sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016 – 29
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
EDUARDO GUIDI FRANCISCO DOS REIS, Masp nº, Nível I, Grau
A, disciplina de Bases Moleculares e Morfológicas de Células e Tecidos , com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais;
KELLEN CRISTINA DE O. SILVA LEMOS, Masp nº, Nível I, Grau
A, disciplina de Evidência Clínica , com a carga horária de 20 (vinte)
horas aula semanais;
DOUGLAS RODRIGUES, Masp nº, Nível IV, Grau A, disciplina de
Introdução à Lógica/Computador e Sociedade/Computador e Programação/Sistemas de Apoio à Decisão/Optativa III, com a carga horária
de 20 (vinte) horas aula semanais;
MAILSON DE QUEIROZ PROENÇA, Masp nº, Nível I, Grau A,
disciplina de Computação e Programação , com a carga horária de 20
(vinte) horas aula semanais;
OTONIEL RODRIGUES DOS SANTOS FILHO, Masp nº, Nível IV,
Grau A, disciplina de Estágio Supervisionado/Atividade Física e Estética , com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais;
CAMILLA BORGES LOPES SOUZA, Masp nº, Nível I, Grau A, disciplina de Projeto Integrador I/Materno Infantil I/Supervisor de Estágio Curricular Supervisionado I e II, com a carga horária de 20 (vinte)
horas aula semanais;
AMANDA APARECIDA BORGES, Masp nº, Nível IV, Grau A, disciplina de Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem , com a carga
horária de 20 (vinte) horas aula semanais;
VANESSA FERNANDES MENDONÇA, Masp nº, Nível I, Grau A,
disciplina de Terapia Alternativas I e II/Dermatologia e Gerontologia/
Estágio Supervisionado I e II/Dermatologia Aplicada à Estética/Orientação Pós Queimadura, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula
semanais;
DANIEL ZUCCHI LIBARONE, Masp nº, Nível IV, Grau A, disciplina
de Anamnese Diagnóstico Facial/Estágio Supervisionado I e II/Estética
e Cirúrgica/Recursos Eletrotermoterápios aplicados à Estética, com a
carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais;
MARIA OLIMPIA RIBEIRO DO VALE ALMEIDA, Masp nº, Nível
VI, Grau A, disciplina de Assessoria, Consultoria e Marketing/Tópicos
Integradores I/Técnica Dietética/TCC I e II, com a carga horária de 20
(vinte) horas aula semanais;
SAMUEL PONSONI, Masp nº, Nível VI, Grau A, disciplina de Língua Portuguesa I e II/Trabalho Cientifico I , com a carga horária de 20
(vinte) horas aula semanais;
DIEGO DE SIMONI VASCONCELOS , Masp nº, Nível I, Grau A,
disciplina de Laboratório de Linguagens/Produção Gráfica/Comportamento do Consumidor/Midiologia/Deontologia na Publicidade e Propaganda/Projeto Integrador V, com a carga horária de 20 (vinte) horas
aula semanais;
FABIANA MARIA FERREIRA, Masp nº, Nível VI, Grau A, disciplina
de Cálculo Numérico Computacional/Cálculo Diferencial e Integral
III/Introdução a Analise Real/Teoria dos Números/Matemática , com a
carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais;
CLEVER ROBERTO NASCIMENTO, Masp nº, Nível I, Grau A, disciplina de Projeto de Estrutura de Madeiras/Optativas II-Planejamento e
Logística do Canteiro de Obras/Optativa I-Utilização de Pacotes Computacionais no Mendicionamento de estrutura de concreto armado/Projeto Integrador VI e VII, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula
semanais;
FREDERICO THALES DE ARAÚJO MARTOS, Masp nº, Nível I,
Grau A, disciplina de Práticas Jurídica II e III, com a carga horária de
20 (vinte) horas aula semanais;
CELINA DE ALMEIDA , Masp nº, Nível VI, Grau A, disciplina de
Manejo e Produção Florestal/Agroecologia e Sustentabilidade/Floricultura e Paisagismo/Olericultura, com a carga horária de 20 (vinte)
horas aula semanais;
ATO N.º 164/2016
O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º. alínea
“a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463 de 13 de
janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de Educação Superior,
no período compreendido entre 22/02/2016 a 31/12/2016, o servidor:
da Unidade Acadêmica de Carangola:
ALINE FONSECA SÁ E SILVEIRA, Masp nº, Nível IV, Grau A, disciplina de Sociologia/Geografia Humana II/Ordenamento Territorial/
Geografia e Meio Ambiente/Geografia da População/Produção de Trabalho de Conclusão de Curso/Orientação de Ensino Supervisionado III,
com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais;
GUSTAVO DE SOUZA OLIVEIRA, Masp nº, Nível VI, Grau A, disciplina de Patrimônio Histórico Cultural/História da Arte/Arquivo/Antropologia/Metodologia do Ensino de Historia/Economia , com a carga
horária de 20 (vinte) horas aula semanais;
LUCAS BORCARD CANCELA, Masp nº, Nível I, Grau A, disciplina
de Organização de Computadores/Redes de Computadores I e II/Segurança de Redes/Programação Orientada a Objetos, com a carga horária
de 20 (vinte) horas aula semanais;
GUANAYR JABOUR AMORIM, Masp nº, Nível IV, Grau A, disciplina de Desenvolvimento Local e Turismo/Ecoturismo e Turismo
Rural/Turismo em Áreas Urbanas/Sistema de Transporte Turístico/Elaboração e Formatação de Roteiros Turísticos, com a carga horária de 20
(vinte) horas aula semanais;
PATRÍCIA DE MELO ABRITA BASTOS, Masp nº, Nível VI, Grau
A, disciplina de Teoria Geral da Administração I e II/Administração de
Empresas de Turismo/Introdução a Economia , com a carga horária de
20 (vinte) horas aula semanais;
TARCÍSIO MENDEL ALMEIDA , Masp nº, Nível I, Grau A, disciplina de Administração de Recursos Humanos I e II/Gestão de Micro
e Pequenas Empresas, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula
semanais;
ARMÊNIA ARANTES GUIMARÃES, Masp nº, Nível IV, Grau A, disciplina de Administração da Produção I e II/Administração de Empresas, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais;
MARIANA COSTA CARVALHO, Masp nº, Nível IV, Grau A, disciplina de Serviço Social na Educação/Ética Profissional/Orientação de
Estágio III/Serviço Social e 3° Setor/Fundamentos Históticos TeóricosMetodológicos do Serviço Social III/Oficinas de TCC I, com a carga
horária de 20 (vinte) horas aula semanais;
ATO N.º 163/2016
O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º. alínea
“a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463 de 13 de
janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de Educação Superior,
no período compreendido entre 22/02/2016 a 31/12/2016, o servidor:
da Unidade Acadêmica de Ituiutaba:
MARCIONIS FRANCISCO ALVES, Masp nº, Nível IV, Grau A, disciplina de Introdução á Matemática/Cálculo Diferencial e Integral I/
Física Básica/Física Geral I , com a carga horária de 20 (vinte) horas
aula semanais;
JOSNEY FREITAS SILVA, Masp nº, Nível IV, Grau A, disciplina de
Introdução à Estatística/Estatística Aplicada à Psicologia/Introdução á
Matemática/Noções de Calculo/Geometria Analítica e Vetores/Álgebra
Linear/Geometria Analítica , com a carga horária de 20 (vinte) horas
aula semanais;
POLYANA ALVARENGA MATUMOTO, Masp nº, Nível IV, Grau A,
disciplina de Psicofarmacologia/Modelos de Pesquisa em Psicologia/
Processos Cognitivos/Desenvolvimento Humano II, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais;
JHANSLEY FERREIRA DA MATA, Masp nº, Nível VI, Grau A, disciplina de Culturas Oleaginosas/Analise de Impacto Ambiental e EIA/
RIMA/Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/Tecnologia
Agrícola para o Cultivo de Cana de Açúcar/Tecnologia de Aplicação
de Produtos Fitossanitários, com a carga horária de 20 (vinte) horas
aula semanais;
JOÃO PAULO TADEU DIAS, Masp nº, Nível VI, Grau A, disciplina
de Culturas III (Amendoim,Girassol,Mamona e Algodão)/Culturas
Perenes e Fibrosas/Fruticulturas/Culturas Bioenergéticas/Sociologia
Industrial e do Trabalho, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula
semanais;
ISABELLA DRUMMOND OLIVEIRA LATERZA, Masp nº, Nível I,
Grau A, disciplina de Psicologia da Saúde/Estágio Profissionalizante I e
II - Estágio Supervisionado /Psicologia Hospitalar , com a carga horária
de 20 (vinte) horas aula semanais;
VITOR MACIEL VILELA FERREIRA, Masp nº, Nível IV, Grau A,
disciplina de Programação Orientada a Objetos/Tópicos Especiais I/
Programação Orientada a Objetos I e II/Sistemas Operacionais II, com
a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais;
ATO N.º 168/2016 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designação para o cargo de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A,
de HIPOLITO FERREIRA PAULINO NETO, Masp n.º 1398055-2, da
Unidade Acadêmica de Passos, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas
aula semanais, no período de 22/02/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º 169/2016 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designação para o cargo de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau
A, de PEDRO MESSIAS DA SILVA, Masp n.º 1388447-3, da Unidade
Acadêmica de Passos, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas aula semanais, no período de 22/02/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º 170/2016 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designação para o cargo de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A,
de EDUARDO DA ROSA RAMOS, Masp n.º 1398102-2, da Unidade
Acadêmica de Passos, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas aula semanais, no período de 22/02/2016 a 31/12/2016.
25 800380 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de
infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta
publicação, para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Controle
e Fiscalização Ambiental Integrada da SEMAD. Comunicamos que
findo o prazo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo,
a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento
do processo.
Vale informar que os referidos autos de infração são enquadrados na Lei
21.735/15. Desse modo, o crédito não tributário proveniente das penalidades de multa aplicadas nos autos de infração assinalados abaixo
se enquadram nos requisitos do art. 6º caput e §2º, da Lei 21.735/15,
estando, portanto, REMITIDOS. Ademais, conforme disposição do §4º
do art. 6º a remissão prevista na lei 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos não tributários (pena de multa). Os bens
eventualmente apreendidos serão objeto de destinação legal, oportunamente, conforme disposições do art. 71 do Decreto 44.844/2008.
Demais
Autuado (Nome e Identificação) penalidades
Nº do AI/Data
(Além da
multa)
Pinus Serra Indústria e
Comércio Ltda. CNPJ:
Não há
53068 de 03/03/2011
01.539.120/0001-24
Francisco Gonçalves dos
Apreensão e 92417 de 13/08/2011
Santos. CPF: 736.446.766-15
Suspensão
Agostinho Silveira Tolentino. Não há
151808 de 27/12/2011
CPF: 034.751.406-59
Cofergusa Indústria e
Comércio de Ferro. CNPJ:
Não há
53073 de 31/03/2011
16.557.266/0001-70
Cifergusa Cia. Industrial
de Ferro Gusa Ltda. CNPJ:
Não há
53069 de 03/03/2011
07.108.116/238-98
Florestal Vale Jequitinhonha.
Não há
53063 de 02/03/2011
CNPJ: 01.972.970/0001-11
Maurilio Gomes Monteiro
e Cia Ltda. CNPJ:
Não há
59635 de 13/06/2011
03.399.265/0001-00
NOTIFICAÇÃO DA ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
A Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual - DAICP notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou inacessível, da decisão administrativa que promoveu a anulação dos respectivos autos de infração após constatação de vício insanável quando da sua lavratura e, em consequência determina o arquivamento do processo administrativo. Informamos, ainda, que será dado
conhecimento da decisão administrativa referenciada ao órgão responsável pela lavratura do auto de infração, para adoção das providências
cabíveis.
Autuado: Atil Lara de Oliveira. CPF: 185.696.686-00. Processo nº
19388/2011/001/2013 – Auto de Infração:132240/2011 de 17/08/2011.
NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA
DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
Nos termos do art. 43, XI do Decreto nº 45.824/2011, a Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada, em atendimento ao
disposto nos artigos 37, 38 e 81 do Decreto nº 44.844/2008, notifica os
autuados das Decisões Administrativas abaixo:
Processo: 437209/15; Auto de Infração: 67259/2011. Autuado: Edgar
Luiz Ferreira. Decisão: Defesa Indeferida.
Processo: 08020000383/2011; Auto de Infração: 81501/2011. Autuado: Osvaldo Teixeira de Oliveira. Decisão: Defesa Indeferida.
Diante disso, notifiquem-se os autuados acerca do teor desta decisão
administrativa, para apresentarem recurso no prazo de 30 (trinta) dias
ou para efetuarem o pagamento do valor atualizado da multa, no prazo
de 20 (vinte) dias, sob pena de encaminhamento do processo administrativo para fins de inscrição do valor em dívida ativa do Estado. Para
efetuar o pagamento da multa, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual, situada na Rodovia
Prefeito Américo Gianetti, s/nº Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º
andar – Belo Horizonte/MG.
CONFIRMAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que
atestou que a intempestividade da defesa apresentada, conforme disposição art. 33 do Decreto nº 44.844/2008 e confirmou a(s) penalidade(s)
de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
Diante disso, dê ciência ao Autuado, na forma da lei, para que, no
prazo legal, possa apresentar defesa quanto à conversão da penalidade de advertência em multa, nos termos do art. 82 do Decreto nº
44.844/2008; ou o Autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de
Autos de Infração e Controle Processual para obtenção do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado até a respectiva data de vencimento do DAE, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Autuado: Paulo Meira Gualberto. CNPJ/CPF: 368.848.396-00. Processo nº 6301/2015/001/2015 – Auto de infração: 82145/2011 de
29/06/2011.
25 800322 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008,
fica o autuado abaixo indicado notificado da lavratura de auto de infração, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação,
para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Controle e Fiscalização
Ambiental Integrada da SEMAD, ou efetuar o pagamento da multa.
Comunicamos que, findo o prazo acima estipulado sem atendimento,
será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com
as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o
regular encaminhamento do processo. Autuado: EMERSON TADEU
LOBO, CPF 925037726-68. Comunicamos que na fiscalização realizada em 15/01/2016, na Fazenda Bocaina, município de João Pinheiro,
verificou-se a inobservância da legislação ambiental vigente. Em vista
disso foram lavrados os seguintes Autos de Infração: nº 023901/2016,
com fundamento no código 350, II, b, artigo 86 do Anexo III do Decreto
44.844/2008, tendo sido aplicadas as penalidades de multa simples no
valor de R$8.008,41 (oito mil, oito reais e quarenta e um centavos), de
suspensão das atividades e de apreensão de 54 metros de carvão, ficando
o autuado como depositário. Autuado: CARLOS HUMBERTO JACOMINI, CPF 065377718-38. Comunicamos que na fiscalização realizada
em 02/12/2015, verificou-se a inobservância da legislação ambiental
vigente. Em vista disso foi lavrado o Auto de Infração nº 208480/2015
com fundamento no código 214 do artigo 84, do Anexo II, do Decreto
44844/2008, tendo sido aplicada multa no valor de R$1.502,54 (mil,
quinhentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos) e auto de infração
n° 208483/2015, com fundamento no código 106, artigo 83 do Anexo
I do Decreto 44.844/2008, tendo sido aplicada a penalidade de multa
simples no valor de R$3.757,85 (três mil e setecentos e cinquenta e
sete reais, e oitenta e cinco centavos), as atividades ficam suspensas até
a regularização junto ao órgão ambiental competente. Autuado: JOÃO
NILSON LINO DE SOUZA, CPF 600791426-72. Comunicamos que
na fiscalização realizada em 02/12/2015, verificou-se a inobservância
da legislação ambiental vigente. Em vista disso foi lavrado o Auto de
Infração nº 208487/2015 com fundamento no código 214 artigo 84, do
Anexo II, do Decreto 44844/2008, tendo sido aplicada multa no valor
de R$7.514,19 (sete mil, quinhentos e quatorze reais e dezenove centavos) e auto de infração n° 208488/2015, com fundamento no código
106, artigo 83 do Anexo I do Decreto 44.844/2008, tendo sido aplicada
a penalidade de multa simples no valor de R$3.757,85 (três mil e setecentos e cinquenta e sete reais, e oitenta e cinco centavos), as atividades
ficam suspensas até a regularização junto ao órgão ambiental competente. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao
Núcleo de Gestão das Denúncias Ambientais e Controle Processual do
Noroeste, situado a Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia
– Unaí/MG – CEP 38610-000.
25 800293 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
A Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central
Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Empresa de Aerotáxi Pampulha Ltda. - Fabricação, montagem e reparação de aeronaves, fabricação e reparação de turbinas e motores de aviação - Belo Horizonte/
MG - PA/Nº 04559/2015/001/2016 - Classe 3. (a) Wagner da Silva
Sales. Superintendente Regional de Regularização Ambiental Central
Metropolitana.
A Superintendência Regional de Regularização Ambiental Noroeste de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação: *TJMC Empreendimentos e Agronegócios
Ltda. - Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos Unaí/MG - PA/Nº 4780/2009/003/2016 - Classe 3. 2) Revalidação de
Licença de Operação: *Alzira Pires de Magalhães e Outros/Fazenda
Santa Lucia III - Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento e classificação, culturas anuais, excluindo a olericultura; suinocultura (ciclo completo), avicultura
de corte e reprodução - Unaí/MG - PA/Nº 5252/2009/003/2016 - Classe
3. (a) Ricardo Rodrigues se Carvalho. Superintendente Regional de
Regularização Ambiental Noroeste de Minas.
25 800360 - 1
A Superintendência Regional de Regularização Ambiental Norte de
Minas, torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1. Licença de Operação: *Projeto de Assentamento Picos Januária Projeto de Assentamento para fins de reforma Agrária - Januária/MG
- PA/Nº 90046/2006/001/2006 - Classe 3. Motivo: Não atendimento
a informações complementares e pelo descumprimento das cláusulas
do TAC. (a) Aramis Mameluque Mota. Superintendente Regional de
Regularização Ambiental Norte de Minas.
25 800383 - 1
Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 51,
de 25 de fevereiro de 2016.
Uniformiza regras e procedimentos para a análise das prestações de
contas das viagens a serviço realizadas de 01/01/2010 até 31/12/2014
com os recursos públicos oriundos da Cobrança pelo Uso da Água.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de 29
de janeiro de 1999, e pelo Decreto Estadual nº 46.501, de 05 de maio
de 2014;
CONSIDERANDO que até 7,5% dos valores arrecadados com a
Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos visa custear as entidades
integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH/MG, e que compete às agências de bacias hidrográficas
ou entidades a elas equiparadas a função de Secretaria Executiva dos
comitês de bacias hidrográficas;
CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos
aprovou, na 91ª Reunião Extraordinária do CERH/MG, realizada em
10/12/2014, a Deliberação Normativa CERH Nº 46, de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o uso de recursos públicos oriundos do
FHIDRO e da Cobrança pelo Uso da Água para a concessão de diárias,
custeio de viagem, transporte e serviços de telefonia móvel;
CONSIDERANDO que a DN supracitada definiu regras específicas
para o caso, com vigência a partir de 01/01/2015;
CONSIDERANDO que as prestações de contas anteriores a 31/12/2014
não possuem regras específicas para sua elaboração, ocasionando, no
seu processo de análise, divergências de entendimentos entre as equipes
técnicas e jurídicas do IGAM/SEMAD e das entidades equiparadas;
CONSIDERANDO que as análises das prestações de contas apresentadas pelas entidades equiparadas desde 01/01/2010, caso tivessem sido
analisadas a tempo e modo, possibilitariam com que o SEGRH-MG
pudesse corrigir as eventuais divergências ou distorções, sem que isso
gerasse um passivo de trabalho;
CONSIDERANDO que, conforme levantamento realizado pelo
IGAM, as despesas realizadas com viagens (adiantamento ou diária) nos Contratos de Gestão assinados pelo IGAM de 01/01/2010 até
31/12/2014 representam 0,35% da totalidade dos recursos arrecadados
com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos,
D E L I B E R A:
Art. 1º Ficam definidas regras e procedimentos uniformes para a análise das prestações de contas das viagens realizadas de 01/01/2010 até
31/12/2014, com os recursos públicos oriundos da Cobrança pelo Uso
da Água.
Art. 2º - Salvo prova em contrário, entende-se realizada a despesa com
hospedagem e alimentação, as realizadas em conformidade com os
seguintes parâmetros:
I - no deslocamento do domicílio para o exercício de funções inerentes às atividades dos Comitês de Bacias Hidrográficas, com intuito de
participar de reuniões, eventos, cursos e outras atividades vinculadas às
competências legais do colegiado;
II - Aplicam-se aos conselheiros titulares e suplentes dos Comitês de
Bacias Hidrográficas, bem como aos funcionários da Entidade Equiparada, os seguintes limites de despesa com hospedagem e alimentação:
DESTINO
(R$)
Capitais, inclusive Belo Horizonte.
R$ 273,00
Municípios Especiais (Araxá; Caxambú; Contagem; Ipatinga; Juiz de Fora; Ouro Preto; Patos de Minas; Tiraden- R$ 210,00
tes; Uberlândia; Itabira; João Monlevade) e Municípios
de outros Estados que não sejam capitais.
Demais Municípios.
R$ 150,00
III - A despesa com hospedagem e alimentação será considerada realizada integralmente nas seguintes hipóteses: a) quando o afastamento
for por período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte
e quatro) horas, havendo comprovação de pagamento de hospedagem
por meio de documento legal ou equivalente, sendo admitido, excepcionalmente, recibo ou outro documento que comprove a despesa realizada; b) quando o afastamento for por período igual ou superior a 24
(vinte e quatro) horas.
IV - A despesa com hospedagem e alimentação será considerada realizada nas seguintes proporções: a) 50% (cinquenta por cento) do valor
total, para cada período de afastamento igual ou superior a 12 (doze)
horas e até 24 (vinte e quatro) horas; b) 35% (trinta e cinco por cento)
do valor total, quando o período de afastamento for igual ou superior a
06 (seis) horas e inferior a 12 (doze) horas;
V - A despesa com hospedagem e alimentação será considerada realizada desde que contenha: a) documento comprobatório dos termos
inicial e final da viagem, tais como os comprovantes de passagens
terrestres, cartões de embarques, recibos de taxi, ordem de serviço
do fornecimento do veículo, ou no caso de uso de veículo particular,
declaração; b) - documento legal ou equivalente comprobatório de hospedagem, quando for o caso, sendo admitido, excepcionalmente, recibo
ou outro documento que comprove a despesa realizada; c) - documentos comprobatórios de despesas realizadas com adiantamentos, combustível, pedágio e estacionamento; d) - cópia do certificado ou declaração de participação em evento, quando a viagem do servidor tiver
por finalidade a participação em cursos, seminários, treinamentos ou
similares;
Art. 3º A despesa com hospedagem e alimentação não será considerada
realizada nas seguintes hipóteses:
I - no deslocamento com duração inferior a 06 (seis) horas;
II - no deslocamento realizado no Município onde o beneficiário
resida;
III - no caso de utilização de contratos para a prestação de serviços de
reservas de hospedagem, por meio de agências de viagens, quando estes
contemplarem pousada e alimentação;
IV - quando fornecido alojamento, ou outra forma de pousada, e alimentação pela Administração Pública, pelo Comitê de Bacia Hidrográfica, pela Entidade Equiparada ou pelo organizador do evento para o
qual o beneficiário estiver inscrito;
V - cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de
despesas com alimentação e pousada;
VI - quando apresentar documentos com rasuras ou com preenchimento
incompleto dos campos, bem como o pagamento e/ou o ressarcimento
de despesas extras efetuadas na viagem, tais como as realizadas com
bebidas alcoólicas, telefonemas particulares, serviços de lavanderia,
objetos de uso pessoal e frigobar;
Art. 4º. Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data da sua
publicação.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2016.
(a) Luiz Sávio de Souza Cruz. Secretário de Estado Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos.
25 800385 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
CEMIG TELECOM
PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DO CONCURSO
PÚBLICO Nº 01/2014 – CEMIGTelecom
A CEMIG TELECOMUNICAÇÕES S.A, no uso de suas atribuições
legais, torna público que, amparado pelo art. 37, inciso III, da Constituição Federal, e em consonância com o Edital n.º 001/2014 – item
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – subitem 16.2, fica prorrogado,
por mais 01 (um) ano, a contar de 27 de fevereiro de 2016, a validade
do concurso público Nº 01/2014, homologado e publicado na Imprensa
Oficial, ano 123 n.º 38, de 27 de fevereiro de 2015.
24 799811 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 25/02/16. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
05 793983 - 1
Secretaria de Estado
de Turismo
Secretário: Mário Henrique da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SETUR Nº 03/2016, 25 DE FEVEREIRO DE 2016.
Constitui Comissão para Tomada de Contas Especial no âmbito da
Secretaria de Estado de Turismo - SETUR
O Secretário de Estado de Turismo, Mario Henrique da Silva, no uso de
suas atribuições previstas no art. 93, § 1º, da Constituição do Estado e
suas alterações e atendendo ao disposto no parágrafo único do artigo 8º
da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado,