Publicação: sexta-feira, 12 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3798
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ulterior manifestação. Efetuado o cadastro, defiro desde já o pagamento preferencial e a expedição do alvará. 2. Com relação ao
pedido de f. 40-41, constata-se que o crédito principal e os honorários advocatícios sucumbenciais consubstanciam verbas de
natureza alimentar e já se encontram cadastrados e na ordem preferencial de pagamento. Intimem-se.
Precatório nº 0019947-50.2011.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Filinto Saab
Advogado : Fátima Suzue Gonçalves Matsushita (OAB: 5033B/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador : Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Interessado : Estado de Mato Grosso do Sul
Assim, defiro o pagamento do crédito preferencial ao beneficiário Filinto Saab. Anote-se expressamente esta autorização
e o valor liberado. Expeça-se o alvará. Após, aguarde-se a ordem cronológica para pagamento do saldo remanescente do
beneficiário Filinto Saab e do crédito da beneficiária Fátima Suzue Gonçalves Matsushita.
Precatório nº 0020801-15.2009.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Reqte : Neucy Fernandes da Rocha
Advogado : Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS)
Requerente : Bruno Batista da Rocha
Advogado : Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
1. Neucy Fernandes da Rocha junta o contrato de honorários de f. 37, onde ficou estabelecido que deve ser pago aos
advogados do beneficiário o valor correspondente a 10% do seu crédito, a título de honorários contratuais. Assim, atendidos os
requisitos da Portaria 867/2016, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes aos advogados Jorge
Batista da Rocha e Bruno Batista da Rocha. 2. Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo. I-se.
C-se.
Precatório nº 0021501-88.2009.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Reqte : Edna Pedrozo do Nascimento
Advogado : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
1. Edna Pedrozo do Nascimento junta o contrato de honorários de f. 40 onde ficou estabelecido que deve ser pago à
advogada da beneficiária o valor correspondente a 20% do seu crédito, a título de honorários contratuais. Assim, atendidos os
requisitos da Portaria 867/2016, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes à advogada Renata
Barbosa Lacerda. 2. Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo. I-se. C-se.
Precatório nº 0021606-65.2009.8.12.0000
Comarca de Coxim - 2ª Vara
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Vagner Francisco da Silva
Advogado : Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
1. Vagner Francisco da Silva junta o contrato de honorários de f. 80-82, onde ficou estabelecido que deve ser pago ao
advogado do beneficiário o valor correspondente a 30% do seu crédito, a título de honorários contratuais. Assim, atendidos os
requisitos da Portaria 867/2016, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes ao advogado Edival
Joaquim de Alencar. 2. Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo. I-se. C-se.
Precatório nº 0021653-39.2009.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Romel Adriano Ojeta
Advogada : Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS)
Requerente : Reinaldo Rodrigues dos Santos
Advogada : Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS)
Requerente : Adamor Abreu de Oliveira Filho
Advogada : Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS)
Requerente : Aderiones Corrêa da Trindade
Advogada : Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS)
Requerente : Juvenal Ulisses de Souza
Advogada : Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS)
Requerente : Reginaldo Gomes de Figueiredo
Advogada : Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.