Publicação: quinta-feira, 23 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3925
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Paciente : Maycon Vinicius Rodrigues Braga
DPGE - 1ª Inst. : Vinícius Fernandes Cherem Curi
Impetrado : Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaporã
Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada. Solicitem-se informações e, com estas, à Procuradoria-Geral de Justiça, com
posterior conclusão.
Agravo de Instrumento nº 1412772-10.2017.8.12.0000
Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Agravante : Alercio de Oliveira Brito - ME
Advogado : Rafael Nunes da Cunha M. de Souza (OAB: 12826/MS)
Agravado : Banco Mercedes-Benz do Brasil S.A.
Advogado : Gustavo Calabria Rondon (OAB: 8921B/MS)
Diante do exposto, defiro a tutela recursal, a fim de revogar a liminar de busca e apreensão, determinando a devolução do
veículo no prazo de cinco (05) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 60 (sessenta dias), a contar
da ciência deste ato. Comunique-se, com urgência, ao Juiz da causa a presente decisão. Por conseguinte, intime-se a parte
agravada para apresentar contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 219 do Código de Processo
Civil.
Agravo de Instrumento nº 1412788-61.2017.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Agravante : A. P. B.
Advogado : Jéssica Fernandes Santos Borges Leite (OAB: 169968/MG)
Advogado : Denilton Borges Leite (OAB: 15426/MS)
Agravada : M. P. de L.
Assim, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo. Intime-se a agravada para apresentar contraminuta, no prazo de
15 (quinze) dias. Em seguida, encaminhem-se os autos à PGJ para elaboração de parecer.
Petição nº 1601363-53.2017.8.12.0000
Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Requerente : Sival José dos Santos
Requerido : Ministério Público Estadual
Desta forma, tem-se que não há nada a ser providenciado nesta instância, caracterizando a perda do objeto do presente
feito, pelo que, declaro prejudicado o pedido.
Habeas Corpus nº 1601393-88.2017.8.12.0000
Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa
Impetrante : Ezequiel Sena
Paciente : Ezequiel Sena
Impetrado : Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã
Ante ao exposto, com o parecer, deixo de conhecer do writ. Intime-se. Dê-se ciência ao paciente. Decorrido o prazo, nada
sendo requerido, arquivem-se.
Revisão Criminal nº 1601412-94.2017.8.12.0000
Comarca de Iguatemi - Vara Única
Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Requerente : Josué Gomes Procópio
Requerido : Ministério Público Estadual
Interessado : Jorge Braz Camargo Ribeiro Junior
estando ausente o interesse de agir, não conheço da presente revisional, extinguindo o feito sem resolução de mérito.
Habeas Corpus nº 1604243-18.2017.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante : Heber Moreira de Castro
Paciente : Heber Moreira de Castro
Impetrado : Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 3º do Código de Processo Penal e 485, inciso VI, do novo Código de Processo
Civil, nego seguimento ao pedido. Comunique-se ao paciente por ofício. Após, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.