Publicação: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4700
69
CONSIDERANDO que a renúncia do titular acarreta a extinção da delegação e a consequente declaração de vacância da
unidade extrajudicial, conforme o inciso IV e § 2º do artigo 39, da Lei Federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994.
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir a delegação outorgada a Ricardo Correia de Melo, do Cartório do Serviço Notarial e de Registro Civil das
Pessoas Naturais da comarca de Coronel Sapucaia (MS), em razão da sua renúncia, ocorrida no dia 18 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Declarar vago o Cartório do Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca de Coronel
Sapucaia (MS), em decorrência do disposto no art. 1º deste Provimento.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 18 de fevereiro de 2021.
Campo Grande (MS), 6 de abril de 2021.
(a) Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR
Presidente
(a) Desembargador SIDENI SONCINI PIMENTEL
Vice-Presidente
(a) Desembargador LUIZ TADEU BARBOSA SILVA
Corregedor-Geral de Justiça
PROVIMENTO N.º 527, DE 06 DE ABRIL DE 2021.
Modifica o Provimento n.º 505, de 13 de outubro de 2020, que regulamenta o Processo Seletivo para Ingresso no Programa
de Residência Judicial do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições regulamentes; e
CONSIDERANDO a recente modificação da Resolução n.º 225, de 20 de novembro de 2019, que disciplina o Programa de
Residência Judicial;
CONSIDERANDO que se faz necessário estabelecer os parâmetros mínimos para realização do Processo Seletivo para
ingresso no Programa Residência Judicial do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul;
RESOLVE:
Art. 1º Modificar os art. 1º e 6º do Provimento n.º 505, de 13 de outubro de 2020, do Conselho Superior da Magistratura,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Comissão instituída na forma do art. 8º da Resolução n.º 225, de 20 de novembro de 2019, ficará responsável pelos
trabalhos de elaboração do edital de abertura de inscrições, bem como pela elaboração das provas de ingresso, a respectiva
correção e a divulgação do resultado final do Programa Residência Judicial do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do
Sul.” (NR)
“Art. 6º Os títulos poderão ser encaminhados por e-mail, que constará do respectivo edital, ou entregues na Escola Judicial
do Estado de Mato Grosso do Sul (EJUD-MS), sendo considerados, para efeito de pontuação, unicamente os títulos obtidos e
comprovados até àquela data.” (NR)
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande (MS), 6 de abril de 2021.
(a) Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR
Presidente
(a) Desembargador SIDENI SONCINI PIMENTEL
Vice-Presidente
(a) Desembargador LUIZ TADEU BARBOSA SILVA
Corregedor-Geral de Justiça
PROVIMENTO N.º 528, DE 6 DE ABRIL DE 2021.
Revoga o Provimento n.º 462, de 29 de outubro de 2019, que dispõe sobre a Central de Processamento Eletrônico de Feitos
do Segundo Grau de Jurisdição – CPE.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIII do art. 45
da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, c.c. art. 152, XLIX, da Resolução nº 590, de 13 de abril de 2016, Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul; e
CONSIDERANDO as restrições de ordem financeira e orçamentária que tocam esta Corte de Justiça, impedindo novos
investimentos para ampliação da Central de Processamento Eletrônico – CPE do Segundo Grau;
CONSIDERANDO que a atual estrutura disponível ao 2º grau de jurisdição atende, adequadamente, a demanda dos serviços
judiciários;
CONSIDERANDO que não haverá qualquer prejuízo à razoável duração do processo e à devida prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o Provimento n.º 462, de 29 de outubro de 2019, que dispõe sobre a Central de Processamento
Eletrônico de Feitos do Segundo Grau de Jurisdição – CPE no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação – STI deverá adotar providências para atualizar os sistemas informáticos,
caso necessário, em razão do disposto no art. 1º deste Provimento.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande (MS), 6 de abril de 2021.
(a) Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR
Presidente
(a) Desembargador SIDENI SONCINI PIMENTEL
Vice-Presidente
(a) Desembargador LUIZ TADEU BARBOSA SILVA
Corregedor-Geral de Justiça
PROVIMENTO N.º 529, DE 6 DE ABRIL DE 2021.
Extingue a delegação e declara vago o Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutela da
comarca de Sidrolândia (MS).
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas nos termos do artigo
151, inciso II, da Resolução n.º 590, de 13 de abril de 2016 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça; e
CONSIDERANDO a decisão do Corregedor-Geral de Justiça no Processo n.º 126.966.0006/2021, solicitando providências
quanto a declaração de vacância do Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutela da comarca
de Sidrolândia (MS), em razão da renúncia de seu titular;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.