Publicação: terça-feira, 25 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4285
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Homologo o pedido de desistência de fls. 32, e, com a concordância da parte contrária (fls. 36-37), estando formalmente
perfeita, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, extingo o presente feito, sem resolução de mérito. Sem custas e honorários, nos
termos da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO SILVIA ELIANE TEDARDI DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSENI ANDRADE AQUINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0287/2019
MS
Processo 0000624-74.2018.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: José Aparecido Abílio - Reqdo: Marcos Vieira - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/
ADV: LEONARDO VINICIUS PEREIRA (OAB 15870B/MS)
Intimação das partes acerca da sentença de fls. 78/81Juiz leigo: “Isto posto, com supedâneo no art. 1.022 e ss, do Código de
Processo Civil e art. 48, da lei 9.099/95 ACOLHO EM PARTE os Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes promovidos
por Marcos Vieira, JULGO EXTINTO o feito pela ocorrência da prescrição e JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto,
em razão da fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado da presente decisão Sem custas
processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Transitado em julgado, nada sendo requerido, arquive-se. Na forma do
art. 40, da Lei Federal 9.099/95, submeto a presente decisão à apreciação do Juiz Togado..”; Juiz de Direito: “Homologo, por
sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a decisão proferido pelo Juiz Leigo constante de fls. retro, com fulcro
no art. 40 da Lei n. 9099/95.”
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA
Água Clara
Vara Única de Água Clara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOSRELAÇÃO Nº 1088/2019
Processo 0000040-97.2015.8.12.0049 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Réu: Valdinei Ramos dos Santos
ADV: LUIS PAULO PERPETUO CANELA (OAB 15086/MS)
F. 115/116: Defiro. Conforme infere-se da decisão de f. 75/76, houve erro material na decisão, constando como audiência
designada para às 14h45min, portanto, reconsidero a decisão de f. 112/113 no tocante à revelia do réu Valdinei. Expeça-se
Carta Precatória à Comarca de Altamira/PA para interrogatório do réu Valdinei Ramos dos Santos. Às providências.
Processo 0000701-23.2008.8.12.0049 (049.08.000701-3) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
Reqte: M.B.S. - Reqdo: T.P.
ADV: PATRÍCIA MARIANO DA SILVA (OAB 11279BM/T)
ADV: NILSON DONIZETE AMANTE (OAB 16639B/MS)
ADV: MARCIO SILVEIRA LUZ (OAB 13917A/MS)
ADV: PRISCILA BUISSA (OAB 10104/MS)
ADV: MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 10901A/MS)
ADV: NAIARA SANTINI NOGUEIRA FRANÇA (OAB 12188A/MS)
ADV: ANDRÉ LUIZ LOBO BLINI (OAB 272028/SP)
Vistos, 1. Intime-se o advogado constituído às fls. 10 para ciência e manifestação quanto a petição de fls. 245/246 e 256/257,
no prazo de 05(cinco) dias. 2. Proceda a atualização do endereço do requerido e regularização processual no sistema, conforme
fls. 254 e 256/257. 3. Em continuidade, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 7 de agosto de 2019 às 13h30. As
partes já prestaram depoimento pessoal às fls. 139/144. Intime-as, pessoalmente, para comparecerem à audiência designada.
Serão ouvidas as testemunhas: a) da parte autora : Sandra Maria Silveira Pires (fls. 09); Beatriz Rodrigues de Jesus (fls. 92)
e Elso Ferreira Dias (fls. 154); b) do requerido: Cínara Alves da Silva; Cleuza Mendes de Brito Costa e Paulo César Costa (fls.
137) e c) do Juízo: Raul Maia (fls. 138). As testemunhas deverão ser intimadas da data, horário e local da audiência por meio do
advogado da parte que a arrolou, nos termos do art. 455, caput do CPC, salvo as arroladas pela Defensoria Pública conforme
previsão expressa do art. §4º, IV do art. 455 do CPC e a do Juízo que deverão ser intimadas por mandado. Consigno que aos
patronos que, caso realizem a intimação por meio de carta, deverão juntar os autos, com antecedência de pelo menos 03 (três)
dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo presumida, com
sua inércia, a desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §§1º e 3º do CPC). Caso a parte se comprometa a levar as
testemunhas à audiência, independentemente de intimação, o não comparecimento presumirá desistência de inquirição. 4. Às
providências e intimações necessárias.
Processo 0000886-56.2011.8.12.0049 - Ação Penal de Competência do Júri - Crime Tentado
Réu: Cristiano Ferreira de Melo - Jorge Augusto Borges Moura
ADV: MARCOS ALEXANDRE BELATTI (OAB 13656A/MS)
ADV: LUIS PAULO PERPETUO CANELA (OAB 15086/MS)
Vistos, Visando dar continuidade ao feito e considerando que os depoimentos realizados em audiência (f. 263) não foram
juntados nos autos, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/08/2019 às 14h00min, ocasião em que serão
ouvidas as testemunhas Rosilene (f. 250, Lucimara e Aline (f. 477), Edson e Sirlene (f. 82), as testemunhas arroladas às fls.
352, e ainda será realizado o interrogatório dos réus Jorge Augusto e Cristiano Ferreira (f. 340). Intimem-se. Às providências.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.