de 307°32’03”, e na distância de 31,21m, atinge-se o ponto P557 (E=791.785,60m e
N=7.739.523,55m); a partir deste ponto, com azimute de 308°08’03”, e na distância de 47,80m, atinge-se o
ponto P558 (E=791.748,00m e N=7.739.553,07m); a partir deste ponto, com azimute de 308°00’29”, e na distância de 35,72m, atinge-se o ponto P559 (E=791.719,86m e N=7.739.575,07m); a partir deste ponto, com azimute de 306°15’24”, e na distância de 13,90m, atinge-se o ponto P560 (E=791.708,65m e N=7.739.583,29m);
a partir deste ponto, com azimute de 303°36’30”, e na distância de 11,23m, atinge-se o ponto P561
(E=791.699,30m e N=7.739.589,50m); a partir deste ponto, com azimute de 300°48’04”, e na distância de
7,55m, atinge-se o ponto P562 (E=791.692,82m e N=7.739.593,37m); a partir deste ponto, com azimute de
297°27’08”, e na distância de 10,89m, atinge-se o ponto P563 (E=791.683,15m e N=7.739.598,39m); a partir
deste ponto, com azimute de 293°21’07”, e na distância de 11,29m, atinge-se o ponto P564 (E=791.672,79m e
N=7.739.602,86m); a partir deste ponto, com azimute de 287°25’50”, e na distância de 20,73m, atinge-se o
ponto P565 (E=791.653,01m e N=7.739.609,07m); a partir deste ponto, com azimute de 279°39’36”, e na distância de 21,28m, atinge-se o ponto P566 (E=791.632,03m e N=7.739.612,64m); a partir deste ponto, com azimute de 0°00’00”, e na distância de 6,09m, atinge-se o ponto P567 (E=791.632,03m e N=7.739.618,73m); a
partir deste ponto, com azimute de 270°00’00”, e na distância de 13,18m, atinge-se o ponto P568 (E=791.618,86m
e N=7.739.618,73m); a partir deste ponto, com azimute de 180°00’00”, e na distância de 5,31m, atinge-se o
ponto P569 (E=791.618,86m e N=7.739.613,42m); a partir deste ponto, com azimute de 269°14’54”, e na distância de 17,17m, atinge-se o ponto P570 (E=791.601,69m e N=7.739.613,20m); a partir deste ponto, com azimute de 266°44’22”, e na distância de 16,13m, atinge-se o ponto P571 (E=791.585,59m e N=7.739.612,28m);
a partir deste ponto, com azimute de 266°07’20”, e na distância de 29,77m, atinge-se o ponto P572
(E=791.555,89m e N=7.739.610,27m); a partir deste ponto, com azimute de 266°07’07”, e na distância de
45,13m, atinge-se o ponto P573 (E=791.510,86m e N=7.739.607,21m); a partir deste ponto, com azimute de
266°07’07”, e na distância de 23,65m, atinge-se o ponto P574 (E=791.487,26m e N=7.739.605,61m); a partir
deste ponto, com azimute de 266°07’07”, e na distância de 7,30m, atinge-se o ponto P575 (E=791.479,98m e
N=7.739.605,12m); a partir deste ponto, com azimute de 9°32’11”, e na distância de 2,47m, atinge-se o ponto
P576 (E=791.480,39m e N=7.739.607,56m); a partir deste ponto, com azimute de 283°15’20”, e na distância de
4,43m, atinge-se o ponto P577 (E=791.476,08m e N=7.739.608,57m); a partir deste ponto, com azimute de
189°02’58”, e na distância de 3,81m, atinge-se o ponto P578 (E=791.475,48m e N=7.739.604,81m); a partir
deste ponto, com azimute de 266°12’15”, e na distância de 25,14m, atinge-se o ponto P579 (E=791.450,40m e
N=7.739.603,15m); a partir deste ponto, com azimute de 269°03’31”, e na distância de 24,45m, atinge-se o
ponto P580 (E=791.425,95m e N=7.739.602,75m); a partir deste ponto, com azimute de 273°34’34”, e na distância de 7,19m, atinge-se o ponto P581 (E=791.418,78m e N=7.739.603,20m); a partir deste ponto, com azimute de 278°22’35”, e na distância de 17,42m, atinge-se o ponto P582 (E=791.401,55m e N=7.739.605,73m);
a partir deste ponto, com azimute de 286°05’59”, e na distância de 21,65m, atinge-se o ponto P583
(E=791.380,75m e N=7.739.611,74m); a partir deste ponto, com azimute de 294°40’44”, e na distância de
21,74m, atinge-se o ponto P584 (E=791.361,00m e N=7.739.620,81m); a partir deste ponto, com azimute de
304°03’20”, e na distância de 25,66m, atinge-se o ponto P585 (E=791.339,74m e N=7.739.635,18m); a partir
deste ponto, com azimute de 312°10’17”, e na distância de 18,46m, atinge-se o ponto P586 (E=791.326,06m e
N=7.739.647,58m); a partir deste ponto, com azimute de 316°33’23”, e na distância de 26,25m, atinge-se o
ponto P587 (E=791.308,01m e N=7.739.666,64m); a partir deste ponto, com azimute de 49°35’49”, e na distância de 3,21m, atinge-se o ponto P588 (E=791.310,46m e N=7.739.668,72m); a partir deste ponto, com azimute
de 319°35’49”, e na distância de 10,97m, atinge-se o ponto P589 (E=791.303,35m e N=7.739.677,07m); a partir
deste ponto, com azimute de 229°35’49”, e na distância de 3,66m, atinge-se o ponto P590 (E=791.300,56m e
N=7.739.674,70m); a partir deste ponto, com azimute de 316°53’08”, e na distância de 33,51m, atinge-se o
ponto P591 (E=791.277,66m e N=7.739.699,16m); a partir deste ponto, com azimute de 313°26’23”, e na distância de 20,31m, atinge-se o ponto P592 (E=791.262,92m e N=7.739.713,13m); a partir deste ponto, com azimute de 307°28’17”, e na distância de 21,66m, atinge-se o ponto P593 (E=791.245,73m e N=7.739.726,30m);
a partir deste ponto, com azimute de 300°07’55”, e na distância de 25,70m, atinge-se o ponto P594
(E=791.223,50m e N=7.739.739,21m); a partir deste ponto, com azimute de 292°20’38”, e na distância de
24,55m, atinge-se o ponto P595 (E=791.200,79m e N=7.739.748,54m); a partir deste ponto, com azimute de
286°17’03”, e na distância de 16,97m, atinge-se o ponto P596 (E=791.184,50m e N=7.739.753,30m); a partir
deste ponto, com azimute de 282°44’10”, e na distância de 30,62m, atinge-se o ponto P597 (E=791.154,63m e
N=7.739.760,05m); a partir deste ponto, com azimute de 282°04’38”, e na distância de 44,97m, atinge-se o
ponto P598 (E=791.110,66m e N=7.739.769,46m); a partir deste ponto, com azimute de 282°04’38”, e na distância de 39,99m, atinge-se o ponto P599 (E=791.071,55m e N=7.739.777,82m); a partir deste ponto, com azimute de 282°04’38”, e na distância de 65,14m, atinge-se o ponto P600 (E=791.007,86m e N=7.739.791,45m);
a partir deste ponto, com azimute de 282°04’38”, e na distância de 54,00m, atinge-se o ponto P601
(E=790.955,05m e N=7.739.802,75m); a partir deste ponto, com azimute de 281°55’27”, e na distância de
33,08m, atinge-se o ponto P602 (E=790.922,69m e N=7.739.809,59m); a partir deste ponto, com azimute de
276°48’11”, e na distância de 23,90m, atinge-se o ponto P603 (E=790.898,96m e N=7.739.812,42m); a partir
deste ponto, com azimute de 267°10’19”, e na distância de 11,01m, atinge-se o ponto P604 (E=790.887,96m e
N=7.739.811,87m); a partir deste ponto, com azimute de 258°02’47”, e na distância de 16,01m, atinge-se o
ponto P605 (E=790.872,29m e N=7.739.808,56m); a partir deste ponto, com azimute de 247°56’59”, e na distância de 13,90m, atinge-se o ponto P606 (E=790.859,41m e N=7.739.803,34m); a partir deste ponto, com azimute de 238°46’08”, e na distância de 16,88m, atinge-se o ponto P607 (E=790.844,97m e N=7.739.794,58m);
a partir deste ponto, com azimute de 233°04’03”, e na distância de 30,72m, atinge-se o ponto P608
(E=790.820,41m e N=7.739.776,12m); a partir deste ponto, com azimute de 234°36’49”, e na distância de
13,31m, atinge-se o ponto P609 (E=790.809,56m e N=7.739.768,42m); a partir deste ponto, com azimute de
238°59’46”, e na distância de 16,35m, atinge-se o ponto P610 (E=790.795,55m e N=7.739.760,00m); a partir
deste ponto, com azimute de 246°06’08”, e na distância de 11,39m, atinge-se o ponto P611 (E=790.785,14m e
N=7.739.755,38m); a partir deste ponto, com azimute de 251°30’15”, e na distância de 12,24m, atinge-se o
ponto P612 (E=790.773,53m e N=7.739.751,50m); a partir deste ponto, com azimute de 258°40’06”, e na distância de 16,50m, atinge-se o ponto P613 (E=790.757,35m e N=7.739.748,26m); a partir deste ponto, com azimute de 266°49’29”, e na distância de 16,21m, atinge-se o ponto P614 (E=790.741,16m e N=7.739.747,36m);
a partir deste ponto, com azimute de 276°17’57”, e na distância de 21,77m, atinge-se o ponto P615
(E=790.719,52m e N=7.739.749,75m); a partir deste ponto, com azimute de 285°40’15”, e na distância de
17,91m, atinge-se o ponto P616 (E=790.702,28m e N=7.739.754,58m); a partir deste ponto, com azimute de
292°06’45”, e na distância de 32,66m, atinge-se o ponto P617 (E=790.672,02m e N=7.739.766,88m); a partir
deste ponto, com azimute de 291°12’16”, e na distância de 42,14m, atinge-se o ponto P618 (E=790.632,73m e
N=7.739.782,12m); a partir deste ponto, com azimute de 278°07’20”, e na distância de 11,44m, atinge-se o
ponto P619 (E=790.621,41m e N=7.739.783,74m); a partir deste ponto, com azimute de 269°30’04”, e na distância de 8,10m, atinge-se o ponto P620 (E=790.613,31m e N=7.739.783,67m); a partir deste ponto, com azimute de 258°07’45”, e na distância de 17,65m, atinge-se o ponto P621 (E=790.596,04m e N=7.739.780,03m);
a partir deste ponto, com azimute de 244°22’51”, e na distância de 25,98m, atinge-se o ponto P622
(E=790.572,61m e N=7.739.768,80m); a partir deste ponto, com azimute de 331°45’05”, e na distância de
30,00m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 287.132,23 m², objeto desta
desapropriação
DECRETO NE Nº 27, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.000,00
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado
e tendo em vista o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de
2014.
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$4.000,00 (quatro mil reais), indicado no Anexo, não
onerando o limite estabelecido no art. 8º Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da
dotação orçamentária indicadas no Anexo;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2014; 225º da Inconfidência Mineira
e 192º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 27, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 1 )
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1541.10122701-2.417-0001-3390-0-10.7
1.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10122701-2.417-0001-3390-0-10.7
1.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122701-2.417-0001-3390-0-10.7
1.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERÁPIA DE MINAS GERAIS
2321.10122701-2.417-0001-3390-0-10.7
1.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
4.000,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART.
2° DESTE DECRETO:
RESERVA DE CONTINGENCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
R$
4.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
4.000,00
*DECRETO NE Nº 21, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre à transposição e a transferência de créditos
das dotações orçamentárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 21.083, de 27
de dezembro de 2013, e no art. 16 da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA :
Art. 1º Ficam transpostas, nos termos da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, as dotações
orçamentárias da extinta Autarquia Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG, a que
se refere a Lei nº 21.083, de 27 de dezembro de 2013, para a Secretaria de Estado de Turismo e Esportes, na
forma do Anexo I.
Art. 2º Ficam transferidos, nos termos da Lei nº 21.148, de 2014, os créditos orçamentários da
extinta Autarquia ADEMG, a que se refere à Lei nº 21.083, de 2013, para a Secretaria de Estado de Turismo e
Esportes, na forma do Anexo II.
Art. 3º Ficam excluídas as dotações orçamentárias cujos créditos orçamentários foram transferidos
na forma do art. 2º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 21, de 17 de janeiro de 2014)
ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2231.27122181-4.104-0001-3390-0-60.1
R$ 473.600,00
2231.27122181-4.408-0001-3390-0-60.1
R$ 4.800,00
2231.28846702-7.004-0001-3390-0-10.9
R$ 20.630,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
R$ 499.030,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES
1411.27122181-4.104-0001-3390-0-60.1
R$ 473.600,00
1411.27122181-4.408-0001-3390-0-60.1
R$ 4.800,00
1411.28846702-7.004-0001-3390-0-10.9
R$ 20.630,00
TOTAL DA TRANSPOSIÇÃO
R$ 499.030,00
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º do Decreto NE nº 21, de 17 de janeiro de 2014)
ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2231.27122701-2.417-0001-3190-0-10.1
R$ 2.114.201,00
2231.27122701-2.002-0001-3390-0-60.1
R$ 21.600,00
TOTAL DA TRANSFERÊNCIA
R$ 2.135.801,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES
1411.23122701-2.417-0001-3190-0-10.1
R$ 2.114.201,00
1411.23122701-2.002-0001-3390-0-60.1
R$ 21.600,00
TOTAL DA TRANSFERÊNCIA
R$ 2.135.801,00
*republicação em virtude de incorreção verificada na publicação.
20 510596 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR VICE-GOVERNADOR, NO
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a LAURA
MOREIRA GUIMARÃES, a gratificação temporária estratégica
GTED-3 CL1100034 da Secretaria de Estado de Cultura.
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
torna sem efeito, a Convocação da Candidata NOMEADA, em virtude
de mandado de segurança, PROCESSO N.2553876-10.2013.8.13.0024
em 05/12/2013, proferido pelo MM Juiz de Direito da 5ª Vara da
Fazenda Pública e Autarquias desta capital que determinou a POSSE
da candidata abaixo, de que trata o Edital nº 02/2011, homologado em
15 de novembro de 2012 para o cargo da Unidade de Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG abaixo relacionado, por não comparecer em tempo hábil:
UNIDADE: IPATINGA
EEB1A-24 – ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO NOME
IDENTIDADE
ANA MARIA NUNES DE M8782334
3ª
AMORIM
PELO ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, RODRIGO MENDONÇA QUEIROGA, MASP
1207153-6, do cargo de provimento em comissão de EMPREENDEDOR PÚBLICO, EP-5 EP11, do Escritório de Prioridades Estratégicas,
a contar de 17/1/2014.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de
março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial
de 17/1/2014, atribui a LAURA MOREIRA GUIMARÃES, chefe da
Assessoria de Comunicação Social, a gratificação temporária estratégica GTED-4 CL1100401 da Secretaria de Estado de Cultura.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
no uso de suas atribuições, autoriza RÔMULO DE CARVALHO
FERRAZ, Secretário de Estado de Defesa Social, a afastar-se de suas
atribuições, no período de 23/01/2014 a 05/02/2014, para participar do
Seminário a Nova Lei Brasileira Anti-corrupção, como palestrante, em
Colônia/Alemanha, Londres/Inglaterra e Milão/Itália, sem prejuízo da
remuneração, ficando vedado o pagamento das demais despesas.
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a WESLLEY COSTA
NOGUEIRA, MASP 1082167/6, a gratificação temporária estratégica
GTED-4 JD1100061 da Secretaria de Estado de Defesa Social, a contar de 14/1/2014.