44 – sexta-feira, 11 de Novembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Secretário: Nilmário de Miranda
Expediente
ATO DO DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
O Diretor Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução SEDPAC
nº 21/2016:
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, a servidora: MASP: 1.256.079-3, ELAINE MARQUES DE
ASSIS, a partir de 21/10/2016.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2016.
ALEXANDRE MOREIRA VERTELO
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
10 896353 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, N° 1/2016
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEDPAC, considerando
o disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, e no Edital, comunica que
o Chamamento Público de n° 1/2016, para seleção de organização da
sociedade civil para celebração de Termo de Colaboração com vistas
à manutenção das ações públicas implementadas no Centro de Referência de Direitos Humanos do Território Mata de Desenvolvimento,
com circunscrição geográfica vinculada à Zona da Mata do Estado, foi
concluído, tendo como vencedor o Instituto Educação e Cidadania –
IEC, CNPJ 07.423.378/0001-47. A Deliberação da Comissão de Seleção, devidamente homologada pelo titular da Secretaria, pode ser consultada no endereço eletrônico http://www.direitoshumanos.mg.gov.br/
images/anexos/edital_crdh_mata_10112016_resultado_final_chamamento_publico.pdf.
10 896271 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Secretário: Neivaldo de Lima Virgílio
Expediente
JOÃO PAULO AMARAL JACOBY
Diretor de Recursos Humanos
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989 ao servidor: Marco Aurélio Cardoso,
Masp 1017999-2, referente ao 8º quinquênio de exercício a partir
de 25/10/2016; CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112
do ADCT, da CE/1989, ao servidor: Marco Aurélio Cardoso, Masp
1017.999-2, referente ao 8º quinquênio a partir de 25/10/2016.
09 895973 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATOS DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 481/2016
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução nº
069, de 30 de julho de 2013, exonera, a pedido, nos termos do art.
9º, inciso XII, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003,
TATIANA DE NORONHA VERSIANI RIBEIRO , MADEP 0870, do
cargo de provimento efetivo de Defensor Público de Classe Inicial,
Símbolo DP-I, da Carreira de Defensor Público Estadual, retroagindo
os efeitos deste ato a 07 de novembro de 2016.
ATO Nº 482/2016
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução nº
069, de 30 de julho de 2013, exonera, a pedido, nos termos do art. 9º,
inciso XII, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ , MADEP 0783, do cargo de provimento efetivo de Defensor Público de Classe Inicial, Símbolo DP-I, da
Carreira de Defensor Público Estadual, retroagindo os efeitos deste ato
a 04 de novembro de 2016.
09 896010 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 45 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016
Ratifica a responsabilidade da Advocacia-Geral do Estado quanto à
representação judicial nos processos de interesse do extinto Igtec.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO,no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de
janeiro de 2004; nº 81, de 11 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro
de 2005; no Decreto 45.771, de 10 de novembro de 2011 e no Decreto
nº 46.995, de 9 de maio de 2016,
considerando a extinção do Instituto de Geoinformação e TecnologiaIgtec, nos termos da Lei nº 22.289, de 14 de setembro de 2016, ficando
suas competências incorporadas pela Fundação João Pinheiro – FJP e
pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior- Sedectes;
considerando que o art.19, da mencionada Lei estipulou a vigência da
mesma no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação;
considerando a publicação da Resolução AGE nº 40, de 5 de outubro
de 2016, que transferiu a representação judicial do Igtec para a Advocacia-Geral do Estado,
RESOLVE:
Art.1º- A representação judicial nos processos em curso em que o
extinto Igtec for interessado, como autor, réu, assistente, litisconsorte
ou opoente, em qualquer instância, juízo ou tribunal, continua a ser de
responsabilidade da Advocacia–Geral do Estado- AGE, independentemente da verificação da distribuição das competências da entidade entre
a FJP e a Sedectes, previstas nos §§ 1º e 2º do art.1º, da Lei 22.289, de
14 de outubro de 2016, conforme disposto na Resolução AGE nº 40, de
5 de outubro de 2016, até a finalização dos processos.
Parágrafo único- A representação abrange as ações conexas, acessórias, derivadas ou decorrentes das ações a que se refere o caput.
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2016.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado, em exercício
10 896694 - 1
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
DIRETORIA-GERAL
Eduardo de Mattos Paixão
oportunidade e conveniência quanto à continuidade da representação
judicial de que trata o caput, nos termos da Lei Complementar nº 75, de
13 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 46.995, de 9 de maio de 2016.
Art.9º- A AGE poderá solicitar cooperação administrativa da Seapa e da
Seda, incluindo cessão de pessoal da extinta Ruralminas, para a consecução de todas as atividades decorrentes do disposto nesta Resolução.
Art.10- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2016.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por oito dias à
MASP 387.446-8, Marcio dos Santos Silva, a partir de 30.10.2016.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por
oito dias à:
MASP 1.332.917-2, Maria Eduarda Lins Santos de Almeida, a partir
de 7.10.2016.
MASP 1.378.450-9, Ana Cláudia Menezes Gonçalves Campos, a partir de 22.10.2016.
ALTERAÇÃO DE NOME
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, das
servidoras:
MASP 1.332.917-2, de Maria Eduarda Lins Santos para Maria Eduarda
Lins Santos de Almeida.
MASP 1.378.450-9, de Ana Cláudia Menezes Gonçalves para Ana
Cláudia Menezes Gonçalves Campos.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei nº 174, de 26.1.2007, alterada pela
Lei Delegada n° 182/2011, à:
MASP 661.414-3, Luísa Cristina Pinto e Netto, pela remuneração do
cargo efetivo de Procurador do Estado, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão Procurador-Chefe, a partir de 8.11.2016.
MASP 1.082.093-4, Jaime Napoles Villela, pela remuneração do cargo
efetivo de Procurador do Estado, acrescida de 50% da remuneração do
cargo em comissão Corregedor, a partir de 8.11.2016.
MASP 1.098.371-6, Luciano Neves de Souza, pela remuneração do
cargo efetivo de Procurador do Estado, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-9, a partir de 7.11.2016.
10 896440 - 1
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado em exercício
10 896693 - 1
Atos assinados pelo Senhor Advogado-Geral do Estado em exercício,
em 9 de novembro de 2016.
ATO AGE N.º 2065
no uso de suas atribuições DISPENSA a Procuradora do Estado CAROLINA BORGES MONTEIRO, MASP 1.211.251-2, da função de Coordenador de Área FGCOA35 do Núcleo de Assessoramento Jurídico da
Advocacia-Geral do Estado – NAJ-AGE – na Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves.
ATO AGE N.º 2066
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n.º
46.748, de 30 de abril de 2015 e no art. 1º da Resolução AGE n.º 18,
de 18 de junho de 2015, DESIGNA o Procurador do Estado RICARDO
AGRA VILLARIM, Masp 1.327.259-6, para a função de Coordenador
de Área FGCOA 35 da Coordenação de Convênios do Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral do Estado – NAJ-AGE – na
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves.
10 896334 - 1
RESOLUÇÃO AGE Nº 44 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a assunção da
representação judicial pela Advocacia Geral do Estado-AGE dos processos de interesse da extinta Fundação Rural Mineira Colonização e
Desenvolvimento Agrário- Ruralminas.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO,no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de
janeiro de 2004; nº 81, de 11 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro
de 2005; no Decreto 45.771, de 10 de novembro de 2011 e no Decreto
nº 46.995, de 9 de maio de 2016,
considerando a extinção da Fundação Rural Mineira Colonização e
Desenvolvimento Agrário- Ruralminas, por meio da Lei nº 22.293, de
20 de setembro de 2016;
considerando que nos termos da Lei nº 22.293, de 20 de setembro de
2016, as competências da mencionada Fundação foram incorporadas
pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e AbastecimentoSeapa, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário-Seda e também pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas - Emater e pelo Departamento Estadual de Telecomunicações
- Detel-MG;
considerando a complexidade da divisão das competências pelos
órgãos e entidades mencionadas, nos termos da Lei;
considerando a necessidade de estabelecer a responsabilidade pela
representação judicial nos processos de interesse da extinta Ruralminas
a fim de que não haja prejuízo na defesa dos interesses do Estado;
considerando que a Procuradoria da Ruralminas, em que pese extinta,
ainda conta com servidores que conforme diagnóstico realizado pelo
Núcleo de Autarquias e Fundações –Naf/AGE, serão realocados de
acordo com a divisão de competências estabelecidas pela Lei;
considerando, por fim, que compete à AGE a representação judicial
do Estado,
RESOLVE:
Art.1º- A representação judicial nos processos em curso em que a
extinta Ruralminas for interessada, como autora, ré, assistente, litisconsorte ou opoente, em qualquer instância, juízo ou tribunal, passa a ser
de responsabilidade da Advocacia–Geral do Estado- AGE, independentemente da avaliação de divisão de competências estabelecidas pela Lei
22.293, de 20 de setembro de 2016, até ulterior deliberação.
Parágrafo único - A representação abrange as ações conexas, acessórias, derivadas ou decorrentes das ações a que se refere o caput.
Art.2º- Nas ações em que haja prazo em curso, as petições necessárias
à defesa deverão ser elaboradas pelos servidores da extinta Procuradoria da Ruralminas e encaminhadas por meio eletrônico, em tempo
hábil, à Assessoria do Gabinete da AGE- Assgab, visando a distribuição
à Procuradoria Especializada ou Advocacia Regional a que for afeta a
matéria e que ficará responsável pela representação judicial, para avaliação e assinatura por Procurador do Estado da respectiva peça e atos
subsequentes.
Parágrafo único- Deverão acompanhar a petição todas as informações
e documentos considerados relevantes à defesa do Estado.
Art.3º- As ações em que não haja prazo em curso deverão ser encaminhadas à Assgab- AGE, no período de 21 a 30 de novembro de 2016,
conforme cronograma a ser definido por esta, acompanhados de relatório produzido em meio físico e digital, em formato Excel, contendo as
seguintes informações individualizadas por processo:
I- tipo de ação;
II- objeto da ação;
III- fase processual em que se encontra a ação;
IV- informações consideradas relevantes à defesa do Estado;
V- indicação da Unidade de Execução da AGE (Especializada ou
Regional) para a qual deve ser distribuída a ação, observado o disposto
na Resolução AGE Nº 27, de 2 de outubro de 2015.
Parágrafo único - Os processos de interesse da Ruralminas já arquivados não deverão ser encaminhados para a Advocacia-Geral do Estado.
Art.4º- Os servidores da extinta Procuradoria da Ruralminas são os
responsáveis pelo cumprimento dos prazos e diligências necessárias
à realização de atos processuais até a efetiva entrega dos processos à
AGE, comprovada mediante recibo a ser fornecido pela Assessoria do
Gabinete da AGE- ASSGAB/AGE, na forma do art.2º.
Art.5º- As publicações relativas aos processos judicias da Ruralminas
já encaminhados à AGE deverão ser enviadas imediatamente à Assgab/
AGE, a fim de que haja a defesa tempestiva do Estado.
Art.6º- As Procuradorias Especializadas e Advocacias Regionais para
as quais forem distribuídos os processos de que tratam os arts.2º e 3º
deverão cadastrar todos os processos recebidos no Tribunus, observadas as normas relativas à entrada, tramitação e distribuição no sistema.
Art.7º- O não cumprimento do disposto nos arts.2º a 6º desta Resolução ensejará a responsabilização administrativa dos servidores aos
quais couber a observância dos procedimentos elencados.
Art.8º- Até que a distribuição das competências definida pelos §§1º, 2º
e 3º do art.1º, da Lei nº 22.293, de 20 de setembro de 2016 esteja efetivamente implantada, a representação judicial de todos os processos de
interesse da extinta Ruralminas será de responsabilidade da AGE.
Parágrafo único - Cabe ao Advogado-Geral do Estado a avaliação da
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado, em exercício
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
O Coronel PM Diretor De Recursos Humanos da PMMG, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso previstas
no R-103, aprovado pela Resolução n. 4452, de 14/01/2016, CONCEDE ao servidor civil nº 166.014-1, ARIEL CHAVES SANTANA
MIRANDA , DAD-4, lotado na 8ª RPM, nos termos do art. 7º da Lei
Delegada n. 182, de 21/01/11, a opção pelo percebimento da remuneração de seu cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) do
vencimento do cargo de provimento em comissão, retroagindo os efeitos deste ato a partir de 28 de abril de 2015.
10 896604 - 1
PMMG/CTPM/BH - EXTRATO DE PORTARIA CTPM/BH
Nº165.155/2016-CTPM-BH, Procedimento Administrativa Disciplinar - PAD, para apurar fatos ocorridos no CTPM – MINAS CAIXA/
MG, onde a servidora contrariando as normas não iria modificar a prova
para 50 minutos, o que contraria, em tese, o inciso VI do art. 216 da
Lei nº 869/52. CTPM. COMISSÃO PROCESSANTE - Presidente:
n°104.096.3, Sub Ten PM GLAYCIMAR FERREIRA DOS SANTOS,
Menbros:nº137.376.0, 2º Sgt PM ALEXANDRE COELHO MACIEL
e nº079.590.3, 3 Sgt Agnaldo de Assis Carvalho (Secretário) – Colégio
Tiradentes Unidade Argentino Madeira. Belo Horizonte, 07 de novembro de 2016.
10 896614 - 1
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Comandante Geral da Polícia
Militar de Minas Gerais em 31/10/16:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso
III, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, I, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição Estadual/89,
alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/03 e n. 59/03; promove
e transfere compulsoriamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva
Remunerada com os proventos integrais de seu posto o seguinte
militar:
Ao Posto de Coronel
086.744-0 Ten Cel QOPM Nerivaldo Izidoro Ribeiro, da ASS. INST.,
a partir de 16/02/16, e sua transferência a partir de 17/02/16. Fez jus ao
adicional trintenário em 09/02/11.
Ao Posto de Tenente Coronel
087.001-4 Major QOPM Simone Azevedo de Oliveira Prado, do
DEEAS, a partir de 09/02/16, e sua transferência a partir de 10/02/16.
Fez jus ao adicional trintenário em 23/09/12.
087.803-3 Major QOPM Oswaldo da Silva Vieira, do 19º BPM, a partir
de 24/05/16, e sua transferência a partir de 25/05/16. Fez jus ao adicional trintenário em 26/11/11.
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, I, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição Estadual/89,
alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/03 e n. 59/03; promove
e transfere compulsoriamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva
Remunerada com os proventos integrais de seu posto o seguinte
militar:
Ao Posto de 2º Tenente
086.826-5, Sub Tenente QPPM Daniel Machado Pereira, da 6ª CIA
IND, a partir de 21/02/16, e sua transferência a partir de 22/02/16. Fez
jus ao adicional trintenário em 09/02/13.
087.175-6, Sub Tenente QPPM Ulisses Geraldo da Rocha, do CICOP,
a partir de 23/03/16, e sua transferência a partir de 24/03/16. Fez jus ao
adicional trintenário em 29/12/14.
087.265-5, Sub Tenente QPPM Vitorio Carvalho Filho, da 8ª CIA M
ESP, a partir de 24/04/16, e sua transferência a partir de 25/ 4/16. Fez
jus ao adicional trintenário em 29/12/12.
087.283-8, Sub Tenente QPPM Carlos Roberto Fagundes, do CPM, a
partir de 23/03/16, e sua transferência a partir de 24/03/16. Fez jus ao
adicional trintenário em 06/01/10.
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, I, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição Estadual/89,
alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/03 e n. 59/03; promove
e transfere compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva
Remunerada com os proventos integrais de suas graduações os seguintes militares:
A Graduação de Sub Tenente
087.307-5, 1º Sgt QPE Jose Gonçalves da Silva, do HPM, a partir de
23/03/16, e sua transferência a partir de 24/03/16. Fez jus ao adicional
trintenário em 08/10/14.
A Graduação de 1º Sargento
087.246-5, 2º Sgt QPPM Joviniano Matina da Silva, do 6º BPM, a
partir de 01/05/16, e sua transferência a partir de 02/05/16. Fez jus ao
adicional trintenário em 23/09/13.
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da
Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/03 e n.
59/03; promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais
da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto os
seguintes militares:
Ao Posto de Coronel
098.246-2 Ten Cel QOS Silvia Borges Guimaraes Lisboa, do C.
ODONT, a partir de 22/02/16, e sua transferência a partir de 23/02/16.
Fez jus ao adicional trintenário em 01/08/11.
101.309-3 Ten Cel QOPM Jeferson Ulisses Pires, do CEDF, a partir de
02/03/16, e sua transferência a partir de 03/03/16. Fez jus ao adicional
trintenário em 27/03/14.
107.116-6 Ten Cel QOS Desiree Anisia Lacerda de Almeida, do CAE,
a partir de 11/01/15, e sua transferência a partir de 12/01/15. Fez jus ao
adicional trintenário em 30/09/13.
Ao Posto de Tenente Coronel
099.740-3 Major QOPM Vicente de Cassio Nogueira, da DS, a partir
de 07/03/16, e sua transferência a partir de 08/03/16. Fez jus ao adicional trintenário em 08/01/15.
Ao Posto de Major
103.030-3 Cap QOPM Alexsandro Augusto Rita, do 53º BPM, a partir
de 05/04/16, e sua transferência a partir de 06/04/16. Fez jus ao adicional trintenário em 02/04/13.
Ao Posto de Capitão
091.310-3 1º Ten QOC Silvano de Oliveira Teixeira, do 51º BPM, a
partir de 16/02/16, e sua transferência a partir de 17/02/16. Fez jus ao
adicional trintenário em 08/05/15.
093.269-9 1º Ten QOC Claudemir Costa Prates, da 15ª CIA IND MAT,
a partir de 07/06/16, e sua transferência a partir de 08/06/16. Fez jus ao
adicional trintenário em 24/09/15.
093.964-5 1º Ten QOC Rita de Cassia Albuquerque Amaral, do CAE,
a partir de 17/10/16, e sua transferência a partir de 18/10/16. Fez jus ao
adicional trintenário em 17/06/15.
095.120-2 1º Ten QOC Dionisio Alves, do 8º BPM, a partir de
16/04/16, e sua transferência a partir de 17/04/16. Fez jus ao adicional
trintenário em 30/11/12.
102.597-2 1º Ten QOC Rotchilds Soares de Oliveira, do 13º BPM, a
partir de 30/05/16, e sua transferência a partir de 31/05/16. Fez jus ao
adicional trintenário em 08/04/16.
108.466-4 1º Ten QOC Jakson dos Santos Pimenta, do CAE, a partir de
11/04/16, e sua transferência a partir de 12/04/16. Fez jus ao adicional
trintenário em 28/01/15.
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da
Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/03 e n.
59/03; promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais
da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto os
seguintes militares:
Ao Posto de 2º Tenente
087.252-3, Sub Tenente QPE Marcos Vinicio Brandão, do CAA-8, a
partir de 25/03/16, e sua transferência a partir de 26/03/16. Fez jus ao
adicional trintenário em 25/03/16.
089.677-9, Sub Tenente QPPM Carlos Roberto da Silva, do 61º BPM,
a partir de 25/01/16, e sua transferência a partir de 26/01/16. Fez jus ao
adicional trintenário em 28/04/14.
090.590-1, Sub Tenente QPE Romildo Messias da Silva, do CAA-8, a
partir de 09/03/16, e sua transferência a partir de 10/03/16. Fez jus ao
adicional trintenário em 07/05/15.
090.788-1, Sub Tenente QPPM Anderson Antunes Vieira, do CAA-4,
a partir de 03/04/16, e sua transferência a partir de 04/04/16. Fez jus ao
adicional trintenário em 08/09/15.
092.302-9, Sub Tenente QPE Ricardo de Jesus Alves, do CAA-11, a
partir de 22/01/16, e sua transferência a partir de 23/01/16. Fez jus ao
adicional trintenário em 22/10/14.
094.044-5, Sub Tenente QPPM Jose Ferreira Neto, do 62º BPM, a partir de 05/02/16, e sua transferência a partir de 06/02/16. Fez jus ao adicional trintenário em 03/01/14.
094.087-4, Sub Tenente QPE Edilberto Santana Amarante, do CTPM,
a partir de 11/01/16, e sua transferência a partir de 12/01/16. Fez jus ao
adicional trintenário em 08/05/14.
098.073-0, Sub Tenente QPPM Jose Jorge da Silva, do 18º BPM, a
partir de 12/06/16, e sua transferência a partir de 13/06/16. Fez jus ao
adicional trintenário em 02/12/15.
098.318-9, Sub Tenente QPE Guaracy Santos Rosa, do 9º BPM, a partir de 11/04/16, e sua transferência a partir de 12/04/16. Fez jus ao adicional trintenário em 22/02/15.
098.745-3, Sub Tenente QPPM Jose Nogueira da Costa, da 15ª CIA
IND MAT, a partir de 01/05/16, e sua transferência a partir de 02/05/16.
Fez jus ao adicional trintenário em 29/02/16.
100.640-2, Sub Tenente QPPM Marcelo Gonçalves Cordeiro, do
CAA-11, a partir de 05/04/15, e sua transferência a partir de 06/04/15.
Fez jus ao adicional trintenário em 28/10/14.
101.236-8, Sub Tenente QPPM Geraldo Gelson Ferreira, do 38º BPM,
a partir de 15/04/16, e sua transferência a partir de 16/04/16. Fez jus ao
adicional trintenário em 19/12/12.
101.291-3, Sub Tenente QPPM Jose Luiz Aragão Guida Vargas, da
13ª CIA IND MAT, a partir de 01/04/16, e sua transferência a partir de
02/04/16. Fez jus ao adicional trintenário em 07/04/15.
101.538-7, Sub Tenente QPPM Sergio Antonio Esteves, da 4ª CIA
MESP, a partir de 20/03/16, e sua transferência a partir de 21/03/16.
Fez jus ao adicional trintenário em 20/03/16.
103500-5, Sub Tenente QPPM William Cesar Teixeira, do 7º BPM, a
partir de 09/05/16, e sua transferência a partir de 10/05/16. Fez jus ao
adicional trintenário em 08/09/15.
108.643-8, Sub Tenente QPE Elias Simplicio de Souza, da 10ª RPM,
a partir de 25/01/16, e sua transferência a partir de 26/01/16. Fez jus ao
adicional trintenário em 25/01/16.
109.501-7, Sub Tenente QPE Alex Lawrence Estanislaw de Faria, do
20º BPM, a partir de 22/05/16, e sua transferência a partir de 23/05/16.
Fez jus ao adicional trintenário em 30/01/15.
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei
Complementar n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição
Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/03 e n. 59/03;
promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças da
Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações
os seguintes militares:
A Graduação de Sub Tenente
091.581-9, 1º Sgt QPPM Anderson Vinicius Udala de Oliveira, do
BPGD, a partir de 10/03/16, e sua transferência a partir de 11/03/16.
Fez jus ao adicional trintenário em 31/12/15.
092.490-2, 1º Sgt QPPM Adnilson Tadeu Aquiles do Carmo, do
CICOP, a partir de 22/01/16, e sua transferência a partir de 23/01/16.
Fez jus ao adicional trintenário em 06/05/15.
092.738-4, 1º Sgt QPPM Alexandre Geraldo Borges, do HPM, a partir
de 01/02/16, e sua transferência a partir de 02/02/16. Fez jus ao adicional trintenário em 26/04/16.
096.128-4, 1º Sgt QPPM Antonio Jose da Silva, da 5ª CIA IND MAT,
a partir de 04/01/16, e sua transferência a partir de 05/01/16. Fez jus ao
adicional trintenário em 04/01/16.
096.413-0, 1º Sgt QPPM Clemente Souza Rocha, do 62º BPM, a partir
de 10/02/16, e sua transferência a partir de 11/02/16. Fez jus ao adicional trintenário em 10/02/16.
096.760-4, 1º Sgt QPPM Roberto Marcio Moreira da Silva, do 34º
BPM, a partir de 12/04/16, e sua transferência a partir de 13/04/16. Fez
jus ao adicional trintenário em 04/04/15.
097.432-9, 1º Sgt QPPM Marciano Marques Silva Ferreira, do 43º
BPM, a partir de 01/05/16, e sua transferência a partir de 02/05/16. Fez
jus ao adicional trintenário em 22/06/15.
100.189-0, 1º Sgt QPPM Vandeci de Alcantara Moreira, do 7º BPM, a
partir de 04/04/16, e sua transferência a partir de 05/04/16. Fez jus ao
adicional trintenário em 30/07/14.
100.233-6, 1º Sgt QPPM Gilson Antonio Rosa, do 2º BPM, a partir de
03/02/16, e sua transferência a partir de 04/02/16. Fez jus ao adicional
trintenário em 18/12/14.
100.719-4, 1º Sgt QPPM Luciana Fonseca, do 25º BPM, a partir de
05/05/16, e sua transferência a partir de 06/05/16. Fez jus ao adicional
trintenário em 05/05/16.
100.899-4, 1º Sgt QPPM Joubert Fernandes e Silva, do D. INT., a partir
de 07/04/16, e sua transferência a partir de 08/04/16. Fez jus ao adicional trintenário em 26/01/16.
101.566-8, 1º Sgt QPPM Mario Lucio Ferreira Pinheiro, do CAA-4, a
partir de 03/04/16, e sua transferência a partir de 04/04/16. Fez jus ao
adicional trintenário em 18/03/16.
104.234-0, 1º Sgt QPE Guilherme Antonio de Oliveira Serdeira, do
CAA-4, a partir de 20/03/16, e sua transferência a partir de 21/03/16.
Fez jus ao adicional trintenário em 20/03/16.
104.900-6, 1º Sgt QPPM Marcos Vinicius de Souza, do 25º BPM, a
partir de 08/05/16, e sua transferência a partir de 09/05/16. Não fez jus
ao adicional trintenário.
107.731-2, 1º Sgt QPPM Gilmar Jose de Souza, do 24º BPM, a partir
de 11/06/16, e sua transferência a partir de 12/06/16. Fez jus ao adicional trintenário em 11/06/16.
110.825-7, 1º Sgt QPE Zildete Gonçalves dos Santos, do HPM, a partir
de 24/04/16, e sua transferência a partir de 25/04/16. Fez jus ao adicional trintenário em 05/03/16.
111.147-5, 1º Sgt QPPM Alexandro Anastacio Batista, da 3ª CIA
MESP, a partir de 31/03/16, e sua transferência a partir de 01/04/16.
Fez jus ao adicional trintenário em 03/03/16.
111.288-7, 1º Sgt QPPM Wagner Adriano Azevedo, da 23ª CIA IND,
a partir de 26/11/15, e sua transferência a partir de 27/11/15. Fez jus ao
adicional trintenário em 30/03/14.
A Graduação de 1º Sargento
089.128-3, 2º Sgt QPPM David Moreira Sobrinho, do 43º BPM, a partir de 09/05/16, e sua transferência a partir de 10/05/16. Fez jus ao adicional trintenário em 31/08/13.
089.295-0, 2º Sgt QPPM Ismael Acacio Filho, do 34º BPM, a partir de
21/02/16, e sua transferência a partir de 22/02/16. Fez jus ao adicional
trintenário em 19/06/13.
089.406-3, 2º Sgt QPPM Aldair do Socorro Soares, do CICOP, a partir
de 18/11/15, e sua transferência a partir de 19/11/15. Fez jus ao adicional trintenário em 30/04/14.
089.690-2, 2º Sgt QPPM Roberto Carlos dos Reis Rocha, do 5º BPM,
a partir de 18/05/16, e sua transferência a partir de 19/05/16. Fez jus ao
adicional trintenário em 30/05/15.
090.819-4, 2º Sgt QPPM Gezy Gomes Passos Filho, do BTL ROTAM,
a partir de 21/04/16, e sua transferência a partir de 22/04/16. Fez jus ao
adicional trintenário em 21/04/16.
092.464-7, 2º Sgt QPPM Kleber Marcio Martins, do CICOP, a partir de
28/09/15, e sua transferência a partir de 29/09/15. Fez jus ao adicional
trintenário em 28/09/15.
093.741-7, 2º Sgt QPPM Salvador Rodrigues dos Santos, do 34º BPM,
a partir de 24/02/16, e sua transferência a partir de 25/02/16. Fez jus ao
adicional trintenário em 18/08/15.