Publicação: segunda-feira, 18 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4495
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Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS)
Requerido: Município de Paranaíba
Considerando que a certidão e cálculos de f. 122-127 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com
o deferimento do pedido de pagamento preferencial, bem como o valor a ser retido a título de Previdência, fica o mesmo
intimado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar acerca do valor a ser recebido bem como o valor a ser retido
a título de Previdência. Entendendo o beneficiário ser isento do tributo indicado, deverá no mesmo prazo comprovar nos autos
sua isenção.Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/
beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado
correto o CPF para pagamento.Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o
patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.Fica ciente, ainda, que o cadastro de dados bancários
do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado
anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e
indicar o número do processo 1601890-68.2018.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Precatório nº 0019908-53.2011.8.12.0000 (2011.019656-3)
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Reqte: Tereza Pereira dos Santos
Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Considerando o pagamento realizado, fica NOVAMENTE o(a) beneficiário(a) TEREZA PEREIRA DOS SANTOS intimado(a),
para no prazo de 05 (cinco) dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/
PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatórios/dadosBancarios.php, a fim de ser
expedido o alvará - processo nº 2011.019656-3.
Precatório nº 0018332-25.2011.8.12.0000 (2011.017989-7)
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Requerente: Eugenio Pereira Freire
Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Fica o beneficiário Euginio Pereira Freire intimado para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente
ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/
precatorios/dadosBancarios.php.
Requisição de Pequeno Valor nº 0018509-86.2011.8.12.0000 (2011.018291-1)
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Reqte: Janne Regina Dias Rodrigues
Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Considerando a Ordem de Serviço nº 01/2019 publicada no Diário da Justiça de nº 4245 do dia 23/04/2019 fica o(a)
credor(a) Janne Regina Dias Rodrigues e o ente devedor intimados acerca da certidão de f. 32 a qual aponta ou não a
incidência do desconto de previdência e imposto de renda para, querendo no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender
de direito.Fica(m) o(s) beneficiário(s) intimado(s) para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do
credor/beneficiário apontado na certidão acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado
correto o CPF para pagamento.Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá
o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.Fica intimado, ainda, de que o cadastro dos
dados bancários do beneficiário/credor deverá ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso de beneficiário com
cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/
dadosBancarios.php e indicar o número do processo 2011.018291-1 e CPF, clicando em atualizar os seus dados bancários.
CPE - SEGUNDO GRAU
CPE-SG - Coordenadoria de Apoio às Sessões
ATA No 17236 DA SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 1ª CÂMARA CRIMINAL
Ao(s) onze de maio de dois mil e vinte, nesta cidade de Campo Grande, reuniu-se às quatorze horas, em sessão ordinária,
na sala de sessões, a egrégia 1ª Câmara Criminal, com a presença dos(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as): Desembargador
Emerson Cafure - Presidente,Juiz José Eduardo Neder Meneghelli, Juiz Lúcio R. da Silveira, Desembargadora Desª Elizabete
Anache e do Dr. Hudson Shiguer Kinashi, Representante do Ministério Público.
Ao iniciar-se a sessão, posta em discussão e não impugnada, foi aprovada a ata anterior.
JULGAMENTOS
1) Apelação Criminal nº: 0003679-80.2019.8.12.0018 de Paranaíba/Vara Criminal. Apelante: Fabio Alves Ferreira, Apelado:
Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso
e, de ofício, redimensionaram a pena-base, nos termos do voto do Revisor, com considerações da Vogal. Designado para o
acórdão o Exmo. Sr. Desembargador Emerson Cafure. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson
Cafure e Desª Elizabete Anache.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.