Publicação: segunda-feira, 15 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3636
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movida pela parte excepta contra a parte excipiente, ao juízo da comarca de Engenheiro Beltrão - PR.Condeno a parte excepta
ao pagamento das custas deste incidente.Transitada esta em julgado, traslade-se cópia para os autos da ação de indenização
por danos materiais em apenso, e remetam-se este incidente e os autos principais a uma das varas cíveis da comarca de
Engenheiro Beltrão - PR, anotando-se.R. Intimem-se.
Processo 0012644-91.2002.8.12.0002 (002.02.012644-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Pedro Gomes Rocha
ADV: PEDRO GOMES ROCHA (OAB 4933/MS)
Defiro o pedido formulado(s) pela(s) parte(s) autora/credora(s), ou seja, de suspensão do andamento do processo pelo
prazo requerido. Decorrido o prazo, intime(m)-se a(s) parte(s) autora/credora(s) para dar seguimento ao processo no prazo de
cinco dias, requerendo o que for de direito e de seu interesse.
Processo 0013019-29.2001.8.12.0002 (002.01.013019-7) - Procedimento Comum - Reivindicação
Reqte: Gilberto Martins de Oliveira - Rosangela Emilia dos Reis Martins - Reqdo: Jose Roberto da Silva
ADV: RENATO DE AGUIAR LIMA PEREIRA (OAB 7083/MS)
ADV: ADILSON JOSEMAR PUHL (OAB 7229/MS)
ADV: KARINA GINDRI SOLIGO FORTINI (OAB 007.197/MS)
Recebo os embargos de declaração (pp. 260-2) interpostos por Rosangela Emilia dos Reis Martins e Gilberto Martins de
Oliveira, por serem tempestivos e pertinentes.Considerando, em princípio, que os embargos podem ter caráter infringente,
e atento aos princípios constitucionais e fundamentais do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação do(a)
embargado(a) JOSÉ ROBERTO DA SILVA, via advogado pelo DJMS, para, querendo, manifestar-se sobre os embargos no
prazo de cinco dias (art. 1023 do código de Processo Civil). Sendo revel, o prazo fluirá da data de publicação do ato decisório
no órgão oficial (art. 346, caput, do CPC).Após, conclusos para decisão.
Processo 0103393-13.2009.8.12.0002 (002.09.103393-6) - Cumprimento de sentença
Reqte: I.D.C.P.T. - Reqdo: W.S.S.
ADV: VIRGILIO JOSÉ BERTELLI (OAB 5862/MS)
ADV: MUNIR MOHAMAD HASSAN HAJJ (OAB 5672/MS)
Considerando que o último pagamento acordado estava previsto para o dia 06 de julho próximo passado, digam as partes,
em cinco dias, acerca do integral cumprimento do avençado, de forma a possibilitar a homologação do acordo noticiado.
Processo 0200708-07.2010.8.12.0002 (002.10.200708-1) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Marco André Honda Flores - Exectda: Dea Drumond de Oliveira - Advogado: Marco André Honda Flores
ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
ADV: HORÊNCIO SERROU CAMY FILHO (OAB 10248/MS)
ADV: THIAGO NORONHA BENITO (OAB 11127/MS)
Recebo os embargos de declaração (pp. 58-60) interpostos por Marco André Honda Flores, por serem tempestivos e
pertinentes.Considerando, em princípio, que os embargos podem ter caráter infringente, e atento aos princípios constitucionais
e fundamentais do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação do(a) embargado(a) DEA DRUMOND DE OLIVEIRA,
via advogado pelo DJMS, para, querendo, manifestar-se sobre os embargos no prazo de cinco dias (art. 1023 do código de
Processo Civil). Sendo revel, o prazo fluirá da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346, caput, do CPC).
Após, conclusos para decisão.
Processo 0802409-75.2015.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: I.U.
ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
ADV: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS)
Já decorrido o prazo inicialmente solicitado para suspensão (pp. 142).Ante o exposto, intime-se a exequente, por meio de
seu(s) advogado(s) para, no prazo de cinco dias, dar seguimento ao processo, e SOB PENA de extinção do feito (art. 485, III,
CPC), promovendo os atos necessários à solução da lide, qual seja, INDICAR BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA.
Se não atendida a determinação, aguardem os autos em cartório por trinta dias no aguardo da(s) providência(s). Decorrido o
prazo, que o cartório certificará, intime-se a autora, PESSOALMENTE,por meio de carta com aviso de recebimento por mão
própria (AR-MP), para suprir a falha em CINCO DIAS (art. 485, § 1º, do mesmo códex), tudo sob pena de extinção do processo
por abandono. Depois, conclusos os autos para que seja proferida sentença de extinção.
Processo 0802491-14.2012.8.12.0002 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
Reqte: Ivanyr Claudino Barella - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos
ADV: JULIANA LUIZ GONÇALVES (OAB 13488/MS)
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS)
Nestes autos de Ação Revisional de Contrato que Ivanyr Claudino Barella moveu em face de BV Financeira S/A - Crédito,
Financiamento e Investimentos, a parte requerida, por meio da petição de p. 286, requer a liberação, em seu favor, do
numerário depositado na subconta nº 258122, sob a alegação de “que os depósitos efetuados no presente feito, tem seu caráter
incontroverso e tem como destino a amortização da dívida, uma vez que estes valores são confessados como devidos pela parte
contrária”.Pois bem. Embora o pedido de consignação em pagamento não tenha sido acolhido na sentença de pp. 170-192,
mantida pelo TJMS, por decisão monocrática do Relator, Des. Marcelo Câmara Rasslan (272-279), que transitou em julgado (p.
281), certo é que tratando-se de direito disponível nada impede, desde que haja concordância da parte autora, sejam os valores
depositados nestes autos levantados pela parte requerida.Assim, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre
a pretensão da parte requerida estampada na petição de fls. 286, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância
tácita.Após, retornem os autos para deliberação.
Processo 0803070-59.2012.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão /
Resolução
Reqte: Afife Maksoud Bussun
ADV: JULIANO CAVALCANTE PEREIRA (OAB 11410/MS)
ADV: RENATO DE AGUIAR LIMA PEREIRA (OAB 7083/MS)
ADV: SALVADOR AMARO CHICARINO JÚNIOR (OAB 6527/MS)
Autos baixados do TJMS. Requeiram as partes o que de direito e de seu interesse no prazo de dez dias.
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