Publicação: quinta-feira, 2 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3587
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com a sua publicação na forma da lei. Eu, José Luiz Ledesma da Rocha, Escrivão/Chefe de Cartório, o digitei, e eu, Wagner Augusto dos
Santos, Chefe de Cartório, o conferi. Campo Grande - MS, 01 de junho de 2016. Eucelia Moreira Cassal, Juíza de Direito.
Edital de intimação para pagamento de multa, prazo: 15 (quinze) dias.
Eucelia Moreira Cassal, Juíza de Direito, da Cartório da 3a Vara Criminal Residual, da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato
Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
Faz saber a Valeska da Cunha Oliveira, CPF 045.962.221-85, RG 1887881/SSP/MS, nascida em 25/12/1993, Solteira, Brasileiro, natural
de Corumbá-MS, Prendas do Lar, pai Vilson Alves de Oliveira, mãe Rosa Angelica da Cunha, atualmente em local incerto ou não sabido,
que, neste Juízo de Direito situado na Rua da Paz nº 14, Bairro Centro, 1º andar, Bloco 02, tramitam os autos de Ação Penal nº 004679855.2013.8.12.0001, Controle nº xxx , que lhe move o Ministério Público Estadual, em que sua pessoa figura como ré(u). Assim, fica
este(a) intimado(a) para que no prazo de 10 (dez) dias compareça perante este Juízo, sito na rua da Paz, 14 – Jardim dos Estados, nesta
capital, a fim de efetuar o pagamento de multa a que foi condenado(a), no valor de R$ 4.379,90 (quatro mil, trezentos e setenta e nove
reais, calculado em 19/11/2015, ficando ciente que não o fazendo no prazo acima citado o valor será inscrito na dívida ativa. E para que
chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação
na forma da lei. Eu, José Luiz Ledesma da Rocha, Escrivão/Chefe de Cartório, o digitei, e eu, Wagner Augusto dos Santos, Chefe de
Cartório, o conferi. Campo Grande - MS, 01 de junho de 2016. Eucelia Moreira Cassal, Juíza de Direito.
Edital de citação, prazo de 15 dias
A Dra. Eucelia Moreira Cassal, Juíza de Direito, na forma da lei, etc...
Faz saber a Tiago Mata de Albuquerque, Brasileiro, filho de Valeria Mata de Albuquerque e Nei Lourdes de Albuquerque, nascido em
Campo Grande-MS, aos 12/10/1982, o qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua
da Paz, nº 14, tramitam os autos da Ação Penal nº 0008650-72.2013.8.12.0001, em que lhe move o Ministério Público Estadual, como
incurso nas penas do artigo 168, caput, e no artigo 171, caput, c/c artigo 69 do Código Penal, figurando como vítima Johse Ferreira
Dallaqua. Assim, fica este devidamente citado para apresentar resposta a acusação, por escrito e no prazo de dez (10) dias, sobre
os fatos narrados na denúncia, conforme dispõe art. 396 da Lei 11.719/2008. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e
alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. A resposta deverá ser formulada por advogado regularmente inscrito
na OAB, sendo certo que, não tendo o réu condições financeiras para contratar um, à sua disposição encontra-se um Defensor Público.
E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua
publicação na forma da lei. Eu, Guilherme Albuquerque, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Wagner Augusto dos Santos, Chefe de
Cartório, o conferi. Campo Grande - MS, 25 de maio de 2016. Eucelia Moreira Cassal, Juíza de Direito.
Edital de citação, prazo de 15 dias
A Dra. Eucelia Moreira Cassal, Juíza de Direito, na forma da lei, etc...
Faz saber a FABIANA KARINA ALVES SOARES, Brasileiro, filho(a) de MARIA APARECIDA ALVES SOARES, nascido(a) em Campo
Grande-MS, aos 26/09/1985, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua
da Paz, nº 14, tramitam os autos da Ação Penal nº 0006379-85.2016.8.12.0001, em que lhe move o Ministério Público Estadual, como
incurso nas penas do artigo 33, caput, da lei 11.343/2006, figurando como vítima o Estado. Assim, fica este(a) devidamente citado(a), para
apresentar resposta a acusação, por escrito e no prazo de dez (10) dias, sobre os fatos narrados na denúncia, conforme dispõe art. 396
da Lei 11.719/2008. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
A resposta deverá ser formulada por advogado regularmente inscrito na OAB, sendo certo que, não tendo o réu condições financeiras
para contratar um, à sua disposição encontra-se um(a) Defensor(a) Público(a). E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos
os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, André Alminhana, Analista
Judiciário, o digitei, e eu, Wagner Augusto dos Santos, Chefe de Cartório, o conferi. Campo Grande - MS, 01 de junho de 2016. Eucelia
Moreira Cassal, Juíza de Direito.
Vara Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual de Campo Grande
EDITAL DE LEILÃO DE 1ª E 2ª PRAÇA, PRAZO: 20 ( VINTE) DIAS
Joseliza Alessandra Vanzela Turine, Juíza de Direito da Vara Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual, da Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de Execução Fiscal
n. 0013038-14.1996.8.12.0001, movido pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra Olimpica Materiais Esportivos Ltda, CNPJ/
CPF n. 00.917.187/0001-92, na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), os senhores: ALFREDO AGUIAR, depositário do(s)
bem(ns), em trâmite perante este Juízo e Cartório da Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública Estadual, com endereço
na Rua da Paz, nº 14 – centro, nesta capital, que, com fulcro no artigo 882 e §§ 1º e 2º do CPC/2015 e regulamentado pelo
Prov. CSM/TJMS 211/2010, por intermédio do portal (www.casadeleiloes.com.br), gestora de leilões on-line, leva a público
pregão de venda e arrematação o bem móvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. Na
1ª. Praça com início no primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do Edital no lugar de costume, às 12:00 horas
(horário local)(art.13 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010) e término no dia 30 de junho de 2016, às 15:00 horas (horário local),
entregar-se-á o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da
avaliação do bem móvel na 1ª. Praça, a 2ª. Praça seguir-se-á sem interrupção, e término no dia 14 de julho de 2016, às 15:00
horas (horário local), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de
avaliação (art. 19 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010).
DESCRIÇÃO DOS BENS: 200 (duzentas) camisetas brancas, tamanho adulto (P, M e , meia manga, conforme auto de
penhora fl. 73 dos autos. AVALIAÇÃO: A avaliação do bem móvel a ser praceado, é de R$ 3.400,00, (três mil e quatrocentos
reais), conforme Avaliação de fls.73 dos autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.