Publicação: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3966
208
Recurso Especial nº 2000882-25.2017.8.12.0000/50001
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS)
Proc. do Estado : Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Proc. do Estado : Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS)
Recorrido : Ana Paula Ferreira Gomes Rocha
Advogado : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Advogada : Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Não se olvida que o RE 870.947 (Tema 810), de idêntica matéria, foi julgado pelo STF, o qual fixou tese de repercussão
geral. No entanto, como se trata de afetação determinada por outra corte, não há como aplicar automaticamente a tese fixada
no tema 810, razão pela qual determino o sobrestamento do recurso até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal
de Justiça, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil. Providencie o cartório os atos administrativos
necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que sejam, oportunamente, cumpridos os artigos 1.040, incisos
I, II, III e IV, ou 1.037, § 1º, do Código de Processo Civil.
Recurso Extraordinário nº 2000882-25.2017.8.12.0000/50002
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS)
Proc. do Estado : Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Proc. do Estado : Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS)
Recorrido : Ana Paula Ferreira Gomes Rocha
Advogado : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Advogada : Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida e tendo em vista que já foi
selecionado pela Corte Suprema recurso extraordinário representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo), suspendo
este recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de
Processo Civil.
Recurso Especial nº 2000885-77.2017.8.12.0000/50001
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS)
Proc. do Estado : Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Proc. do Estado : Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS)
Recorrido : Neide Hortenci Osiro
Advogado : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Advogada : Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Não se olvida que o RE 870.947 (Tema 810), de idêntica matéria, foi julgado pelo STF, o qual fixou tese de repercussão
geral. No entanto, como se trata de afetação determinada por outra corte, não há como aplicar automaticamente a tese fixada
no tema 810, razão pela qual determino o sobrestamento do recurso até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal
de Justiça, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil. Providencie o cartório os atos administrativos
necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que sejam, oportunamente, cumpridos os artigos 1.040, incisos
I, II, III e IV, ou 1.037, § 1º, do Código de Processo Civil.
Recurso Extraordinário nº 2000885-77.2017.8.12.0000/50002
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS)
Proc. do Estado : Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Proc. do Estado : Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS)
Recorrido : Neide Hortenci Osiro
Advogado : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Advogada : Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida e tendo em vista que já foi
selecionado pela Corte Suprema recurso extraordinário representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo), suspendo
este recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de
Processo Civil.
Recurso Extraordinário nº 2000886-62.2017.8.12.0000/50001
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Estado de Mato Grosso do Sul
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.