Publicação: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4187
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Processo 0800615-65.2015.8.12.0019 - Procedimento Comum - Seguro
Reqte: Cleuza Fatima Schmidt - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES (OAB 8270/MS)
ADV: DEMIS FERNANDO LOPES BENITES (OAB 9850/MS)
intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, nos termos do art. 485,
§1º do Novo Código de Processo Civil, sob pena de extinção
Processo 0800691-84.2018.8.12.0019 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Ponta Porã
ADV: PROCURADOR DO MUNICIPIO DE PONTA PORÃ MS
Vistos. A parte exequente requer a extinção do feito nos termos do art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, ou seja, em razão
do cancelamento da inscrição da dívida ativa. Assim, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 26 da Lei nº 6.830/80,
sem qualquer ônus para as partes. Por consequência, proceda-se o levantamento de eventual arresto ou penhora. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0800740-28.2018.8.12.0019 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Odir Martins Salgueiro - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
ADV: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS)
ADV: LUIZ ALEXANDRE GONÇALVES DO AMARAL (OAB 6661/MS)
Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena
preclusão e indeferimento.
Processo 0800754-80.2016.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A
ADV: RODRIGO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 16829/MS)
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)
ADV: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 1423B/MS)
Intimação da parte autora para manifestar-se, no prazo de cinco (05) dias acerca das informações de fls. 63/64.
Processo 0800771-87.2014.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço
Exeqte: Kátia Regina Grance Alcantara Negrete - Exectdo: Município de Ponta Porã
ADV: AQUILES PAULUS (OAB 5676/MS)
Intimando a parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre o ofício de f. 289/290 vindo do Tribunal de
Justiça.
Processo 0800943-58.2016.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Claudenir Martins de Oliveira - Exectdo: Banco do Brasil S/A
ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 14924A/MS)
ADV: EMERSON CHAVES DOS REIS (OAB 19213/MS)
Ante ao exposto, acolho a presente impugnação, a fim de reconhecer a existência de excesso de execução no cálculo
apresentado pelo exequente, declarando-se, por outro lado, correto o valor indicado pela executada/impugnante, no montante
de R$ 2.140,40 (dois mil cento e quarenta reais e quarenta centavos). Por consequência, tendo em vista que tal valor já fora
pago ao exequente (fls. 219), julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com amparo no art. 924, II c/c art. 925 e art.
513 todos do CPC. Condeno o exequente/impugnado a pagar as eventuais despesas processuais deste incidente, bem como ao
pagamento de honorários advocatícios em favor da executada/impugnante, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fulcro
no art. 85, §§ 2º e 8ª do CPC (STJ, REsp nº 1.134.186/RS), ficando suspensa a exigência de tais pagamentos, nos termos do
art. 98, §3º do mesmo diploma legal. Proceda-se o levantamento do valor remanescente nos autos em favor da parte executada/
impugnante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se com as anotações necessárias.
Processo 0801201-44.2011.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) - Exectdo: Multiagro LTDA - Elis Gabirela Brizuena - Jusley Isabel da Silva
Queiroz
ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
ADV: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS)
Intimação do exeqeunte para dar regulkar andamento ao feito, requerendo o quê de direito
Processo 0801274-74.2015.8.12.0019 - Procedimento Comum - Seguro
Reqte: Lidio Fernandes - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO DOS SANTOS (OAB 6726/MS)
ADV: DANIEL MARQUES (OAB 10534/MS)
Ciência às partes de que, nesta data, foi(ram) expedida(s) guia(s) de levantamento de depósito judicial e que será(ão)
depositada(s) na(s) conta(s) indicada(s), conforme alvará, nos autos.
Processo 0801369-12.2012.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A
ADV: MARCELO MORRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)
1. Diante do requerimento formulado pela parte exequente, determino a suspensão da presente execução, com fundamento
no artigo 921, III do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, período durante o qual se suspenderá a prescrição, na forma do art. 921,
§ 1º do CPC. 2. Nada sendo requerido no prazo ânuo acima assinalado, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, iniciandose a contagem do prazo da prescrição intercorrente, consoante disposto no art. 921, §§ 2º e 4º do CPC. 3. Acaso haja o
arquivamento dos autos, adicione-se pendência junto ao SAJ com a indicação da data de consumação da prescrição, devendo,
após atingida referida data, os autos serem desarquivados e realizada sua conclusão para prolação de sentença extintiva,
independente de nova intimação das partes. 4. Registre-se que, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da
execução a qualquer tempo, antes de consumado o prazo prescricional, se forem encontrados bens passíveis de penhora (art.
921, § 3º do CPC). 5. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0801414-74.2016.8.12.0019 - Procedimento Comum - Seguro
Reqte: Claudiomiro Francisco Spanenberg - Réu: Sompo Seguros S.A.
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS)
ADV: MARCELO LUIZ FERREIRA CORRÊA (OAB 9931/MS)
Intimação da parte ré acerca da petição de fls. 123.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.