Publicação: segunda-feira, 8 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4126
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Advogado: Fabiano Espindola Pissini (OAB: 13279/MS)
Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Posto isso, determino ao apelante que efetue o recolhimento do preparo, em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em
conformidade com o art. 1.007, §4º do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso, em face da deserção. Intimem-se.
Embargos de Declaração nº 0814686-34.2012.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Embargante: S. M. S.
Advogada: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB: 6161/MS)
Embargante: G. A. S. S.
Advogada: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB: 6161/MS)
Embargante: M. H. S. S.
Advogada: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB: 6161/MS)
Embargado: H. J. S.
Advogado: Emilia Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS)
Intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, conforme determina o artigo 1.023, § 2º, do
Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos.
Mandado de Segurança nº 1406520-54.2018.8.12.0000
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Impetrante: Bruna Cordeiro de Jesus
Advogado: Saviani Guarnieri Martins (OAB: 18389/MS)
Impetrante: Juliane Pinheiro Kuklinski
Advogado: Saviani Guarnieri Martins (OAB: 18389/MS)
Impetrante: Kamylla de Paula Fernandes
Advogado: Saviani Guarnieri Martins (OAB: 18389/MS)
Impetrante: Maikely Oliveira e Silva
Advogado: Saviani Guarnieri Martins (OAB: 18389/MS)
Impetrado: Coronel QOPM - Comandante-Geral da Polícia Miiltar de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS)
Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824BM/S)
Impetrado: Coronel QOBM - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS)
Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824BM/S)
Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS)
Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824BM/S)
Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS)
Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824BM/S)
LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS)
Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824BM/S)
Ante o exposto, homologo a desistência da presente ação, ficando extinta sem julgamento de mérito, nos termos do art.
485, VIII, do Código de Processo Civil e art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/09. Sem condenação ao pagamento de honorários
advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Agravo de Instrumento nº 1407574-55.2018.8.12.0000
Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Agravante: M. E. O. C. (Representado(a) por sua Mãe) M. S. O.
Repre. Legal: Mara Susana Ortega
Advogada: Monica Baiotto Ferreira (OAB: 16169/MS)
Agravado: M. dos S. C.
Interessado: N. S. O. dos S.
Restando frustrada a tentativa de intimação por carta com AR, à Secretaria para que providencie a colheita do parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça. Após, conclusos.
Agravo de Instrumento nº 1407574-55.2018.8.12.0000
Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Agravante: M. E. O. C. (Representado(a) por sua Mãe) M. S. O.
Repre. Legal: Mara Susana Ortega
Advogada: Monica Baiotto Ferreira (OAB: 16169/MS)
Agravado: M. dos S. C.
Interessado: N. S. O. dos S.
Providencie-se a intimação pessoal do agravado, em conformidade com o requerimento da Procuradoria-Geral de Justiça às
fls. 69-70. Realizada a intimação e transcorrido o prazo legal para contraminutar, encaminhe-se à Procuradoria-Geral de Justiça
para elaboração de parecer. Após, conclusos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.