Publicação: quarta-feira, 12 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4108
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e parcial provimento ao recurso de Gustavo Henrique Rodrigues. De ofício, afastaram a hediondez do delito, abrandando o
regime prisional dos apelantes; substituíram a pena privativa de liberdade de Hygor por duas restritivas de direito; concederam
a Gustavo os benefícios da justiça gratuita, nos termos do voto do relator, vencido o vogal (Juiz José Neder). Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
114) Apelação Criminal nº: 0002211-15.2018.8.12.0019 de Ponta Porã/1ª Vara Criminal. Apelante: C. A. dos S. P., Apelado:
M. P. E.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, com o parecer,
negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Juiz José
Eduardo Neder Meneghelli.
115) Apelação Criminal nº: 0003157-41.2018.8.12.0001 de Campo Grande/5º Vara Criminal. Apelante: Lirio Leite,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por
unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal
Carmello Leandro e Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
116) Apelação Criminal nº: 0005131-47.2017.8.12.0002 de Dourados/1ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelada: Daniela Garcia Gomes. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por
unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal
Carmello Leandro e Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
117) Apelação Criminal nº: 0000239-79.2015.8.12.0030 de Brasilândia/Vara Única. Apelante: Mirko Raimundo Mendes,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por
unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal
Carmello Leandro e Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
118) Apelação Criminal nº: 0016453-04.2016.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/
Mulher. Apelante: B. B. de O., Apelado: M. P. E., Interessado: S. R. M. C.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE
ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, em parte contra o parecer, deram parcial provimento ao recurso. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
119) Apelação Criminal nº: 0000504-65.2015.8.12.0003 de Bela Vista/1ª Vara. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelado: Alessandro da Costa, Interessado: Ramona Barbosa. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA
SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, contra o parecer, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
120) Apelação Criminal nº: 0001351-67.2016.8.12.0024 de Aparecida do Taboado/1ª Vara. Apelante: José Antônio de Queiroz
Júnior, Apelado: Ministério Público Estadual, Interessado: D. de L. S.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE
ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, em parte contra o parecer, deram parcial provimento ao recurso. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
121) Apelação Criminal nº: 0013444-68.2015.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/
Mulher. Apelante: A. B. de S., Apelado: M. P. E.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO.
Decisão: Por maioria, em parte contra o parecer, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o
2º vogal (Juiz José Neder). Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Juiz José Eduardo
Neder Meneghelli.
122) Apelação Criminal nº: 0103886-69.2009.8.12.0008 de Corumbá/2ª Vara Criminal. Apelante: W. R. N. de S., Apelado:
M. P. E.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, com o parecer,
negaram provimento ao recurso. De ofício, alteraram o regime de cumprimento de pena para o semiaberto. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
123) Apelação Criminal nº: 0004858-45.2016.8.12.0021 de Três Lagoas/2ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelante: Edvam Carneiro Silva, Apelado: Edvam Carneiro Silva, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo.
Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, deram parcial provimento
ao recurso ministerial e negaram provimento ao recurso de Edvam Carneiro Silva. De ofício, reconheceram a atenuante da
confissão espontânea. Sustentação oral pelo Dr. Marcos Antônio Furin Silva. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des.
Paschoal Carmello Leandro e Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
124) Apelação Criminal nº: 0014070-58.2013.8.12.0001 de Campo Grande/2ª Vara do Tribunal do Júri. Apelante: Gilsara
Américo Santos, Apelante: Paulo Darlot da Silva, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
125) Apelação Criminal nº: 0011898-46.2013.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara do Tribunal do Júri. Apelante: Rogério
Antonio dos Santos, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA
SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
126) Apelação Criminal nº: 0000065-96.2013.8.12.0044 de Sete Quedas/Vara Única. Apelante: Anderson Martins Rodrigues,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão:
Por unanimidade, contra o parecer, deram provimento ao recurso de Anderson Martins Rodrigues, e, como consequência,
determinaram a remessa do feito ao Juizado Especial Criminal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal
Carmello Leandro e Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
127) Apelação Criminal nº: 0001602-16.2015.8.12.0026 de Bataguassu/1ª Vara. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelado: José Carlos de Oliveira da Silva. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão:
Por unanimidade, com o parecer, deram parcial provimento ao recurso. De ofício, afastaram a hediondez do delito. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
128) Apelação Criminal nº: 0019726-25.2015.8.12.0001 de Campo Grande/6ª Vara Criminal. Apelante: Deividson Raphael
Francisco Lopes, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO.
Decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
129) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1409004-42.2018.8.12.0000 de Campo Grande/1ª Vara Criminal. Impetrante: J. R. R.
da R., Paciente: A. de A., Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campo Grande.
Relator o Exmo. Sr. Desembargador JUIZ JOSÉ EDUARDO NEDER MENEGHELLI. Decisão: Por maioria, contra o parecer,
concederam a ordem com imposição de medidas cautelares, nos termos do voto do 1º vogal (Des. Geraldo), vencido o relator.
Com considerações do 2º vogal (Des. Paschoal). Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro
e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.