Publicação: quarta-feira, 30 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4587
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do valor a ser recebido.Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do
CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação
será considerado correto o
CPF para pagamento.Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o
patrono indicar nos autos o
número para cadastramento ou para correção.Fica ciente, ainda, que o cadastro de dados bancários do beneficiário/credor
deve ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta
data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do
processo 1602042-19.2018.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Precatório nº 1602268-53.2020.8.12.0000
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - Juizado Especial da Fazenda Pública
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: Maicon Batista Silva
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Procuradoria Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 31/MS)
O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL informa que entabulou acordo, nos termos do Edital PGE/CASC/Nº 002/2019.
Conforme consta no art. 100, § 6º, da Constituição Federal, o valor a ser pago deverá ser realizado por este Tribunal. Ante
o exposto, homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao(s) beneficiário(s) identificado(s) no Termo de
Audiência e Acordo acostado aos autos. Expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias,
transferindo-se para a subconta informada pelo juízo da sucessão. Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro
extinto o procedimento. Nessa hipótese, comunique-se ao Juízo da execução o acordo realizado e arquive-se. Do contrário,
retornem à conclusão. Às providências.
Requisição de Pequeno Valor nº 1602372-21.2015.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: Ademir da Silva Olivreira
Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS)
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Renato Ferreira Morettini (OAB: 6110/MS)
Advogada: Miriam Noronha Mota Gimenez
Requerente: Jean Rodrigo Lisbinski
Advogado: Jean Rodrigo Lisbinski (OAB: 12148/MS)
Requerente: Tarcila Carlesse
Advogado: Tarcila Carlesse (OAB: 12335/MS)
Requerente: Mário Márcio de Araújo Ferreira
Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS)
Em atenção à Decisão de f. 83, ficam os beneficiários JEAN RODRIGO LISBINSKI, MÁRIO MÁRCIO DE ARAÚJO FERREIRA
e TARCILA CARLESSE LISBINSKI intimados para, no prazo de 05 dias, providenciarem o cadastramento de conta corrente
ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.
jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, indicando o número do processo 1602372-21.2015.8.12.0000 com o formato unificado
conforme exemplos na página de cadastro e CPF, a fim de serem expedidos os alvarás.
CPE - SEGUNDO GRAU
CPE-SG - Coordenadoria de Apoio às Sessões
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) SEÇÃO ESPECIAL - CÍVEL A REALIZAR-SE EM 19/10/2020, ÀS
15:30 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES.
1 - Nº: 1403641-40.2019.8.12.0000/50001 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Origem : Naviraí / 1ª Vara
Ação Originária : 0900012-28.2019.8.12.0029 / Ação Civil de Improbidade Administrativa
Requerente : Moacir Aparecido de Andrade
Advogado : Sinval Nunes de Paula
Requerido : Ministério Público Estadual
Prom. Justiça : Daniel Pívaro Stadniky
Interessado : Cicero dos Santos
Interessado : Câmara Municipal de Naviraí
Relator :Des. Vladimir Abreu da Silva
Juiz Prolator : Eduardo Magrinelli Júnior
2 - Nº: 0821373-80.2019.8.12.0001/50000">0821373-80.2019.8.12.0001/50000 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Origem : Campo Grande / 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Ação Originária : 0821373-80.2019.8.12.0001 / Mandado de Segurança Cível
Requerente : Oliverio Velasquez Luz
Advogado : Márcio Souza de Almeida
Advogado : Marcelo Minei Nakasone
Advogada : Jakeline Lago Rodrigues dos Santos Banhara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.