54 – terça-feira, 29 de Março de 2016
CHÁCARA DO DESENGANO S.A - Ata da 52ª Assembleia Geral
Ordinária Cumulativamente com Assembleia Geral Extraordinária da Chácara
do Desengano S.A (CDSA) - CNPJ: 22.147.490/0001-96 - NIRE 31
30003162-4 - Aos vinte dias do mês de junho de dois mil e quinze, às
15:30 horas, reuniram-se na sede social, à rua Dr. Custodio Junqueira, nº
333, Centro - Leopoldina - MG, CEP: 36.700-000, cumulativamente em
Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Extraordinária na forma do
parágrafo único do art. 131, da Lei 6.404/76, com a presença do quórum
legal de acionistas presente conforme art. 125 da Lei 6.404/76 e posteriores
alterações pela Lei 10.303/2001 acionistas a saber: Cynthia Junqueira
Cerqueira Lima de Souza, brasileira, casada, economista, identidade
3682812-7 SSP/RJ, CPF 751.701.757-87, residente e domiciliada à rua
Embaixador Carlos Taylor, 95/ 203 bl.01 - Gávea, CEP 22451-080, Rio
de Janeiro, RJ, portadora de 10(dez) ações, também representando de
Alina Reis Alves Junqueira, portadora de 10(dez) ações, Celina Maria Reis
Junqueira, portadora de 120(cento e vinte) ações, Guilherme Reis Gouvêa
Junqueira, portador de 71(setenta e uma) ações, Haroldo Monteiro Junqueira
Neto, portador de 71(setenta e uma) ações, Letícia Reis Alves Junqueira,
portadora de 10(dez) ações, Maria Luísa Reis Gouvêa Wichrowski,
portadora de 71(setenta e uma) ações, Ronaldo Gouvêa Junqueira, portador
de 270(duzentos e setenta) ações, Solange Reis Alves Junqueira, portadora
de 33(trinta e três) ações, Alba Mercedes Mata Luz, portadora de 20(vinte)
ações, Fernando Junqueira da Luz, portador de 273(duzentos e setenta e
três) ações, Carlos Eduardo da Luz Hirsch, portador de 10(dez) ações,
Beatriz da Luz Hirsch, portadora de 283(duzentos e oitenta e três) ações,
Antonio Carlos Luz Hirsch, portador de 10(dez) ações, Marina da Luz
Hirsch, portadora de 10(dez) ações, Rafael Matas Luz, portador de 10(dez)
ações, totalizando 1282 (hum mil duzentos e oitenta e duas) ações; Guilherme
Colonna Rosman, brasileiro, casado, engenheiro, identidade 81106227-0,
CREA/RJ, e do CPF 854.903.857- 15, residente e domiciliado à av. Lineu
de Paula Machado nº 896/401, Jardim Botânico, CEP 22470-040, Rio de
Janeiro, RJ, portador de 10(dez) ações, representando Lydia Colonna
Rosman, portadora de 253(duzentos e cinqüenta e três) ações, totalizando
263(duzentos e sessenta e três) ações; Paulo Cruz Martins Junqueira,
brasileiro, casado, corretor de imóveis, identidade 6598489-4, SSP/SP,
CPF nº 022.388.878-81, residente e domiciliado à Fazenda São Sebastião,
Estrada Municipal Gilberto Vaz, s/n, Bairro Moenda, CEP 13.256- 970,
Itatiba-SP, representando 666 (seiscentos e sessenta e seis) ações do Espólio
de Guilherme Monteiro Junqueira; Reinaldo Junqueira Lustosa, brasileiro,
divorciado, engenheiro, identidade 3044120-8 SSP/RJ, e do CPF
425.410.937-72, residente e domiciliado à rua Sambaíba 304 apt: 405 Leblon, CEP 22450-140, Rio de Janeiro, RJ, portador de 287(duzentos e
oitenta e sete) ações, representando Bernardo Junqueira Lustosa, portador
de 95(noventa e cinco) ações, Lea Maria Lustosa Gonzalves, portadora de
95(noventa e cinco) ações, Leonardo Junqueira Lustosa, portador de
95(noventa e cinco) ações, Maria Cecília Junqueira Lustosa, portadora de
95(noventa e cinco) ações, totalizando 667 (seiscentos e sessenta e sete)
ações, em um total geral representado de 2878 (dois mil oitocentos e setenta
e oito) ações das 4.000 (quatro mil) ações nominativas, ou 71,95% (setenta
e um e noventa e cinco) por cento do total de ações, que assim decidiram.
Mesa Diretora: Reinaldo Junqueira Lustosa - Presidente - e Bruno Camargo
da Silva - Secretário. Assembleia Geral Ordinária - 1) Aprovar as contas
do ano de 2013, por unanimidade dos acionistas presentes. O balanço
corrigido deve ser publicado em 30 (trinta) dias, a partir desta data
(demonstrativo veiculado no Diário Oficial de Minas Gerais, Caderno 3, p.
2, em: 17.07.15 e em Jornal de Grande Circulação (Hoje em Dia), p.15,
em: 17.07.2015); 2)Ratificar as deliberações da ata da 51ª AGO, em conjunto
com a AGE, realizada em 17 de setembro de 2013 - que não foi aceita pela
JUCEMG por ter contrariado o § 2º, do inciso II do Art. 124 da Lei 6.404/
76 - tomadas naquela assembleia, a saber: 2.1) Aprovar as contas do ano
2012 (demonstrativos veiculados no Diário Oficial de Minas Gerais, Caderno
3, p. 2, em: 18.06.13 e em Jornal de Grande Circulação Local
(Leopoldinense), p. 6, em: 01.08.2013); 2.2) Foi deliberada a retenção
integral do resultado liquido; 2.3) Nomear para o Conselho de Administração,
instituído na reforma do novo estatuto, em anexo,dois representantes de
cada um dos seis grupos originários dos filhos de Custódio e Emerenciana
Junqueira, sendo um titular e um suplente por grupo. Foram modificados
alguns nomes em relação à composição da 51ª AGO e foram nomeadas as
seguintes pessoas: Luis Fernando Junqueira Borges, brasileiro, casado,
empresário, identidade 2418792-4 IFP-RJ,CPF 310.988.787-87, residente
à Rua Professor Manuel Ferreira 144 apt. 1107, CEP 22451-030, Rio de
Janeiro, RJ, suplente: Alexandre Wildt Borges, brasileiro, solteiro,
administrador, identidade 13.021.743-3, DIC/RJ, CPF 739.656.931-15,
residente e domiciliado na Capital do Estado de São Paulo, com endereço
comercial à Rua Iguatemi, n°.151, conjunto 222, CEP01451-011 São PauloSP; Cynthia Junqueira Cerqueira Lima de Souza, acima qualificada, suplente
Maria Luisa Reis Gouvêa Junqueira Wichrowski, brasileira, casada,
economista, identidade 04308039-9 IFP-RJ, CPF 827.443.197-91,
residente à Rua Souza Lima 254 apt 604, Copacabana, 22081-01, Rio de
Janeiro, RJ; Carlos Eduardo da Luz Hirsch, brasileiro, casado, engenheiro,
identidade 2.762.504, IFP/RJ, CPF 504.366.897-91, residente à Rua
Professor Azevedo Marques, 36 apto 304, Leblon, CEP -22450-030,
suplente: Rafael Matas Luz, brasileiro, casado, economista, identidade
06833915-9 SSP-RJ, CPF 009.025.247-04, residente e domiciliado a
RuaBarão da Torre, 685 apto. 102, Ipanema, Rio de Janeiro (RJ); Paulo
Cruz Martins Junqueira, acima qualificado, suplente: Maria Sílvia Martins
Junqueira, brasileira, casada, empresária, 13.577.725-2, SSP/SP, CPF
092.349.888-50, residente à rua. David Gabriel, 97, Cruzeiro, Itatiba, SP,
CEP 13257-090, Paulo César Colonna Rosman, brasileiro, casado,
engenheiro, identidade CREAA/RJ 38.459-D, CPF 515.545.237-20,
residente e domiciliado no Rio de Janeiro, com escritório na UFRJ/PENO,
CT, bl. C, sl. 209; suplente: Luiz Alberto Colonna Rosman, brasileiro,
divorciado, advogado, inscrito na OAB/RJ 33.053 e no CPF 430.773.31772, residente e domiciliado no Rio de Janeiro, RJ, com escritório na Rua da
Assembleia, 10 - 38º andar; Reinaldo Junqueira Lustosa, acima qualificado,
suplente: Leonardo Junqueira Lustosa, brasileiro, casado, engenheiro,
identidade 1.975.975-2 SSPRJ, inscrito no CPF sob o nº 218.056.36715, residente e domiciliado à Rua Baronesa de Poconé, nº 141 apto 602
Bloco 1, Lagoa, Rio de Janeiro (RJ) CEP 22471-270; 3) Alterar o Art. 11
do antigo estatuto, atual Art. 16, ficando com a seguinte redação: “A Diretoria
será composta por até 3 (três) membros, residentes no País, eleitos e
destituíveis, a qualquer tempo, pelo Conselho de Administração, sendo
admitida a reeleição”; 4) Os dividendos serão definidos na próxima AGE e
sujeitos à validação do plano de investimento e suas necessidades de caixa
para o período de 2015 a 2019. As contas do ano de 2014 serão auditadas
e, posteriormente, aprovadas; 5) A diretoria vai implantar sistema de controle
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
contábil; 6) Ficam reeleitos Reinaldo Junqueira Lustosa, acima qualificado, e
Paulo Cruz Martins Junqueira, acima qualificado, para um mandato de 3(três)
anos, a partir da presente data; 7) A remuneração da diretoria permanece em
1/3 (um terço) do salário mínimo por dia de trabalho em Leopoldina e 1/724
(um, setecentos e vinte e quatro avos de s. m.) por quilometro rodado com
veículo próprio. O valor mínimo mensal a ser pago a cada Diretor passa a ser
de 1,5 salários mínimos. A CDSA pagará as despesas de deslocamento dos
membros do CAd que não residirem na cidade da reunião. Assembléia Geral
Extraordinária 6) aprovado o novo estatuto da CDSA, Estatuto da Chácara
do Desengano - S.A(De acordo com Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 20/06/15). Capítulo I - Denominação, Sede, Objeto Social e
Duração - Art. 1º - A Sociedade denomina-se Chácara do Desengano S/A,
e terá sua sede na Rua Dr. Custódio Junqueira n°.333 e foro na cidade de
Leopoldina, Estado de Minas Gerais. Art. 2º- Por deliberação do Conselho
de Administração, a sociedade poderá manter filiais, sucursais, agências e
depósitos em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. Art. 3º
- A Sociedade tem por objetivo: a) explorar a agricultura e a pecuária em
todas as modalidades, por si ou em colaboração com qualquer outra entidade;
b) comprar e vender produtos agrícolas e pecuários; c) participar de outras
sociedades; d) exercer atividades comerciais e econômicas de compra, venda,
incorporação, locação, representação e administração de terrenos e imóveis,
próprios ou de terceiros. Parágrafo Único. Como objetivo acessório, a
companhia, como sociedade familiar que é, tem também o propósito central
propiciar a confraternização e congraçamento dos herdeiros de Emerenciana
e Custódio Junqueira, através de reuniões e encontros, principalmente na
sede social. Art. 4º - A Sociedade durará por tempo indeterminado. Capítulo
II - Do Capital e das Ações - Art. 5º - O capital da Sociedade é de R$
100.000,00 (100 mil reais), dividido em 4.000 (quatro mil) ações ordinárias,
nominativas e sem valores nominais, totalmente subscritas e integralizadas,
em moeda corrente nacional. Art. 6º - A negociação de ações é livre, mas
dependerá de prévio oferecimento aos demais acionistas da companhia, que
poderão adquiri-las na proporção do número de ações que possuírem, caso
haja mais de um interessado, oferta esta que será feita através de carta da
diretoria com prazo de 30 (trinta) dias corridos para resposta, contados a
partir de suaexpedição. Art. 7º - Não será lavrado mais de um termo de
transferência de ações nominativas no Livro de Transferências de Ações
Nominativas, referente a uma mesma ação, em período inferior a 40 (quarenta)
dias corridos, contados a partir da data da última transferência e sem
apresentação de uma declaração da Diretoria de que a negociação atendeu
às exigências do Art. 6º destes Estatutos. Art. 8º - As ações da companhia
conferem iguais direitos aos dividendos e fundos, sendo considerados
indivisíveis em relação à sociedade. Art. 9º - A companhia pode emitir títulos
múltiplos de ações e provisoriamente cautelas que a representem. Parágrafo
1º - Os certificados de ações, os títulos múltiplos e as cautelas serão sempre
assinados por 2 (dois) diretores. Parágrafo 2º - As substituições, agrupamentos
e desdobramentos de títulos, serão efetuados mediante solicitação do acionista,
que arcará com as despesas daí decorrentes. Capítulo III - Da Assembleia
Geral - Art. 10 - AAssembleia Geral de Acionistas reunir-se-á, ordinariamente,
dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, para
deliberar sobre as matérias constantes do artigo 132 da Lei nº 6.404/76 e,
extraordinariamente, sempre que o interesse social, o Estatuto Social e/ou a
lei exigirem. Parágrafo Primeiro. A Assembleia Geral será convocada pelo
Conselho de Administração, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do
art. 123 da Lei n.º 6.404/76, sendo o prazo de antecedência da primeira
convocação de 8 (oito) dias e o da segunda convocação de 5 (cinco) dias.
Parágrafo Segundo. A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo
Presidente do Conselho de Administração ou pessoa por ele indicada. Na
ausência do Presidente do Conselho de Administração, a maioria dos
acionistas presentes escolherá qualquer outro membro do Conselho de
Administração para presidir a Assembleia, o qual poderá indicar outra pessoa
para exercer a função. Na ausência de todos os membros do Conselho de
Administração, o presidente será escolhido, dentre os acionistas presentes,
por deliberação majoritária. O Presidente escolherá, dentre os presentes, o
secretário da mesa. Parágrafo Terceiro. Ressalvados os casos em que a Lei
6404/76 exige quórum de instalação qualificado (arts. 135 e 136, entre outros),
a Assembleia Geral será validamente instalada em primeira convocação com
a presença de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 (umquarto) do
capital votante da Sociedade e em segunda convocação com qualquer quórum.
Art. 11 - As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as hipóteses
especiais previstas em lei e neste Estatuto, serão tomadas por maioria de
votos dos presentes. Sem prejuízo das outras matérias previstas em lei ou
neste Estatuto Social, caberá à Assembleia Geral: deliberar sobre :aumento
ou redução do capital social ; alteração do objeto social cisão, fusão,
incorporação da Sociedade por outra sociedade ou de outra sociedade pela
Sociedade, incorporação de ações da Sociedade ou pela Sociedade ou outras
formas de reorganização societária que impliquem em alteração do capital
social da Sociedade e/ou do fluxo de dividendos; transformação do tipo
societário da Sociedade; liquidação e/ou dissolução da Sociedade; alteração
das disposições do Estatuto Social aprovação das contas dos administradores
e das demonstrações financeiras por eles apresentadas; desdobramento ou
grupamento de ações, resgate ou compra de ações para cancelamento ou
manutenção em tesouraria; fixação e alteração da política de distribuição de
dividendos ou de juros sobre o capital próprio;distribuição de dividendos e/
ou juros sobre o capital próprio em montante diverso do dividendo mínimo
obrigatório previsto no Estatuto Social; reeleição e destituição, a qualquer
tempo, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
efixação da remuneração dos membros do Conselho de Administração e da
Diretoria, assim como dos membros do Conselho Fiscal. Capítulo IV - Da
Administração - Seção I - Disposições Comuns - Art. 12 - A Companhia
será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria,
na forma da lei e deste Estatuto Social, com mandato de 3 (três) anos,
permitida a reeleição. Parágrafo Primeiro. Os membros do Conselho de
Administração e da Diretoria serão investidos em seus respectivos cargos
mediante assinatura de termo de posse no livro próprio, dentro dos 30 (trinta)
dias que se seguirem a sua eleição e ficam dispensados de prestar caução em
garantia de sua gestão. Parágrafo Segundo. Os membros do Conselho de
Administração e da Diretoria permanecerão em seus cargos e no exercício
de suas funções até a eleição e posse de seus substitutos, exceto se de outra
forma for deliberado pela Assembleia Geral. Seção II - Conselho de
Administração Art. 13 - O Conselho de Administração será composto de 6
(seis) membros titulares e igual o número de suplentes, todos acionistas,
residentes no País, eleitos pela Assembleia Geral e por ela destituíveis a
qualquer tempo. Parágrafo Primeiro. O Conselho de Administração terá um
Presidente e um Vice-Presidente que serão eleitos na primeira reunião do
Conselho de Administração realizada após a Assembleia Geral que os eleger,
por maioria dos votos dos conselheiros efetivos. Parágrafo Segundo. Nos
casos de ausência ou impedimento temporário de conselheiro, a função será
exercida por seu respectivo suplente ou, na ausência deste, por outro
conselheiro por ele indicado, cabendo ao substituto, além do próprio voto, o
voto do substituído. Em caso de vacância no cargo de conselheiro, o Conselho
de Administração elegerá o substituto, que servirá até a primeira Assembleia
Geral que for realizada. O substituto eleito na Assembleia Geral para preencher
o cargo vago completará o prazo de gestão do conselheiro substituído.
Vagando a maioria dos cargos, convocar-se-á imediatamente a Assembléia
Geral para proceder à eleição dos substitutos que completarão o mandato
dos substituídos. Art. 14 - O Conselho de Administração reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que os
interesses sociais, este Estatuto Social e/ou a lei o exigirem. As reuniões
poderão ser validamente realizadas na sede social ou na casa de um dos
conselheiros na cidade do Rio de Janeiro, onde reside a maioria deles.
Parágrafo Primeiro. As reuniões do Conselho de Administração serão
convocadas pelo Presidente, em sua falta pelo Vice-Presidente ou por
quaisquer 2 (dois) conselheiros agindo em conjunto, mediante convocação
escrita - através de carta, telegrama, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer
outro meio de comunicação com comprovante de recebimento, contendo,
além do local, data e hora da reunião, a ordem do dia. As convocações serão
feitas com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência. Em caso de
urgência justificada, a reunião poderá ser convocada e realizada sem
observância do prazo antes referido, sendo certo que, em qualquer hipótese,
a presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração
dispensará qualquer formalidade de convocação. Parágrafo Segundo. As
reuniões do Conselho de Administração serão instaladas com a presença da
maioria de seus membros. Uma vez instaladas, serão presididas pelo
Presidente do Conselho ou por pessoa por ele indicada, que convidará um
dos presentes ou o advogado da Sociedade para secretariar os trabalhos.
Parágrafo Terceiro. As deliberações serão tomadas por maioria de votos,
sendo aceitos votos escritos antecipados, para efeito de quórum de deliberação,
cabendo ao Presidente do Conselho de Administração o voto de desempate.
Parágrafo Quarto. Nas reuniões do Conselho de Administração considerarse-ão presentes os conselheiros que: (i) designarem, por escrito (ou por email), substitutos; (ii) participarem da reunião por meio de conferência
telefônica, vídeo conferência ou qualquer outro meio de comunicação que
possibilite aos demais conselheiros vê-los e/ou ouvi-los; ou (iii) enviarem o
voto por escrito; ficando o presidente da reunião investido dos poderes para
assinar a respectiva ata de Reunião do Conselho de Administração em nome
do conselheiro que não esteja presente fisicamente. Parágrafo Quinto. Serão
lavradas atas de reuniões do Conselho de Administração em livro próprio,
sendo suficientes para a validade da ata a assinatura de tantos conselheiros
quantos bastem para a validade das deliberações tomadas. Se as matérias
deliberadas na reunião produzirem efeito contra terceiros, as atas que as
registrarem serão arquivadas no Registro do Comércio e publicadas, na forma
da lei. Art. 15 - Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das
demais competências atribuídas por lei e por este Estatuto Social:fixar a
orientação geral dos negócios da Sociedade; eleger e destituir os diretores
da Sociedade e fixar-lhes as atribuições, observando o que a respeito dispõe
o Estatuto; fiscalizar a gestão dos diretores, examinar a qualquer tempo os
livros e papéis da Sociedade; solicitar informações sobre contratos celebrados
ou em via de celebração e sobre quaisquer outros atos; convocar as
Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;manifestar-se sobre o
relatório da administração e as contas da Diretoria; manifestar-se previamente
sobre atos ou contratos não contemplados nos orçamentos anuais de
investimento; aprovar previamente a assinatura de contratos de qualquer
natureza, inclusive e especialmente, de venda de imóveis, de valor superior
R$100.000,00 (100 mil reais)submeter à Assembleia Geral proposta de
aumento de capital da Sociedade;distribuir a remuneração global fixada pela
Assembleia Geral entre os seus membros e os da Diretoria; decidir sobre a
abertura, manutenção ou fechamento de filiais; edeliberar previamente sobre
quaisquer das matérias elencadas nos itens “a”, “b” e “c” do Artigo 20 abaixo,
cujos valores excedam os limites de alçada da Diretoria. Seção III – Diretoria
Art. 16 - A Diretoria será composta por até 3 (três) membros, residentes no
País, eleitos e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Conselho de Administração,
sendo admitida a reeleição. Art. 17 - A substituição dos Diretores, no caso
de ausência ou impedimento temporário, ou ainda por renúncia, morte ou
incapacidade, será deliberada em Reunião do Conselho de Administração,
podendo o Presidente do Conselho de Administração eleger interinamente o
substituto. Art. 18 - Os diretores terão a remuneração que, observados os
limites aprovados pela assembleia geral, for estabelecida pelo Conselho de
Administração e que poderá consistir em uma parte fixa e outra variável de
acordo com os lucros do exercício realizados financeiramente na forma do
Artigo 25 deste Estatuto Social e observadas as limitações legais. Art. 19 - A
Diretoria reunir-se-á sempre que os interesses sociais o exigirem, mediante
convocação feita por qualquer Diretor, isoladamente, com 3 (três) dias úteis
de antecedência, através de qualquer das formas previstas no Parágrafo
Primeiro do Artigo 14 acima, dispensando-se essas formalidades quando
participarem da reunião a totalidade de seus membros. Parágrafo Primeiro.
As Reuniões da Diretoria somente serão validamente instaladas com, pelo
menos, a presença de 2 (dois) dos seus membros - sendo facultado ao terceiro
apresentar seu voto por carta, telegrama ou e-mail e reputar-se-ão válidas as
deliberações tomadas pela maioria dos votos, sendo presididas por qualquer
um dos Diretores, ou por pessoa por eles indicada, e permitida a realização
fora da sede social, quando conveniente. Parágrafo Segundo. Nas reuniões
da Diretoria, considerar-se-ão presentes os Diretores que: (i) participarem
da reunião por meio de conferência telefônica, vídeo conferência ou qualquer
outro meio de comunicação que possibilite aos demais diretores vê-los e/ou
ouvilos; ou (ii) enviarem o voto por escrito, ficando o presidente da reunião
investido dos poderes para assinar a respectiva ata de Reunião da Diretoria
em nome do diretor que não esteja presente fisicamente. Art. 20- Observado
o disposto neste Estatuto Social e as demais atribuições que a Assembleia
Geral e o Conselho de Administração lhes conferir, os Diretores terão,
indistintamente, a representação ativa e passiva da Sociedade, competindolhes, inclusive: abrir, movimentar e encerrar contas bancárias e de investimento;
contratar, transigir, contrair obrigações, renunciar, desistir, celebrar acordos,
firmar compromissos, contrair empréstimos e financiamentos, alienar, adquirir,
hipotecar, ou, de qualquer modo, onerar bens da Sociedade, móveis, imóveis
e outros direitos, cujo valor, em uma única operação ou em uma série de
operações relacionadas, em cada exercício social, seja igual ou inferior a R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais) aceitar, sacar, endossar e avalizar documentos
cambiais, duplicatas, cheques, notas promissórias e quaisquer outros títulos
de créditos que impliquem responsabilidade para a Sociedade, cujo valor,
em uma única operação ou em uma série de operações relacionadas, em
cada exercício social, seja igual ou inferior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil
reais)aprovar o ajuizamento/instauração de qualquer processo ou
procedimento judicial, administrativo ou arbitral, bem como atos de renúncia,
transação judicial ou extrajudicial, para por fim a litígios ou pendências cujo
valor em uma única operação ou em uma série de operações relacionadas,
em cada exercício social, seja igual ou inferior a R$ 50.000,00 (cinqüenta
mil reais).(d) admitir ou demitir empregados, fixandolhes as respectivas
funções e remunerações, obedecidas as orientações do Conselho de
Administração, se for o caso, e as normas atinentes; e(e) apresentar relatório
anual sobre o resultado do exercício social, organizar o inventário, e o balanço
das contas de final de exercício. Parágrafo Primeiro.A prática dos atos ou
negócios jurídicos que importem responsabilidade ou obrigação para a
Sociedade ou que a exonerem de obrigações para com terceiros será
realizada: (i) pelo Diretor Presidente ou (ii) por qualquer Diretor sem
designação específica em conjunto com um procurador, devidamente
constituído na forma do Parágrafo Segundo abaixo; ou (iii) por (dois)
procuradores, com poderes específicos, agindo em conjunto, devidamente
constituídos na forma do Parágrafo Segundo abaixo. Parágrafo Segundo.
As procurações em nome da Sociedade serão outorgadas por quaisquer
dois Diretores e deverão especificar os poderes conferidos e, excetuandose as procurações outorgadas para fins judiciais (ad judicia) ou para
representação em processos administrativos, não terão prazo superior a 1
(um) an°. Parágrafo Terceiro. Em casos especiais e representação judicial,
ainda que para a prática de atos referidos neste artigo, a Sociedade poderá
ser representada apenas por um mandatário com poderes específicos, desde
que haja, em cada caso, autorização prévia e expressa do Conselho de
Administração. Parágrafo Quarto. São expressamente vedados, sendo nulos
e inoperantes com relação à Sociedade, os atos de Diretores ou procuradores
que a envolverem em obrigações relativas a negócios e/ou operações
estranhos ao objeto social, tais como fianças, avais e endossos ou quaisquer
outras garantias em favor de terceiros. Capítulo V- Do Conselho Fiscal Art. 21º - O Conselho Fiscal funcionará no exercício social em que for
instalado, na forma da lei. Art. 22 - Quando em funcionamento o Conselho
Fiscal da Sociedade será composto de 3 (três) membros efetivos e igual
número de suplentes, acionistas ou não, residentes no país, eleitos anualmente
pela Assembleia Geral Ordinária. Art. 23 - O Conselho Fiscal quando em
funcionamento terá as atribuições e funcionamento previsto na lei e será
remunerado de acordo com o que deliberar a Assembleia Geral de Acionistas,
respeitando o mínimo previsto no Parágrafo 3º do artigo 162, da Lei nº
6.404/76. Capítulo VI - Do Exercício Social e Distribuição de Lucros. Art.
24 - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando
serão elaboradas as demonstrações financeiras da Sociedade. Art. 25 - Do
resultado do exercício, após as deduções de prejuízos acumulados e da
provisão para o Imposto de Renda, uma percentagem de até 10% (dez por
cento) do lucro do exercício realizado financeiramente poderá ser destinada,
por deliberação da assembleia geral, à participação dos administradores,
desde que atribuído aos acionistas o dividendo estabelecido na mesma
assembléia geral, observadas as normas estabelecidas pelos artigos 152,
201 e 202 da Lei nº 6.404/76. Art. 26- O lucro líquido do exercício apurado
do resultado após as deduções previstas nos Artigos 24 e 25 deste Estatuto
Social terá a seguinte destinação: (i) 5% (cinco por cento) para constituir a
reserva legal, que não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do capital
social; (ii) a cada assembléia geral se definirá a percentagem para atribuição
de dividendos aos acionistas, sendo que, quando houver, o mínimo será de
10%, observadas as normas estabelecidas pelo artigo 202 da Lei nº 6.404/
76; Art. 27 - A Sociedade manterá Reserva para Investimentos a cuja
constituição poderá ser destinada, por proposta da Diretoria, parcela de
até 100% do lucro líquido ajustado de cada exercício, com a finalidade de:
(i) realização de investimentos imobiliários ou nas demais atividades que
compõem o objeto social e (ii). assegurar os recursos para investimentos na
manutenção da sede e em suas instalações e equipamentos rurais; Parágrafo
Primeiro. Observado o limite legal, a reserva não excederá 80% do capital
social. Parágrafo Segundo.A Assembleia Geral, por proposta do Conselho
de Administração, poderá, a qualquer tempo, distribuir dividendos à conta
de reserva de que trata este artigo ou destinar seu saldo, no todo ou em
parte, a aumento do capital social. Artigo 28 - A Sociedade, por deliberação
do Conselho de Administração, poderá levantar balanço semestral e declarar
dividendos à conta de lucro apurado nesses balanços. O Conselho de
Administração poderá declarar dividendos intermediários, à conta de lucros
acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou
semestral. Capítulo VII - Dissolução e Liquidação - Art. 29 - A Sociedade
entrará em liquidação nos casos previstos na lei, ou em virtude de deliberação
da Assembleia Geral. Parágrafo Único. O Conselho de Administração
nomeará o liquidante, a Assembleia Geral determinará o modo de liquidação
e elegerá o Conselho Fiscal, que deve funcionar durante o período de
liquidação. 7) Aprovada a prioridade dos investimentos para a reforma da
sede, o saneamento e utilização urbana da Várzea do Desengano, além da
complementação de infra-estrutura dos Bairros Bela Vista e São Cristóvão.
A diretoria apresentará os planos detalhados de investimentos para as
prioridades e ainda a pecuária para validação prévia do CAd..Devemse
fazer novos estudos de loteamentos em todos os setores das terras da CDSA.
PUBLICAÇÃO:Conforme admitido pelo artigo 130, § 3º, da Lei 6.404/
76, os acionistas aprovaram ainda a publicação desta ata por meio de seu
extrato. Encerramento:Depois de tomadas e aprovadas as deliberações, foi
oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso. Reinaldo Lustosa registrou
que a pecuária deveria se restringir aos limites da CDSA, sem aluguel de
sítio ou outro arrendamento. Paulo registrou que é necessário o aluguel do
sítio. Após, foram encerrados os trabalhos, lavrando se a presente ata que,
lida e aprovada por todos os acionistas presentes, quais sejam: Cynthia
Junqueira Cerqueira Lima de Souza, Alina Reis Alves Junqueira, Celina Maria
Reis Junqueira, Guilherme Reis Gouvêa Junqueira, Haroldo Monteiro Junqueira
Neto, Letícia Reis Alves Junqueira, Maria Luísa Reis Gouvêa Wichrowski,
Ronaldo Gouvêa Junqueira, Solange Reis Alves Junqueira, Alba Mercedes
Mata Luz, Fernando Junqueira da Luz, Carlos Eduardo da Luz Hirsch, Beatriz
da Luz Hirsch, Antonio Carlos Luz Hirsch, Marina da Luz Hirsch, Rafael
Matas Luz; Guilherme Colonna Rosman, Lydia Colonna Rosman; Paulo Cruz
Martins Junqueira, Espólio de Guilherme Monteiro Junqueira; Reinaldo
Junqueira Lustosa, Bernardo Junqueira Lustosa, Lea Maria Lustosa
Gonzalves, Leonardo Junqueira Lustosa, Maria Cecília Junqueira Lustosa e
assinada digitalmente pelo procurador Dr. Bruno Camargo da Silva (CPF:
298.342.799-96), conforme procuração já apresentada e aceita pela
assembleia/mesa. Reinaldo Junqueira Lustosa- Presidente Diretor - Bruno
Camargo da Silva - Advogado - Secretário. Certifico que o ato, assinado
digitalmente, da empresa Chacara do Desengano S/A, de NIRE
3130003162-4 e protocolado sob o n° 16/182.889-2 em 24/02/2016,
encontra-se registrado na Jucemg sob o n° 5717006, em: 14/03/2016. O
ato foi deferido digitalmente pela 4ª Turma de Vogais. Assina o registro,
mediante certificado digital, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim.
88 cm -28 812287 - 1
Reauto Representação de Automóveis Ltda.
CNPJ 17.282.963/0001-28
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
CNPJ Nº 17.184.037/0001-10
COMPANHIA ABERTA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
PRIMEIRA CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os senhores acionistas do Banco Mercantil do
Brasil S.A. para a Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no
dia 25 de abril de 2016, às 10:00 (dez) horas, na sede social, na
Rua Rio de Janeiro, 654/680 – 5º andar, em Belo Horizonte, Minas
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publicadas no “Minas Gerais” e no “Estado de Minas”, edições de
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deve ser depositado, contra recibo, na Sede da Sociedade, até 05
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NIRE 312.022.3919.1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Ficam os senhores quotistas de Reauto Representação de Automóveis
Ltda. convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a se realizar na sede da Sociedade, situada na Av. Babita Camargos, nº 1243, Cidade Industrial, Contagem, no dia 28 de abril de 2016,
às 11:00, em primeira chamada, ou, em não havendo quórum legal, às
11:30, em segunda chamada , para tratarem da seguinte ordem do dia:
Exame, discussão e votação do Relatório da Diretoria, do Balanço
Patrimonial, das Demonstrações dos Resultados e dos Lucros Acumulados referentes ao exercício social encerrado em 31.12.2015.
Assuntos diversos
Contagem, 28 de março de 2016.
Alexandre Araújo de Resende
Presidente do Conselho de Administração
6 cm -28 812240 - 1
A SAE – SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE
ARAGUARI-MG, Autarquia Municipal Autônoma, concessionária
dos serviços públicos de saneamento básico, criada pela Lei Municipal
1.333 de 28-06-68, alterada pela Lei Nº 2.625 em 28-11-90, com base
na Lei Federal do Pregão nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar
123/2006 e 147/2014, Decreto Nr. 6.204/07, Lei Estadual nº 14.167, de
10 de janeiro de 2002, Lei Municipal nº 3.794 de 18 de novembro de
2002 e respectivos decretos nº 054/2002, 047/2003 e 050/04 e aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993 e
suas alterações, torna público que, fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL (Sistema de Registro de Preços), do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE e, conforme subdivisão discriminada no Edital e seus ANEXOS, se for o caso, visando o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA,
objetivando atender as necessidades das unidades organizacionais da
SAE na prestação de serviços executados diariamente nos serviços
internos e atendimento ao público, de acordo com o Edital de Pregão
Presencial 002/2016, devendo a proposta e documentação ser entregue
na Sala de Reuniões da sede Administrativa da SAE Comissão de Pregão, a Av. Hugo Alessi nº 50, Bairro Industrial, cidade de Araguari-MG,
no dia12 DE ABRIL DE 2016, ATÉ ÀS 12H:30M (DOZE HORAS E
TRINTA MINUTOS), sendo que o mesmo será aberto no mesmo dia e
horário. Ficam convocados à competição licitatória todos aqueles que
tiverem o interesse na matéria, cadastrados ou não e, que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias
poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer
dia útil e durante o expediente normal, das 12h30min às 17h30min,
mediante recolhimento da quantia de R$8,00 (oito reais), que deverá
ser depositada na conta corrente nº 5.148-9, Agência 0090-6, Banco
do Brasil ou GRATUITAMENTE no endereço via INTERNET SITE:
www.saearaguari.com.br Maiores informações, pelos telefones (034)
3242-3579/3246-6697. (a) Rômulo Cesar de Souza – Pregoeiro / José
Flávio de Lima Neto – Superintendente de Água e Esgoto.
7 cm -28 812372 - 1
Serviço Voluntário de Assistência Social - SERVAS
Aviso de Pregão Presencial
Pregão Presencial nº 001/2016. Objeto: Contratação de empresa organizadora de eventos, sob demanda, para realização de 3 ações denominadas “Rua de Direitos”, do programa “Rua do Respeito” a serem
realizados no ano de 2016, nas cidades de Belo Horizonte, Ipatinga e
Montes Claros, sendo a contratada responsável pelo fornecimento total
da estrutura física, de insumos, equipamentos, e de pessoal necessários
para a realização e coordenação de logística e infra estrutura dos três
eventos, observando as especificações constantes no Anexo I do supracitado Edital. Data e local de abertura das propostas: 11 de abril de
2016, às 10:30 horas, na Av. Cristóvão Colombo, 683, em Belo Horizonte/MG. Informações: (31) 3349-2400 ramal 2432. O edital encontra-se à disposição no endereço acima ou pode ser solicitado através do
e-mail compras@servas.org.br.
4 cm -28 812541 - 1
SAAE DE LAGOA DA PRATA/MG, torna público: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2016 - Objeto: Contratação de empresas especializadas para realização de serviços médicos e laboratoriais, na área de
saúde ocupacional. Data: 08/04/16-09h. Edital à R. Ângelo Perillo-15 ou
www.saaelp.mg.gov.br. Mariele Fernandes Teixeira Silva-28/03/2016.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAGOA DA PRATA-MG.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata-MG, no uso de suas atribuições legais, torna público que será divulgado, no dia 29 de março de 2.016, a Relação dos Candidatos Aprovados na Prova Prática com classificação preliminar, nos endereços
eletrônicos www.saaelp.mg.gov.br e www.gestaodeconcursos.com.br
- Antonio de Pádua Lima Sampaio - Diretor do SAAE.
3 cm -28 812587 - 1
SAAE (serviço autônomo de agua e esgoto) do
Municipio de Goiabeira-MG- Aviso de Licitaçãotorna público a abertura do processo nº 03/2016 pregão nº 02/2016, no
dia 08/04/2016 as 09:00:00min(horario de credenciamento, entrega de
envelopes e inicio da sessão) para Fornecimento de Leito Filtrante, conforme planilhas contidas no edital. O edital e os anexos encontram-se a
disposição na Rua Pinheiro nº 44 centro na cidade de Goiabeira. Maiores informações: fone 33 3262 1113.cpl (ramal 214). Ezequiel Antônio
da Silva.
2 cm -24 812034 - 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BRUMADINHO/MG- Ext. Ata
RP 017/15 PP049/15 – Obj: RP Aq. de gêneros alimentícios. Detentoras: Amazonia Ind e Com Ltda, MOTA Coml Ltda-EPP, Multicom
Com Mult de Alim Ltda. Vl. global: R$ 79.473,20 – Vig: 04/03/16 a
03/09/16. Brumadinho, 23 de março de 2016. Rodrigo Torres dos Santos – Gestor do Fundo Municipal de Saúde
2 cm -24 812047 - 1
TRANSAGRO S.A. -CNPJ 19.767.631/0001-69
Assembleia Geral Ordinária - Convocação
Ficam convocados os Srs. Acionistas a reunirem-se em AGO a se realizar no dia 29.04.16, às 12 horas, na sua sede social, na Fazenda TRANSAGRO, s/n, Zona Rural, Rio Paranaíba/MG, com a seguinte ordem do
dia: a) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar
as demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado
em 31.12.15; b) deliberar sobre a destinação de resultados e a distribuição de dividendos referentes ao exercício de 2015; c) eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal se for o caso; d) fixar os
honorários da Diretoria; e) tratar de assuntos gerais. AVISO: Os documentos pertinentes a ordem do dia encontram-se à disposição dos Srs.
Acionistas na sede da Cia. nos termos do art. 133 da Lei das S/A. Rio
Paranaíba, 17 de Março de 2016. A Diretoria.
3 cm -22 811350 - 1