terça-feira, 19 de Outubro de 2021 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, JOSELIA DE OLIVEIRA SILVA, MASP 1387119-9, para
a função gratificada FGD-4 ED1100700 da Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, SANDRA JOSÉ MARTINS ARAÚJO, MASP 890239-7,
para a função gratificada FGD-4 ED1101017 da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, ANGELITA PEREIRA DOS SANTOS, MASP 1422556-9,
para a função gratificada FGD-4 ED1100883 da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a FORLAN BRAGANÇA
LEMOS, MASP 1146452-6, chefe da Assessoria de Articulação
Municipal, a gratificação temporária estratégica GTED-4 ED1100171
da Secretaria de Estado de Educação.
18 1545318 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO – PAD Nº 09/2020
A Sr.ª Lúcia Mary Ribeiro Hott, MASP 1.228.645-6, Presidente da
Comissão designada para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 09/2020, com
extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 09/07/2020, modificada a composição de membros pela Portaria/COGE nº 54/2021,
publicada em 27/04/2021, tendo em vista o disposto no parágrafo único
do artigo 225 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e CITA,
durante oito dias consecutivos, o servidor Braúlio Egas Prieto, MASP
1.074.451-4, admissão nº 1, ex-ocupante do cargo de recrutamento
amplo no IEF - Instituto Estadual de Florestas, para comparecer perante
esta Comissão Processante, instalada na Corregedoria-Geral, situada no
12º andar do Prédio Gerais, Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves, Rod. Papa João Paulo II, 4001, bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, telefone (31) 3915-8893, no horário de 08:00 às
12:00 ou de 13: 00 às 16:00, no prazo de dez dias, a contar da oitava e
última publicação deste edital no Diário Oficial do Executivo de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a sua tramitação e
apresentar defesa para os fatos que lhe são atribuídos, que caracterizam, em tese, conforme portaria inaugural, infração aos artigos 216,
incisos V e VI, 217, inciso IV, 246, incisos I e III e 250, incisos II e V,
todos da lei Estadual nº 869/1952, sob pena de ser decretada a REVELIA. Considerando que o referido processo está autuado no Sistema
Eletrônico de Informações – SEI, sob o nº 1520.01.0003695/2019-73,
o servidor ou o advogado legalmente constituído poderá, de maneira
alternativa e fazendo prova desta condição, entrar em contato pelo
e-mail atende.correicao@cge.mg.gov.br ou lucia.hott@cge.mg.gov.br,
no prazo acima assinalado, para receber as devidas orientações relativas ao necessário cadastramento no SEI. Após o cadastramento, o
servidor e seu representante legal, se constituído, obterão acesso eletrônico a todos os atos processuais, podendo, nesta plataforma, inserir
sua defesa prévia, provas e outras manifestações. A presente publicação
torna válida e eficaz esta citação, para todos os fins legais, e, portanto, a
tramitação processual prosseguirá independentemente de manifestação
do servidor ou de sua defesa.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.
Lúcia Mary Ribeiro Hott
Presidente da comissão
MASP 1.228.645-6
De acordo,
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
EDITAL DE CHAMAMENTO – PAD Nº 09/2020
A Sr.ª Lúcia Mary Ribeiro Hott, MASP 1.228.645-6, Presidente da
Comissão designada para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 09/2020, com
extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 09/07/2020, modificada a composição de membros pela Portaria/COGE nº 54/2021,
publicada em 27/04/2021, tendo em vista o disposto no parágrafo
único do artigo 225 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e
CITA, durante oito dias consecutivos, o servidor Júlio Silva de Oliveira,
MASP 1.076.963-6, admissão nº 1, ex-ocupante do cargo de recrutamento amplo no IEF - Instituto Estadual de Florestas, para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada na Corregedoria-Geral,
situada no 12º andar do Prédio Gerais, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rod. Papa João Paulo II, 4001, bairro Serra
Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, telefone (31) 3915-8893, no
horário de 08:00 às 12:00 e de 13: 00 às 16:00, no prazo de dez dias,
a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial
do Executivo de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que lhe são
atribuídos, que caracterizam, em tese, conforme portaria inaugural,
infração aos artigos 216, incisos V e VI, 217, inciso IV, 246, incisos
I e III e 250, incisos II e V, todos da lei Estadual nº 869/1952, sob
pena de ser decretada a REVELIA. Considerando que o referido processo está autuado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sob
o nº 1520.01.0003695/2019-73, o servidor ou o advogado legalmente
constituído poderá, de maneira alternativa e fazendo prova desta condição, entrar em contato pelo e-mail atende.correicao@cge.mg.gov.br ou
lucia.hott@cge.mg.gov.br, no prazo acima assinalado, para receber as
devidas orientações relativas ao necessário cadastramento no SEI. Após
o cadastramento, o servidor e seu representante legal, se constituído,
obterão acesso eletrônico a todos os atos processuais, podendo, nesta
plataforma, inserir sua defesa prévia, provas e outras manifestações. A
presente publicação torna válida e eficaz esta citação, para todos os fins
legais, e, portanto, a tramitação processual prosseguirá independentemente de manifestação do servidor ou de sua defesa.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.
Lúcia Mary Ribeiro Hott
Presidente da comissão
MASP 1.228.645-6
De acordo,
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
06 1540611 - 2
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, considerando
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria NUCAD/SEE nº. 22/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo de 05/09/2020, aplica a penalidade de DEMISSÃO à servidora Sophia Marques Pereira Coimbra, Masp 1.142.948-7,
ocupante do cargo efetivo de Analista Educacional, admissão 1, lotada
no Órgão Central da Secretaria de Estado de Educação, nos termos do
art. 244, inciso V, da Lei Estadual nº 869/1952, por descumprimento
dos deveres de assiduidade no período de 11 de fevereiro de 2019 a
27 de março de 2019, previsto no art.216, incisos I e II, bem como por
incorrer no ilícito disciplinar de abandono de cargo, previsto no art.249,
inciso II, da Lei Estadual nº 869/1952 pelo não comparecimento ao
serviço sem causa justificada por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ocorrido no período de 11 de fevereiro de 2019 a 27 de março de
2019.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualificada e de seu defensor dativo Gleisson Costa Pereira,
Masp: 1.424.344-8.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, a servidora
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 112/2021, de 15/10/2021, que analisou
o Pedido de Reconsideração interposto por STAEL MARIA GONTIJO
BERNARDES, MASP 381.327-6, referente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/
COGE Nº 60/2019, de 12/09/2019, DECIDE:
Conhecer do Pedido de Reconsideração e, no mérito, o indeferir, mantendo a penalidade aplicada em 28 de setembro de 2021.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 18 de outubro de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com fundamento no
Decreto Estadual nº 47.774/2019, artigo 32, inciso II, e artigos 218 e
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, considerando o
que consta da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela
Portaria de Instauração/COGE nº 32/2019, com extrato publicado no
Diário Oficial de 13/04/2019, determina o encerramento das apurações
e o ARQUIVAMENTO dos autos.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 18 de outubro de 2021.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
18 1545257 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 54, inciso III, do Decreto Estadual n°
45.902/2012, tendo em vista a decisão exarada pela 1ª Vara da Fazenda
Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, nos autos do Processo nº 5130321-94.2021.8.13.0024, na qual foi deferido o pedido de
tutela antecipada antecedente requerida pela empresa COOK EMPREENDIMENTOS DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA LTDA., CNPJ nº
16.654.626/0001- 51, DETERMINA A EXCLUSÃO DA EMPRESA
DO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
18 1545028 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.705/CAP/21
F. O – Processo SEI 1080.01.0062629/2021-49 – Conselheira Bárbara
Nascimento. Julgamento 12/08/2021.
Reajuste d 10% - Pleito atendido na esfera judicial – Perda d objeto –
Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP, uma
vez que o Reclamante já foi atendido na via judicial, assim, o objeto da
presente reclamação não mais subsiste.
DELIBERAÇÃO Nº 27.706/CAP/21
F. L.C.F – Processo SEI 1080.01.0062664/2021-74 – Conselheira Aline
Cunha. Julgamento 12/08/2021.
Reajuste d 10% - Pleito atendido na esfera judicial – Perda d objeto –
Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP, uma
vez que o Reclamante já foi atendido na via judicial, assim, o objeto da
presente reclamação não mais subsiste.
1-Pauta para a segunda milésima octogésima oitava (2088ª) reunião ordinária a ser realizada por videoconferência no dia 21 outubro
de 2021 às 14h. 1.Processo SEI 1080.01.0024690/2021-82-Reclamante C.M.F.D – Conselheira Gabriela Bernardes. 2. Processo SEI
1510.01.0194271/2020-42-Reclamante A.O.A – Conselheira Carolina
Montolli. 3.Processo SEI 1080.010019774/2021-21 - G.O.C – Conselheira Carolina Montolli. 4.Processo SEI 1080.01.0033554/2019-59 G.M.B.C Conselheira Carolina Montolli
18 1545250 - 1
ATO ASSINADO PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 15/10/2021:
ATO AGE N° 2.869
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 83, 28 de janeiro de
2005, no Decreto n.º 47.963, de 28 de maio de 2020, na Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, REVOGA as súmulas administrativas nº 11 e 16 desta Advocacia Geral do Estado, tendo em vista
que os temas são retratados, de forma atualizada, nos enunciados nº 29
e 30, respectivamente.
18 1545269 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA DPG / CGDPMG N° 008/2021
Dispõe sobre a necessidade de comprovação documental de vacinação
contra a COVID-19, de forma a prevenir o contágio nas dependências
da DPMG e subsidiar a retomada gradativa, consciente e segura das
atividades presenciais .
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I, III e
XII, da Lei Complementar n° 65, de 16 de janeiro de 2003, e o CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 32 e 34,
ambos da Lei Complementar n° 65/2003;
CONSIDERANDO que ainda persiste a delicada situação de saúde
pública instalada no ano de 2020 em razão da pandemia causada pelo
novo coronavírus, SARS-CoV2;
CONSIDERANDO os esforços desenvolvidos pelos órgãos da administração superior para resguardar a saúde do grupo de pessoas que frequentam as unidades da Instituição, quais sejam, membras, membros,
servidoras, servidores, colaboradoras, colaboradores, assistidas e assistidos, que implicaram a edição de inúmeros atos normativos e medidas
administrativas voltadas para a compatibilização entre a preservação da
saúde e a continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO que as Resoluções Conjuntas DPG/CG n° 006/2021
e 007/2021 instituíram uma fase de transição destinada à retomada gradativa, consciente e segura das atividades presenciais, respeitados todos
os protocolos sanitários para o enfrentamento da pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos protocolos de
funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais visando a possibilitar o retorno gradual às atividades presenciais, porém garantido meios para a prevenção e o controle da circulação do vírus;
CONSIDERANDO que esse gradativo retorno às atividades presenciais justifica-se pela essencialidade do serviço público prestado pela
Defensoria Pública, nos termos do art. 134 da Constituição da República, sobretudo diante do aumento da população inserida em grupos
vulneráveis e hipervulneráveis e do agravamento das situações de vulnerabilidade decorrentes dos impactos socioeconômicos da pandemia;
CONSIDERANDO o caráter dinâmico e evolutivo das medidas relacionadas ao enfrentamento à pandemia, bem como o decréscimo nos
índices de hospitalização e de ocupação dos leitos de UTI destinados ao
tratamento da Covid 19 no Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir o contágio nas dependências da DPMG, de forma a subsidiar a continuidade da retomada
gradativa, consciente e segura das atividades presenciais e evitar novas
suspensões de atendimento;
CONSIDERANDO que a contaminação pelo vírus SARSCOV2 pode
levar a sintomas graves, complicações sérias de saúde e óbito, bem
como que a vacinação tem se revelado de fundamental importância na
proteção contra a infecção e na redução das hospitalizações e mortes
no país e no mundo;
CONSIDERANDO que a vacinação contribui para a preservação da
saúde das defensoras, defensores, servidoras, servidores, colaboradoras, colaboradores e demais agentes públicos, bem como das usuárias e
usuários dos serviços da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO que o interesse público e da sociedade deve prevalecer sobre o interesse particular, notadamente em tempo de grave
crise sanitária mundial;
CONSIDERANDO o que decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.586/DF – Relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgada
parcialmente procedente, por maioria, em cujo acórdão prevaleceu a
seguinte tese de julgamento: “(I) A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, porquanto facultada sempre a recusa do usuário,
podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as
quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas
atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas
em lei, ou dela decorrentes, e (i) tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, (ii) venham acompanhadas de
ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos
imunizantes, (iii) respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas, (iv) atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e (v) sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente; e (II) tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser
implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência” ;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas recentemente realizadas
pela Defensoria Pública-Geral para aferir o avanço da vacinação das
diversas e diversos agentes que trabalham na Instituição;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 13.979/2020 e nº
14.035/2020;
CONSIDERANDO, por fim, as informações que estão sendo gradualmente repassadas pelas Autoridades Sanitárias e Decretos Estaduais e
Municipais publicados,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica recomendado às membras, membros, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários e demais colaboradoras e colaboradores da
Defensoria Pública que se submetam à vacinação contra a Covid-19,
em observância ao cronograma instituído pelas autoridades de saúde a
respeito dos critérios etários e dos imunizantes disponíveis.
Art. 2º Constitui dever funcional de todas as pessoas mencionadas no
artigo anterior informar à Superintendência de Gestão de Pessoas e
Saúde Ocupacional (SGPSO), por e-mail (pessoal@defensoria.mg.def.
br), o recebimento das doses de vacina necessárias à imunização para
viabilizar a correta elaboração do planejamento institucional destinado
à retomada gradativa, consciente e segura das atividades presenciais.
§1º A comunicação eletrônica a que se refere o caput deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta
Resolução Conjunta.
§2º A comunicação será instruída com o comprovante documental de
vacinação (cartão vacinal ou print do aplicativo eletrônico), devendo
ser renovada na medida em que ocorrer a administração das novas
doses vacinais, inclusive reforço.
§3º Após o recebimento das comunicações e esgotado o prazo previsto
no parágrafo 1º, a SGPSO compilará e encaminhará planilha à Defensoria Pública-Geral (gabinete@defensoria.mg.def.br) e à CorregedoriaGeral (corregedoria@defensoria.mg.def.br), incluindo aquelas e aqueles que não prestaram as informações mencionadas no caput, para a
tomada de providências.
Art. 3º As defensoras, defensores, servidoras, servidores, estagiárias,
estagiários, colaboradoras e colaboradores da Defensoria Pública que
estiverem impossibilitados de se vacinar contra a Covid-19, por motivos de saúde, deverão apresentar atestado médico de contraindicação
explícita às vacinas, ou outra indicação médica específica devidamente
justificada.
Art. 4º As defensoras, defensores, servidoras, servidores, estagiárias,
estagiários, colaboradoras e colaboradores da Defensoria Pública que já
foram vacinados, mas que tiverem contraindicação explícita ao retorno
do trabalho presencial, deverão comprovar este impedimento por intermédio de laudo médico a ser remetido à SGPSO, na forma e no prazo
ali estabelecidos.
Art. 5º As defensoras, defensores, servidoras, servidores, estagiárias,
estagiários, colaboradoras e colaboradores da Defensoria Pública que
voluntariamente optarem por não se submeter à vacinação contra a
Covid-19, por qualquer motivo, apesar de estarem inseridos em grupos
já aptos nos municípios em que residem ou em que exercem suas atividades funcionais, terão suas situações funcionais avaliadas individualmente após o escoamento do prazo previsto no artigo 2º.
Art. 6º As medidas implementadas nesta Resolução Conjunta poderão
ser alteradas sempre que houver modificação na situação epidemiológica da Covid-19.
Art. 7º. A Corregedoria-Geral prestará às defensoras públicas e defensores públicos, bem como às servidoras e servidores, orientações
necessárias em caso de dúvidas funcionais (corregedoria@defensoria.
mg.def.br).
Art. 8º. Os casos omissos deverão ser enviados ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral pelo e-mail gabinete@defensoria.mg.def.br.
Art. 9º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2021.
GERIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
GALENO GOMES SIQUEIRA
Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
18 1545026 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 489/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos XVI,
‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro
de 2003, designa o Defensor Público Dr. Thiago Alves Figueiredo,
MADEP nº 810-D/MG, para cooperar integralmente na Unidade da
Defensoria Pública de Itamogi, pelo prazo de 06 meses, com início em
19 de outubro, nos termos da Resolução 346/2021 e da Deliberação
190/21.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
18 1545044 - 1
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 478/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, nomeia,
nos termos do art. 14, Inciso II, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,
c/c art. 19 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017 e Resolução
nº 154/2020, de 07 de maio de 2020 e em observância à Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, JOÃO ÁLVARO
CORDEIRO MACHADO para o cargo de provimento em comissão
CAD10, Código DP01001, de recrutamento amplo, desta Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais, em substituição, ao servidor Higo
Jardim de Oliveira, MASP 7.000.478-3, exonerado do referido cargo
a partir de 01/10/2021, conforme ato nº 442/2021, publicado no MG
de 05/10/2021.
ATO Nº 479/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b” da Lei nº 869, de 05 de julho de
1952, HELENA FERNANDES PINTO, MASP 7.000.550-9, do cargo
de provimento em comissão CAD-7 Código DP0715, de recrutamento
amplo, e nomeia, nos termos do art. 14, Inciso II, da Lei nº 869, de 05
de julho de 1952, c/c art. 19 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de
2017, Resolução nº 154/2020, de 07 de maio de 2020 e em observância
à Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, LUÍSA
RIBEIRO CASSINI, para o cargo de provimento em comissão CAD-7
Código DP0715, de recrutamento amplo, desta Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais.
ATO Nº 480/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII, da
Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, exonera,
nos termos do art. 106, alínea “b” da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,
JOÃO ÁLVARO CORDEIRO MACHADO, MASP 7.000.473-0, do
cargo de provimento em comissão CAD-9 Código DP0901, de recrutamento amplo, e nomeia, nos termos do art. 14, Inciso II, da Lei nº 869,
de 05 de julho de 1952, c/c art. 19 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro
de 2017, Resolução nº 154/2020, de 07 de maio de 2020 e em observância à Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020,
HELENA FERNANDES PINTO, MASP 7.000.550-9, para o cargo
de provimento em comissão CAD-9 Código DP0901, de recrutamento
amplo, desta Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
18 1544846 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATO DO COMANDANTE DO CTPM BH CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos do art. 7, inciso
XVIII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/05/2010, ao
n. 176.568 - 4, LORENA MELGACO ORNELAS SAFAR, PEBPM1A-24, lotada no CTPM J M VASCONCELOS-CONTAGEM, a partir de 02/08/2021.
ATO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 11 RPM CONCEDE
LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do
art. 7, inciso XVIII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de
27/05/2010, ao n. 164.668 - 6, DANIELLA MAIA RODRIGUES
MENDES, ASPM-1D, lotada no EM11RPM, a partir de 31/07/2021.
ATO DO CHEFE DO CSC SAUDE CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7, inciso XVIII, da
CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/05/2010, ao n. 165.612
- 3, DANIELE CRISTINE MIRANDA A FREITAS, ASPM-1D, lotada
no CSC-SAUDE, a partir de 05/07/2021.
ATO DO COMANDANTE DO CTPM BH - CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 150 dias, nos termos do art. 7, inciso
XVIII, da CF/1988, c/c a Nota Jurídica AGE nº 15.434, de 20/01/2015,
a n. 178.368 - 7, ITALA KARINY BARROSO LOPES, PEB1A-24,
lotada no CTPM NS VITORIAS-BH, a partir de 27/01/2021.
ATO DO COMANDANTE DO CTPM BH - CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 150 dias, nos termos do art. 7,
inciso XVIII, da CF/1988, c/c a Nota Jurídica AGE nº 15.434, de
20/01/2015, a n. 180.204 - 0, HERICA MIRANDA PEREIRA DA F
SOUSA, PEB1A-24, lotada no CTPM GAMELEIRA-BH, a partir de
10/08/2021.
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO – CTPM - JF - CONCEDE
LICENÇA GESTANTE, pelo período de 150 dias, nos termos do
art. 7, inciso XVIII, da CF/1988, c/c a Nota Jurídica AGE nº 15.434,
de 20/01/2015, a n. 172.110 - 9, JOSELIA MARGARIDA PAIVA
BECHTLUFFT, PEBPM1A-24, lotada no CTPM - JF, a partir de
02/08/2021.
ATO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 18 RPM - CONCEDE
LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7,
inciso XVIII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/05/2010,
ao n. 166.018 - 2, MARCELA SOARES MILAGRE, ASPM-1B, lotada
no EM18RPM, a partir de 09/09/2021.
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM MANHUAÇU CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7, inciso XVIII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879,
de 27/05/2010, ao n. 167.835 - 8, CARINA DIAS GONCALVES,
EEB1B-24, lotada no CTPM MANHUAÇU, a partir de 02/08/2021.
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM MANHUAÇU CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos do art. 7, inciso XVIII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879,
de 27/05/2010, ao n. 180.234 - 7, GISLAINE AP PEREIRA LEITE,
EEB1B-24, lotada no CTPM MANHUAÇU, a partir de 02/08/2021.
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM UBERLANDIA
- CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos
termos do art. 7, inciso XVIII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei
18.879, de 27/05/2010, ao n. 177.097 - 3, JAQUELINE BENJAMIM
DA SILVA, PEBPM1A-24, lotada no CTPM UBERLANDIA, a partir
de 09/08/2021.
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM UBERLANDIA
- CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7, inciso XVIII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879,
de 27/05/2010, ao n. 178.471 - 9, JULIE ANNE DA CUNHA, PEBPM1A-24, lotada no CTPM UBERLANDIA, a partir de 10/08/2021.
ATOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM MANHUAÇU
– CONCEDE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA À GESTANTE, pelo
período de 60 dias, nos termos do § 2º do art.2º da Lei 18.879, de
27/08/2010, ao nº 167.828 - 3, EDVANE SILVA BARBOSA, PEBPM1A-24, a partir de 18/06/2021.
18 1545142 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
o uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
de idade os seguintes oficiais:
-n. 053.117-8, Coronel PM QOR Francisco de Aguilar Sobrinho, CPF:
204.301.406-49, a partir de 20/02/2021, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 051.463-8, Coronel PM QOR Valdemar de Souza Roberto, CPF:
229.557.716-00, a partir de 06/02/2021, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 056.280-1, Coronel PM QOR Sebastião Paulino Neto, CPF:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211018231351013.