Minas Gerais - Caderno 2
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 26 de Junho de 2018 – 3
BAumiNAS LoG E TrANSPorTE LTDA
Transportes S/A, a qual terá sede social localizada na cidade de Cataguases,
Ata da Assembléia Geral Extraordinária para Transformação
Estado de Minas Gerais, na Rua João Dias Neto, 18, Galpão 02, Vila Reis, Cep
da Sociedade “Bauminas Log e Transporte Ltda.”
36.770-228; (D) deliberar sobre a redação do Estatuto Social da Bauminas
Em uma Sociedade Anônima de Capital Fechado e Alteração da Composição
Log e Transportes S/A; (E) aprovar, em continuidade, a eleição e posse da
Societária. Aos 07 de maio de 2018, às 10:00 horas, na sua sede social à Rua
Diretoria da companhia; (F) aprovar a constituição do Conselho Fiscal e
João Dias Neto, nº 18, Galpão 02, Vila Reis, Município de Cataguases, Estado
regular seu funcionamento; (G) deliberar pela remuneração da Diretoria e
de Minas Gerais, Cep 36.770-228, reuniram-se os sócios da Bauminas Log
do Conselho Fiscal da companhia, (H) deliberar outros assuntos de interesse
e Transporte Ltda., doravante denominada Bauminas, a saber: Marcus Tadeu
da companhia. Os presentes, na qualidade atual de sócios quotistas e a terceira
Barbosa Silva, brasileiro, divorciado, advogado, residente e domiciliado em
interessada na qualidade de futura acionista que deseja ser da presente
Belo Horizonte/MG, na Rua Fausto Nunes Vieira, n. 120, apto 2.102, Bairro
companhia, em consonância com cláusula décima segunda do Contrato
Belvedere, Cep 30.320-590, portador da Carteira de Identidade nº MSocial da empresa Bauminas Log e Transporte Ltda., cujo contrato foi
2.620.161, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de
devidamente registrado perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais e do CPF nº 435.440.296-34, natural de Cataguases MG, nascido
– Jucemg - Nire nº 3120932469-0, resolvem por unanimidade: (A) Aprovada,
em 26.12.62; Leonardo Barbosa Silva, brasileiro, divorciado, administrador
por unanimidade, a regularização da composição societária dos acionistas da
de empresas, residente e domiciliado em Cataguases-MG., na Avenida Astolfo
Bauminas para fazer constar a Bauminas Investimentos Ltda, inscrita sob o
Dutra, nº 576, Centro, Cep 36.770-001, portador da Carteira de Identidade nº
CNPJ/MF 29.961.214/0001-06, conforme deliberado e aprovado na Reunião
M-2.970.902, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de
de Sócios realizada em 30 de janeiro de 2018, na qualidade de acionista
Minas Gerais e do CPF nº 882.961.137-91, natural de Cataguases MG, nascido
integral da Bauminas Log e Transporte S/A. Logo, os sócios da Bauminas
em 26.12.63; Simone Barbosa Silva, brasileira, solteira, advogada, residente
qualificados acima, cedem e transferem suas participações societárias no
e domiciliada em Cataguases-MG., na Rua Nossa Senhora das Dores, nº 630,
capital social da Bauminas Log e Trasnporte Ltda., a título de integralização
Condomínio Horto Florestal, Bairro Granjaria, Cep 36.773-450, portadora
de capital social da Bauminas Investimentos Ltda., na seguinte proporção: 1)
da Carteira de Identidade nº M-1.727.708, expedida pela Secretaria de
O sócio Marcus Tadeu Barbosa Silva cede e transfere, a título de integralização
Segurança Pública do Estado de Minas Gerais e do CPF nº 829.938.906-20,
ao capital social, 5.659.350 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil,
natural de Cataguases MG, nascida em 07.12.64; Túlio Barbosa Silva, brasileiro,
trezentos e cinquenta) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada, totalizando
casado sob o regime de separação de bens, economista, residente e domiciliado
R$ 5.659.350,00 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, trezentos
em Cataguases-MG., na Rua Procópio Ferreira, nº 302, Horto Florestal, Cep
e cinquenta reais) para a sócia ora admitida Bauminas Investimentos Ltda.
36773-458, portador da Carteira de Identidade nº M-3.291.642, expedida
2) O sócio Leonardo Barbosa Silva cede e transfere, a título de integralização
pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais e do CPF
ao capital social, 5.659.350 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil,
nº 530.389.756-72, natural de Cataguases MG, nascido em 14.04.66; Márcio
trezentos e cinquenta) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada, totalizando
Barbosa Silva Bissoli, brasileiro, divorciado, engenheiro químico, residente
R$ 5.659.350,00 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, trezentos
e domiciliado em Belo Horizonte - MG., na Rua Elza Brandão Rodarte, nº 11,
e cinquenta reais) para a sócia ora admitida Bauminas Investimentos Ltda.
Apt.1.200, Bairro Belvedere, Cep 30320-630, portador da Carteira de
3) A sócia Simone Barbosa Silva cede e transfere, a título de integralização
Identidade nº M-3.291.644, expedida pela Secretaria de Segurança Pública
ao capital social, 5.659.350 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil,
do Estado de Minas Gerais e do CPF nº 526.726.116-53, natural de Cataguases
trezentos e cinquenta) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada, totalizando
MG, nascido em 03.03.68; Andréia Barbosa Silva, brasileira, solteira,
R$ 5.659.350,00 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, trezentos
administradora de empresas, residente e domiciliada em Cataguases-MG.,
e cinquenta reais) para a sócia ora admitida Bauminas Investimentos Ltda.
na Avenida Astolfo Dutra, nº 487, Centro, Cep 36.770-001, portadora da
4) O sócio Túlio Barbosa Silva cede e transfere, a título de integralização ao
Carteira de Identidade nº. M. 12.056.671, expedida pela Secretaria de
capital social, 5.659.350 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil,
Segurança Pública de Minas Gerais e do CPF nº 795.782.416-15, natural de
trezentos e cinquenta) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada, totalizando
Cataguases MG, nascida em 04.04.70; Fernando Aurélio Leonardo Lacerda,
R$ 5.659.350,00 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, trezentos
brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, contador,
e cinquenta reais) para a sócia ora admitida Bauminas Investimentos Ltda.
residente e domiciliado em Cataguases - MG., na Avenida Astolfo Dutra, n°
5) O sócio Márcio Barbosa Silva Bissoli cede e transfere, a título de
946, Centro, Cep 36.770.001, CPF 180.619.746-49, Carteira de Identidade n°
integralização ao capital social, 5.659.350 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta
M-1.038.564, expedida pela SSPMG, natural de Cataguases – MG, nascido
e nove mil, trezentos e cinquenta) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada,
em 11/04/1954; Sandra Regina Leonardo Lacerda, brasileira, divorciada,
totalizando R$ 5.659.350,00 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil,
aposentada, residente e domiciliada em Cataguases - MG., na Avenida Eponina
trezentos e cinquenta reais) para a sócia ora admitida Bauminas Investimentos
Peixoto Ribeiro, 16 – Apartamento 301, Bairro Granjaria, Cep. 36.773-564,
Ltda. 6) A sócia Andréia Barbosa Silva cede e transfere, a título de integralização
CPF 334.055.576-15, Carteira de Identidade n° M-2.190.015, expedida pela
ao capital social, 5.659.350 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil,
SSPMG; natural de Cataguases – MG, nascida em 15/09/1957; Leila Maria
trezentos e cinquenta) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada, totalizando
Leonardo Lacerda, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada
R$ 5.659.350,00 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, trezentos
em Cataguases - MG., na Vila Queiroz, 40, Centro, Cep. 36.770-016, CPF
e cinquenta reais) para a sócia ora admitida Bauminas Investimentos Ltda.
380.392.906-78, Carteira de Identidade n° M-2.190.013, expedida pela SSP/
7) O sócio Fernando Aurélio Leonardo Lacerda cede e transfere, a título de
MG; natural de Cataguases – MG, nascida em 18/01/1960; E ainda, na qualidade
integralização ao capital social, 234.534 (duzentos e trinta e quatro mil,
de terceira interessada: Bauminas Investimentos Ltda., pessoa jurídica de
quinhentas e trinta e quatro) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada,
direito privado, inscrita sob o CNPJ/MF 29.961.214/0001-06 e Nire
totalizando R$ 234.534,00 (duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e
31211038674, com sede na Rua Vitório Pedro Graciolli, 81, sala 09, Vila
quatro reais) para a sócia ora admitida Bauminas Investimentos Ltda. 8) A
Reis, Município de Cataguases, Estado de Minas Gerais, Cep 36.770-224, por
sócia Sandra Regina Leonardo Lacerda cede e transfere, a título de
sua representante legal Ivone Barbosa Silva, abaixo qualificada. Únicos sócios
integralização ao capital social, 234.534 (duzentos e trinta e quatro mil,
componentes da Sociedade Empresária Limitada denominada Bauminas
quinhentas e trinta e quatro) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada,
Log e Transporte Ltda, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado
totalizando R$ 234.534,00 (duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e
de Minas Gerais, sob o Nire nº 3120932469-0 em 07/10/2011 e inscrita na
quatro reais) para a sócia ora admitida Bauminas Investimentos Ltda. 9) A
CNPJ/MF, sob o n º 14.429.795/0001-62. Na forma estatutária, assumiu a
sócia Leila Maria Leonardo Lacerda cede e transfere, a título de integralização
presidência da reunião Ivone Barbosa Silva (convidada), que convidou a
ao capital social, 234.534 (duzentos e trinta e quatro mil, quinhentas e trinta e
mim, Fernando Aurélio Leonardo Lacerda, para secretariá-la, e assim
quatro) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada, totalizando R$ 234.534,00
compondo a mesa. Dando início aos trabalhos, a Sra. Presidente, informou
(duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais) para a sócia
que, como já era do conhecimento de todos, a presente reunião tinha por
ora admitida Bauminas Investimentos Ltda. 10) Dessa forma, os sócios Marcus
objetivo deliberar sobre as seguintes ordens do dia: (A) deliberar sobre a
Tadeu Barbosa Silva, Leonardo Barbosa Silva, Simone Barbosa Silva, Túlio
alteração da composição societária dos acionistas da Bauminas para fazer
Barbosa Silva, Márcio Barbosa Silva Bissoli, Andréia Barbosa Silva, Fernando
constar a aprovação constante da Ata de Reunião de Sócios realizada em 30
Aurélio Leonardo Lacerda, Sandra Regina Leonardo Lacerda e Leila Maria
de janeiro de 2018, na qual foram cedidas e transferidas para a Bauminas
Leonardo Lacerda se retiram da sociedade, ao que todos os sócios e a sociedade
Investimentos Ltda, inscrita sob o CNPJ/MF 29.961.214/0001-06 a
se conferem, mutuamente, a mais plena, geral e irrestrita quitação, para nada
integralidade das quotas representativas do capital social da BAUMINAS;
mais reclamar uns dos outros, a qualquer título ou sob qualquer condição. (B)
(B) deliberar sobre a transformação do tipo jurídico da sociedade (Bauminas
Aprovar a transformação do tipo jurídico da sociedade, ora uma Sociedade
Log e Transporte Ltda.) ora uma Sociedade Empresária Limitada, para
Empresária Limitada, para um Sociedade Anônima de Capital Fechado, a
Sociedade Anônima de Capital Fechado; (C) alteração da denominação
qual passará a funcionar como uma sociedade por ações de capital fechado,
Social da Sociedade, cuja denominação passará a ser Bauminas Log e
de acordo com a Lei nº 6.404/76, e demais dispositivos aplicáveis,
Boletim de Presença de Acionistas Assembléia Geral Extraordinária, de 07 de maio de 2018.
Nº
Ordem
Acionistas /
Endereço/Sede
Nº de Ações
Nº de Ações
Valor
Assinaturas/Qualificação
da Acionista
Ordinárias Preferenciais Ações (R$)
Bauminas Investimentos
Rua Vitório PedroGraciolli, 81, sala 09,
Ltda, inscrita no CNPJ/MF
vila Reis, Município de Cataguases/
34.659.702
34.659.702
29.961.214/0001-06.Nire:31211038674 Minas Gerais Cep 36.770-224
Total
34.659.702.
34.659.702
Cataguases/MG, 07 de maio de 2018. Boletim de Presença de Acionistas Assembléia Geral Extraordinária, de 07 de maio de 2018.
Nº
Ordem
Acionistas /
Endereço/Sede
Nº de Ações
Nº de Ações
Valor
Assinaturas/Qualificação
da Acionista
Ordinárias Preferenciais Ações (R$)
Bauminas Investimentos
Rua Vitório PedroGraciolli, 81, sala 09,
Ltda, inscrita no CNPJ/MF
vila Reis, Município de Cataguases/
34.659.702
34.659.702
29.961.214/0001-06.Nire:31211038674 Minas Gerais Cep 36.770-224
Total
34.659.702.
34.659.702
Cataguases/MG, 07 de maio de 2018.
ANEXO I. Estatuto Social. Capítulo I - Denominação, Sede, Objeto e Duração.
portadora do Nire nº 52900940622. Artigo 2º - A sociedade tem por objetivos:
Artigo 1º - A sociedade gira sob a denominação social de Bauminas Log e
I - transporte rodoviário de produtos perigosos; II - coleta de resíduos perigosos;
Transportes S/A., inscrita na CNPJ/MF, sob o nº 14.429.795/0001-62, que se
III – transporte rodoviário de cargas, municipal, intermunicipal, interestadual
rege pelo presente Estatuto Social e pela legislação que lhe for aplicável.
e internacional. IV - operador de transporte multimodal – OTM; V - a
Parágrafo Primeiro: A Sociedade possui as seguintes Filiais: I. Rodovia MG
participação no capital de outras sociedades, sejam civis ou comerciais,
030, nº 4.500, km 29, Sala 7, H. Bicalho - Vila Nova Suíça - Nova Lima/MG,
quaisquer que sejam seus objetivos e independentemente da forma jurídica
Cep 34.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 14.429.795/0002-43 e portadora
de associação, inclusive em consórcios, sociedades em conta de participação,
do Nire 319.0231338-5; II. - Rua “D”, nº 355, Galpão 01, Distrito Industrial,
companhias e sociedades, sendo-lhe permitida a aplicação de recursos em
Teresina/PI, Cep. 64.027.468, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 14.429.795/0003empreendimentos, bens ou valores, inclusive adquirindo títulos negociáveis
24 e portadora do Nire n.22900171489; III. - Via Periférica II, nº 2.485 –A,
do mercado de capitais, bem como a prática de todos e quaisquer atos destinados
Galpão 01, Cia Sul, Simões Filho/BA, Cep. 43.700-000, inscrita no CNPJ sob
à gestão e a mobilização de seu patrimônio, visando a otimizá-lo. Artigo 3º o n.14.429.795/0004-05 e portadora do Nire n.29901130693; IV. - Rua Ingrácio
A sociedade terá duração por prazo indeterminado. A critério da Assembleia
José Corrêa nº 1200, Sala “A”, Centro, Rio Negro/PR, Cep 83.880-000, inscrita
Geral poderão ser abertas sucursais, filiais ou agências e nomeados
no CNPJ/MF sob o n. 14.429.795/0006-77, e portadora do Nire n. 41901401181;
representantes em qualquer ponto do país. Os objetivos sociais acima
V. - Rodovia Governador Parigot de Souza, PR 092, Km 254, nº 42, parte,
mencionados abrangem a matriz e são extensivos a todas as filiais da sociedade.
cidade de Arapoti/PR, Cep 84990-000, inscrita no CNPJ sob o nº 14.429.795/
Capítulo II - Do Capital Social: Artigo 4º - O capital social é de R$ 34.659.702,00
0007-58 e portadora do Nire n. 419.016.095 -81; VI. - Rodovia Washigton
(trinta e quatro milhões seiscentos e cinquenta e nove mil, setecentos e dois
Luiz, KM 175,336 - Sala “D”, Rio Claro/SP, Cep: 13.503-750 - integrante do
reais), composto por 34.659.702 (trinta e quatro milhões, seiscentas e cinquenta
Auto Posto Confiante 4 Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 14.429.795/0008-39
e nove mil, setecentas e duas) ações ordinárias nominativas, com direito a
e portadora do Nire nº 359.048.947-45; VII. - Rodovia PE Trinta e Sete, n.
voto, sem valor nominal e com valor de emissão de R$1,00 (um real) cada,
1109, GP E, Pirapama, Cabo de Santo Agostinho/PE, Cep 54.505-005, inscrita
totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional. Parágrafo
no CNPJ sob o nº 14.429.795/0009-10 e portadora do Nire n. 269.006.801-74;
primeiro – A cada ação ordinária corresponderá um voto nas deliberações
VIII. - Distrito Industrial, Lote 26 e 27, Quadra E, Setor T, Anexo A, Ananindeua/
sociais. Parágrafo segundo - As ações serão escriturais, registradas nos livros
PA, Cep 67.035-330, inscrita no CNPJ sob o nº 14.429.795/0010-53, portadora
societários pertinentes, obedecendo-se as disposições legais. Capítulo III – Do
do Nire nº 15900433721; IX. - Rodovia Índio Tibiriçá, nº 4.033, Sala 02, Bairro
Direito de Preferência. Artigo 5º – Os acionistas não poderão ceder ou transferir
do Raffo, Suzano/SP, Cep 08655-000, inscrita no CNPJ sob o nº 14.429.795/
suas ações, a qualquer título, total ou parcialmente, sem antes oferecê-las aos
0011-34, portadora do Nire nº 3590505886-0; X. - Rodovia BR 282, Km 203,
demais acionistas que, em igualdade de condições, terão direito de preferência
s/nº, parte, Distrito de Índios, cidade de Lages/SC, Cep 88533-000, inscrita no
na aquisição das referidas ações proporcionalmente a sua participação.
CNPJ sob o nº 14.429.795/0012-15, portadora do Nire nº 42901106113; XI.
Parágrafo primeiro – O acionista que pretender vender as ações de sua
Rodovia BR 101, km 943,5, Galpão 01, Itabatan, no município de Mucuri/BA,
propriedade por ter recebido uma oferta justa e valiosa de terceiro, deverá
Cep 45.930-000, inscrita no CNPJ sob o nº 14.429.795/0013-04, portadora do
comunicar a sua intenção por escrito aos demais acionistas, para o exercício
Nire nº. 29901199090 XII. Estrada do Pedregoso n° 3.189, parte, no Distrito
ou não do direito de preferência, obedecida a ordem abaixo. Parágrafo
Industrial de Campo Grande, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, Cep 23.078segundo – A alienação ou transferência, a qualquer título, de quaisquer ações,
450, inscrita no CNPJ sob o nº 14.429.795/0014-87, portadora do Nire nº .
fica sujeita ao direito de preferência dos demais acionistas para adquiri-las.
33901398931; XIII. Av. dos Oitis, 8220, Lote 7B8D, parte, Gleba D2E, Distrito
O direito de preferência, ora regulado, deferir-se-á na seguinte ordem: a) Aos
Industrial II, Manaus/AM - Cep 69007-002, inscrita no CNPJ sob o nº
acionistas remanescentes, na proporção da participação de cada um; b) A
14.429.795/0016-49 e portadora do Nire nº 13900249880; XIV. Quadra 28,
qualquer dos demais acionistas, na parcela que um ou mais acionistas não
módulos 21, 22 e 23, parte, Distrito Industrial de Luziânia (DIAL), Luziânia/
quiserem adquirir; e c) A terceiros. Parágrafo terceiro – Os acionistas terão
GO - Cep. 72.832.000, inscrita no CNPJ sob o nº 14.429.795/0015-68 e
o prazo de 30 (trinta) dias para o exercício da preferência, contado a partir do
permanecendo em vigor todos os direitos e obrigações sociais, o mesmo
patrimônio, a mesma escrituração comercial e fiscal e conforme o Boletim
de Subscrição que faz parte integrante desta ata, permanecerão inalteradas
a participação no capital social, a qual passa para a condição de acionista,
recebendo cada acionista 01 (uma) ação ordinária nominativa para cada
quota anteriormente detida, com direito a voto, não conversíveis em outras
formas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada ação, mantendo-se o
mesmo capital social, atualmente no valor de R$ 34.659.702,00 (trinta e
quatro milhões seiscentos e cinquenta e nove mil, setecentos e dois reais),
composto por 34.659.702 (trinta e quatro milhões, seiscentas e cinquenta e
nove mil, setecentas e duas) ações ordinárias nominativas, com direito a voto;
(C) Alterar a denominação social para Bauminas Log e Transporte S/A., que
responderá para todos fins e efeitos de direitos, por todo ativo e passivo da
sociedade limitada transformada em companhia, nos termos da ata que se
refere esta Assembleia dos Sócios, a qual se regerá pela Lei nº 6.404/76, e
demais dispositivos aplicáveis. (D) Ratificar que a sociedade manterá as
mesmas filiais atualmente existentes e pontos de referências, de acordo com
a o disposto nos parágrafo único da cláusula primeira do contrato social da
sociedade transformada (E) Confirmar que a Sociedade Anônima continuará
a operar com o mesmo objeto social, mesmo ativo e passivo, inclusive os
mesmos fins e escrituração, atendidas as exigências fiscais e contábeis. (F)
aprovar a redação dada ao Estatuto Social da empresa, tendo em vista a
deliberação pela constituição desta companhia, os acionistas aprovam, por
conseguinte, o seu Estatuto Social, conforme Anexo I (que é parte integrante
desta ata); (G) Ficam eleitos e empossados para ocuparem o cargo de Diretores,
na forma prevista no Estatuto Social da Companhia, pelo período de 03 (três)
anos, permitida a reeleição, a Sra. Ivone Barbosa Silva, brasileira, viúva,
industrial, portadora da Carteira de Identidade RG nº M-1.463.640 SSP/MG,
inscrita no CPF/MF sob nº 435.440.106-15, residente e domiciliada na Cidade
de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Avenida Astolfo Dutra, nº 576,
Centro, para ocupar o cargo de Diretora Presidente Institucional e os Srs. Túlio
Barbosa silva, brasileiro, casado sob o regime de separação de bens,
economista, natural de Cataguases/MG, residente e domiciliado em
Cataguases-MG., na Rua Procópio Ferreira, nº 302, Horto Florestal, Cep 36773458, portador da Carteira de Identidade nº M-3.291.642, expedida pela
Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais e do CPF nº
530.389.756-72, natural de Cataguases MG, nascido em 14.04.66; Márcio
Barbosa Silva Bissoli, brasileiro, divorciado, engenheiro químico, natural de
Cataguases/MG, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua Elza
Brandão Rodarte, nº 11, Apt.1.200, Bairro Belvedere, Cep 30320-630,portador
da Carteira de Identidade nº M-3.291.644, expedida pela Secretaria de
Segurança Pública do Estado de Minas Gerais e do CPF nº 526.726.116-53,
natural de Cataguases MG, nascido em 03.03.68 e José Heitor Leonardo,
brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado à Rua
José Alício, 161- Bairro Leonardo, Cataguases-MG, portador da Carteira de
Identidade M-2.167.887/SSP-MG e CPF nº 331.808.656-87, natural de
Cataguases – MG, nascido aos 31/07/1960, para ocuparem, o cargo de Diretores
Superintendentes. Os membros da Diretoria ora eleitos e empossados,
declaram, sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a
administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação
criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar,
de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
(H) a companhia terá um Conselho Fiscal que não terá funcionamento
permanente e somente entrará em funcionamento por decisão da assembleia
geral que contar com os votos de, no mínimo, 0,1 (um décimo) das ações com
direito a voto, ou 5% (cinco por cento) das ações sem direito a voto. (I) Os
Diretores da companhia ora eleitos renunciam a remuneração para o período
correspondente a este primeiro mandato. Lavratura e Leitura da Ata:
Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso. Ninguém se manifestando,
foi suspensa a sessão pelo tempo necessário à lavratura desta ata, a qual foi
lida, achada conforme, aprovada e assinada digitalmente por todos os presentes:
(aa) Ivone Barbosa Silva - Presidente da Mesa e Fernando Aurélio Leonardo
Lacerda - Secretário. Cataguases/MG, 07 de maio de 2018. Assinam
digitalmente os Acionistas: Marcus Tadeu Barbosa Silva, Leonardo Barbosa
Silva, Simone Barbosa Silva, Túlio Barbosa Silva, Márcio Barbosa Silva Bissoli,
Andréia Barbosa Silva, Fernando Aurélio Leonardo Lacerda, Sandra Regina
Leonardo Lacerda, Leila Maria
Leonardo Lacerda e Bauminas Investimentos Ltda. Assinam digitalmente os
Diretores: Ivone Barbosa Silva, Marcio Barbosa Silva Bissoli, Túlio Barbosa
Silva e José Heitor Leonardo.
JUCEMG: Certifico registro sob o nº 31300121089 em 23/05/2018 Protocolo
183041461 - Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
recebimento da comunicação escrita do acionista alienante. Não havendo
qualquer manifestação dos acionistas, interpretar-se-á como renúncia ao
direito de preferência. Parágrafo quarto – Da comunicação da intenção de
venda das ações, deverá constar preço certo, formas de pagamento,
qualificação do eventual adquirente e demais condições do contrato, bem
como proposta de compra devidamente assinada pelo proponente adquirente.
Parágrafo quinto – Os acionistas que manifestarem o interesse no exercício
do seu direito de preferência, deverão fazê-lo sobre a totalidade das ações
ofertadas e nas mesmas condições contidas na proposta ofertada por terceiro
interessado, não podendo exercer a sua preferência parcialmente. Parágrafo
sexto – Havendo alterações na oferta das ações, no seu preço, formas de
pagamento ou quaisquer outras condições do negócio, deverá ser reiniciado
todo o procedimento para o exercício do direito de preferência dos acionistas
e da sociedade. Parágrafo sétimo – As regras acima descritas com relação
ao Direito de Preferência não se aplicam, caso exista Acordo de Acionistas
vigente e válido e que disponha de forma diversa do firmado neste Estatuto.
Capítulo IV - Da Administração: Artigo 6º – A sociedade será administrada
e representada exclusivamente por uma Diretoria, observadas as disposições
legais e as deste estatuto. Parágrafo único - A assembleia geral fixará um
limite global e anual para os honorários dos membros da diretoria. Artigo 7º
– A sociedade será administrada exclusivamente por uma Diretoria, composta
por acionistas ou não, no mínimo 02 (dois) Diretores e, no máximo 04 (quatro)
Diretores, sendo 01 (um) Diretor Presidente e 03 (três) Diretores
Superintendentes. Parágrafo primeiro – O prazo de mandato dos membros
da diretoria é de 03 (três) anos, permitida a reeleição. Parágrafo segundo Qualquer que seja a data da eleição, os respectivos mandatos terminarão na
data da realização da assembleia geral que examinar as contas relativas ao
último exercício da sua gestão; outrossim, mesmo quando vencidos os
respectivos mandatos, os diretores continuarão no exercício de seus cargos
até a posse dos novos titulares. Parágrafo terceiro - A investidura dos diretores
em seus cargos dar-se-á mediante assinatura de termo de posse no livro de
atas de reuniões da diretoria, independentemente de caução. Artigo 8º – Nos
impedimentos ou ausências temporárias de um diretor, competirá à assembleia
geral deliberar sobre deixar o cargo vago ou sobre a indicação de um substituto,
que exercerá ou acumulará interinamente as funções do diretor impedido ou
ausente temporariamente. Parágrafo único – Ocorrendo a vaga em qualquer
dos cargos da diretoria, proceder-seá na forma estabelecida no “caput” deste
artigo. O diretor substituto exercerá a função até o fim do mandato concedido
ao diretor substituído. Artigo 9º – A diretoria se reunirá sempre que convocada
por qualquer diretor, com 05 (cinco) dias de antecedência, mediante
convocação escrita, por carta ou e-mail ao outro diretor, com comprovação
de recebimento. Parágrafo primeiro - Independente da forma de convocação,
será considerada regular a reunião a que comparecerem ou estiverem
representados todos os diretores. Parágrafo segundo - Em primeira
convocação, a reunião da diretoria só se instalará com a presença da totalidade
de seus membros. Em segunda convocação, se instalará com qualquer número.
Parágrafo terceiro - O diretor poderá ser representado por outro Diretor nas
reuniões, mediante outorga de procuração específica e com declaração de
voto, sendo igualmente, admitidos votos por carta, telegrama ou e-mail, quando
recebidos na sede social e encaminhados ao foro da reunião até o momento
de início desta. Em qualquer destes casos, o diretor que assim enviar seu voto
ou se fizer representar será considerado presente a reunião. Parágrafo quarto
- Nas reuniões da diretoria, as deliberações serão tomadas pela maioria dos
votos dos 03 (três) diretores superintendentes, e constarão de atas lavradas no
livro próprio. Caso ocorra empate, deverá prevalecer o voto proferido pelo
Diretor Presidente Institucional. ARTIGO 10 – Além dos que forem
necessários à realização dos fins sociais e ao regular funcionamento da
companhia, a diretoria fica investida, através da figura dos seus 03 (três)
diretores superintendentes, em conjunto ou separadamente, de poderes
para representar a companhia ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele,
transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos, contrair obrigações,
confessar dívidas e fazer acordos, adquirir, alienar e onerar bens móveis e
imóveis, prestar aval, fiança ou garantia para empresas controladas e/ou
coligadas, possuam os mesmos sócios da Companhia em seu quadro societário
ou pertencentes ao mesmo Grupo Econômico da Sociedade, sempre
observadas as disposições legais e aquelas contidas nesse estatuto. Artigo 11
– Compete ao Diretor Presidente as seguintes atribuições: a) todos os poderes
de administração da sociedade, inclusive para todos e quaisquer atos que
importarem na realização de quaisquer investimentos, em aquisição,
alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis, tangíveis ou intangíveis
da Sociedade; b) a representação ativa ou passiva da Sociedade, em juízo ou
fora dele; c) Constituir em nome da Sociedade procuradores investidos de
poderes especiais e os constantes das cláusulas “ad negotia” e “ad judicia”,
com responsabilidade pessoal dos atos e operações praticados, dos quais
deverão estar constituídos especificamente nos instrumentos de nomeação,
tomando-se sem efeito legal qualquer ato estranho ao escopo social; Artigo
12 – Compete, especialmente, aos Diretores Superintendentes,
individualmente: a) Fixar a orientação geral dos negócios sociais e a política
financeira da sociedade, inclusive e especialmente no que toca à gestão de
suas atividades operacionais; b) Apresentar à assembleia geral o relatório da
administração e as demonstrações financeiras previstas em lei, depois de
submetidas ao parecer do conselho fiscal, se em funcionamento; c) Fazer
levantar balanços anuais, ou em período menor, e propor à assembleia geral
a destinação dos lucros do exercício, observadas as disposições legais e as
deste estatuo; d) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia
geral e o disposto neste estatuo; e) Constituir em nome da Sociedade
procuradores investidos de poderes especiais e os constantes das cláusulas
“ad negotia” e “ad judicia”, com responsabilidade pessoaldos atos e operações
praticados, dos quais deverão estar constituídos especificamente nos
instrumentos de nomeação, tomando-se sem efeito legal qualquer ato estranho
ao escopo social; f) Deliberar sobre a instalação, transferência ou extinção
de filiais, agências, escritórios ou outras dependências da sociedade. Artigo
13 – Em operações estranhas aos negócios e objetivos sociais, é vedado aos
diretores, em nome da sociedade, conceder fianças e avais, ou contrair
obrigações de qualquer natureza, exceto se tais operações forem em benefício
de sociedades coligadas e/ou controladas, possuam os mesmos sócios da
Companhia em seu quadro societário e/ou pertençam ao mesmo Grupo
econômico da Companhia. Parágrafo único - Os atos praticados em
desacordo com este artigo não serão válidos nem obrigarão a sociedade,
respondendo pessoalmente o diretor ou procurador infrator pelos efeitos e
consequências de tais atos. Capítulo V - Do Conselho Fiscal: Artigo 14 – A
sociedade terá um Conselho Fiscal, o qual não terá funcionamento
permanente. O Conselho Fiscal somente entrará em funcionamento na
forma do artigo seguinte. Artigo 15 – Por decisão de, no mínimo, 0,1 (um
décimo) das ações com direito a voto, ou 5% (cinco por cento) das ações sem
direito a voto, poderá a Assembleia Geral decidir pelo funcionamento do
Conselho Fiscal, até a data da próxima assembleia geral. Artigo 16 – O
Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e de 03 (três)
membros suplentes, eleitos pela assembleia geral que deliberar sobre o seu
funcionamento, devendo todos os membros do Conselho Fiscal serem
residentes no país e observados requisitos constantes do art. 162 da Lei das
Sociedades Anônimas. Parágrafo único: A assembleia geral que decidir
pela instalação e funcionamento do Conselho Fiscal, deliberará sobre a
nomeação de seus membros, efetivos e suplentes, e deliberará também
sobre a forma de remuneração dos membros efetivos. Artigo 17 - Ao
Conselho Fiscal competirá: a) Examinar os livros e papéis da Sociedade; b)
Apresentar à Assembleia Geral nas épocas devidas, os pareceres sobre as
contas, balanços e negócios sociais; c) Exercer as funções que lhe são
atribuídas por lei; d) Lavrar as Atas de suas reuniões. Artigo 18 – O prazo de
mandato dos membros do Conselho Fiscal eleitos na forma deste capítulo
terminará na primeira assembleia geral ordinária após sua instalação. Artigo
19 - No caso de vaga, ausência ou impedimento de qualquer dos membros
do Conselho Fiscal, a Diretoria convocará o respectivo suplente. Capítulo VI
- Das Assembleias Gerais: Artigo 20 - A Assembleia Geral dos Acionistas
reunir-se-á, ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses após o
encerramento do exercício social e, extraordinariamente, quando os interesses
da companhia assim o exigirem, sendo que deverá ser convocada pela
Diretoria, ou pelos acionistas, na forma da Lei nº 6.404/76, devidamente
alterada pela Lei nº 10.303/01. Artigo 21 - A Assembleia Geral será presidida
por um acionista escolhido entre os presentes e secretariada por pessoa
escolhida pelo presidente da Assembleia Geral. Artigo 22 - As deliberações
da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos, sendo preponderante
em suas decisões a prevalência do fim social da empresa, de suas controladas
e coligadas, e sua continuidade. Capítulo VII - Do Exercício Social: Artigo
23 - O exercício social encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano,
quando a Diretoria fará elaborar as demonstrações financeiras exigidas por
lei. Parágrafo Primeiro - A Diretoria poderá determinar o levantamento de
balanços semestrais ou intermediários sempre que julgar conveniente. Os
resultados apurados nestes balanços podem ser destinados para distribuição
de dividendos intermediários ou para outras aplicações a critério da
Assembleia Geral dos Acionistas. Parágrafo Segundo - A Diretoria poderá
autorizar a distribuição de juros sobre o capital próprio quando julgar
conveniente. Artigo 24 - O lucro líquido apurado em cada exercício terá a
seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) para a constituição de reserva
legal, até o limite de 20% (vinte por cento) do capital social; b) 25% (vinte
e cinco por cento) como dividendo mínimo obrigatório, após a distribuição
dos dividendos previstos para os acionistas detentores de ações preferenciais;
e c) O saldo permanecerá à disposição da Assembleia Geral, para deliberação
a respeito. Artigo 25 - Os dividendos não reclamados prescreverão em favor
da sociedade, no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do anúncio da
distribuição. Capítulo VIII - Dissolução, Liquidação e Extinção: Artigo 26 A companhia entrará em dissolução, liquidação ou extinção, nos casos
legais, competindo à Assembleia Geral decidir a respeito, estabelecendo a
forma adequada ao processamento, bem como elegendo o Conselho Fiscal,
que deverá funcionar até o final da operação. Capítulo IX - Disposições
Finais: Artigo 27 - A sociedade respeitará acordos e convenções firmadas
entre os acionistas que regulamentarem suas relações com esta companhia,
desde que devidamente formalizados e nela depositados em sua sede social,
e que não contrariem as regras deste Estatuto Social. Artigo 28 - Para todas
as questões oriundas deste Estatuto Social, que não puderem ser solucionadas
sem recorrer à via judicial, fica desde já eleito o foro da Comarca de
Cataguases, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja. Artigo 29 - Para efeito de registro, ficam
relacionados, a seguir: (i) os nomes da Diretoria eleita por unanimidade: Sra.
Ivone Barbosa Silva, brasileira, viúva, industrial, portadora da Carteira de
Identidade RG nº M-1.463.640 SSP/MG,inscrita no CPF/MF sob nº 435.440.10615, residente e domiciliada na Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais,
na Avenida Astolfo Dutra, nº 576, Centro, para ocupar o cargo de Diretora
Presidente e os Srs. Túlio Barbosa Silva, brasileiro, casado sob o regime de
separação de bens, economista, natural de Cataguases/MG, residente e
domiciliado em Cataguases-MG., na Rua Procópio Ferreira, nº 302, Horto
Florestal, Cep 36773-458, portador da Carteira de Identidade nº M-3.291.642,
expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais
e do CPF nº 530.389.756-72, natural de Cataguases MG, nascido em 14.04.66;
Márcio Barbosa Silva Bissoli, brasileiro, divorciado, engenheiro químico,
natural de Cataguases/MG, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG,
na Rua Elza Brandão Rodarte, nº 11, Apt.1.200, Bairro Belvedere, Cep 30320630,portador da Carteira de Identidade nº M-3.291.644, expedida pela
Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais e do CPF nº
526.726.116-53, natural de Cataguases MG, nascido em 03.03.68 e José
Heitor Leonardo, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente
e domiciliado à Rua José Alício, 161- Bairro Leonardo, Cataguases-MG,
portador da Carteira de Identidade M-2.167.887/SSP-MG e CPF nº
331.808.656-87, natural de Cataguases – MG, nascido aos 31/07/1960, para
ocuparem os cargos de Diretores Superintendentes. Cataguases /MG, 07 de
maio de 2018. Assina digitalmente a Acionista: Bauminas Investimentos
Ltda, por sua representante legal Ivone Barbosa Silva. Assinam digitalmente
os Diretores: Ivone Barbosa Silva, Márcio Barbosa Silva Bissoli, Túlio Barbosa
Silva e José Heitor Leonardo. Visto: Antônio Rufino Neto - OAB-MG 43.228.
JUCEMG: Certifico registro sob o nº 31300121089 em 23/05/2018 Protocolo
183041461 - Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
Boletim de Presença de Acionistas Assembléia Geral Extraordinária, de 07
de maio de 2018.
108 cm -25 1113315 - 1
FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO,
ESPORTE E LAZER - FUTEL
AVISO DE LICITAÇÃO. Pregão Presencial nº 030 /2018. Tipo “Menor
Preço por Item”. A Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e
Lazer - Futel, autorizada pelo Diretor Geral, através do Núcleo de Compras e Licitações – fará realizar licitação supramencionada – objeto:
Seleção e contratação de empresa especializada, enquadrada na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para a prestação de serviços de Transporte Interestadual / Intermunicipal de passageiros em Micro-Ônibus Executivo, em atendimento às equipes de
Atletas e Alunos da FuteL que participarão de competições esportivas durante o ano de 2018, disponibilizando inclusive os condutores
(Motoristas). O Edital encontra-se à disposição no Núcleo de Compras e Licitações da Futel, na Av. José Roberto Migliorini, nº 850 (em
frente a Arena Tancredo Neves-Sabiazinho), telefone (34) 3235-6289
/ (34) 3235-6165 das 08:30 às 17:00 horas ou por e-mail: licitacaofutel@uberlandia.mg.gov.br ou pela internet http://www.uberlandia.
mg.gov.br/?pagina=Conteudo&id=38- Link: Fundação Uberlandense
de Turismo, Esporte e Lazer - Futel. Entrega dos Envelopes e Sessão
Pública para abertura no dia: 10 de julho de 2018, ÀS 08:30 horas na
Sala de Reuniões do Núcleo de Compras e Licitações da Futel – na
Sede Administrativa em frente à Arena “Sabiazinho”. Uberlândia, 22 de
junho de 2018. Silvio Soares dos Santos - Diretor Geral da FuteL
AVISO DE LICITAÇÃO. Pregão Presencial nº 031 /2018. Tipo “Menor
Preço por Item”. A Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer
- Futel, autorizada pelo Diretor Geral, através do Núcleo de Compras e
Licitações – fará realizar licitação supramencionada – objeto: Seleção
e contratação de empresa especializada para a prestação de serviços
de Transporte Interestadual / Intermunicipal de passageiros em Ônibus
Executivo, em atendimento às Equipes de Atletas e Alunos da FuteL
que participarão de Competições Esportivas durante o ano de 2018,
disponibilizando inclusive os condutores (Motoristas). O Edital encontra-se à disposição no Núcleo de Compras e Licitações da Futel, na Av.
José Roberto Migliorini, nº 850 (em frente a Arena Tancredo Neves-Sabiazinho), telefone (34) 3235-6289 / (34) 3235-6165 das 08:30 às 17:00
horas ou por e-mail: licitacaofutel@uberlandia.mg.gov.br ou pela internet http://www.uberlandia.mg.gov.br/?pagina=Conteudo&id=38- Link:
Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer - Futel. Entrega
dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 10 de julho de
2018, às 10:00 horas na Sala de Reuniões do Núcleo de Compras e
Licitações da Futel – na Sede Administrativa em frente à Arena “Sabiazinho”. Uberlândia, 22 de junho de 2018. Silvio Soares dos Santos Diretor Geral da Futel.
10 cm -25 1113483 - 1
GRANJA WERNECK S.A. –
CNPJ/MF 17.270.901/0001-04 – NIRE 3130003698-7 – EDITAL DE
CONVOCAÇÃO – O presente Edital de Convocação cancela e substitui o Edital de Convocação publicado no dia 8 de junho de 2018. Atendendo solicitação feita pela acionista Bitarães e Participações Ltda.,
detentora de 6,02% do capital social da Companhia, com base no artigo
123, parágrafo único, alínea “c” da Lei 6.404/1976, ficam os acionistas
da Granja Werneck S.A. convocados, nos termos do parágrafo 1° do
artigo 17° do seu Estatuto Social, para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em 21 de julho de 2018, às 9:00 horas, no Hotel Boulevard Park, na Rua Bernardo Guimarães, n° 925, Funcionários, Belo
Horizonte – MG, cuja ordem do dia é a seguinte: 1). Esclarecimentos sobre questões relacionadas à reintegração de posse de terrenos da
Companhia; 2). Sugestões de encaminhamento ao pedido de acionistas
que desejam se retirar da Companhia; 3). Esclarecimentos sobre as possibilidades de repactuação do contrato de compra e venda celebrado em
2008 entre a Companhia e empresas do ramo imobiliário; 4). Deliberar sobre a proposta da administração de aumentar o limite do capital
autorizado previsto no parágrafo 1º do Artigo 5º do Estatuto Social da
Companhia para R$ 4.699.014,35 (quatro milhões, seiscentos e noventa
e nove mil e quatorze reais e trinta e cinco centavos); e 5). Alterar e
consolidar o Estatuto Social para: (i) no “caput” do artigo 5º, registrar
a nova composição do capital social, em decorrência dos aumentos de
capital aprovados pelo Conselho de Administração dentro do limite do
capital autorizado; (ii) no parágrafo 1º do artigo 5º, registrar o novo
limite do capital autorizado, conforme proposta constante do item “4”
acima. Na hipótese de representação dos Acionistas da Companhia por
procurador, os instrumentos de mandato deverão ser outorgados nos
termos dos artigos 126, §1°, da Lei 6.404/76, e 19 do Estatuto Social da
Companhia, e depositados na sede da Companhia até 2 (dois) dias antes
da data marcada para a realização da Assembleia Geral. Belo Horizonte, 25 de junho de 2018. Conselho de Administração
7 cm -25 1113453 - 1