Publicação: terça-feira, 23 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4849
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onde se busca o usucapião, sobre o lote 21, quadra 10 do loteamento Guanabara, prontos para sentença, cuja suspensão se
determinou nesta data. - Autos 11179-40.2008, onde se busca o usucapião do lote 16 acima descrito, em fase de encerramento
de instrução para sentença. - Autos 0011177-70.2008, onde se busca o reconhecimento do usucapião sobre o lote 16 da mesma
quadra (no qual houve determinação de reunião fls. 82, incumprida, com os autos 11179-40.2008), atualmente em fase de
citação. Em todos estes imóveis há edificada uma escola, e se discute a posse e propriedade buscada pelo Estado de Mato
Grosso do Sul. Dito isto, necessário organizarem-se os feitos para julgamento conjunto, eis que indivisa a obra lá existente,
e imprescindível decisão unívoca. Assim sendo, e considerando a natureza da presente ação, imprescindível a realização
da perícia determinada às fls. 204. Assim sendo, intimem-se as partes para apresentarem quesitos e, querendo, assistentes
técnicos, bem como o perito lá nomeado para apresentar proposta de honorários, ressaltando que o objeto é a avaliação dos
imóveis à época da desapropriação indireta, e o valor corrigido desta avaliação. Determino, por último, que todos os feitos acima
listados passem a correr na fila de urgentes, considerando que, há muito, deveriam ter sido concluídos. Intimem-se.
Processo 0801260-76.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Priscila Fernandes Pinto - SILVIA DE LIMA MOURA FIGUEIRA
ADV: SILVIA DE LIMA MOURA FIGUEIRA (OAB 10688B/MS)
Fica intimado do documento de f. 225, bem como a cadastrar dados bancários no SAPRE no site do TJ-MS, endereço:
https://www5.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php , a fim de possibilitar expedição do respectivo alvará.
Processo 0805352-63.2018.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Fornecimento de Medicamentos
Reqte: Rafael Portela Novaes de Alencar
ADV: JAQUELINE SIMONE BARBOSA PEREIRA (OAB 11790/MS)
ADV: TAMIRES ALVES DE OLIVEIRA (OAB 19798/MS)
Recebo o feito neste juízo. Dou a instrução por encerrada, eis que a matéria independe da produção de outras provas além
daquelas que já se encontram nos autos, conforme afirmado pelas partes às f. 324 e 325. Vistas para memoriais, pelo prazo
sucessivo de 15 dias, primeiro ao requerente, depois ao requerido. Após, conclusos para sentença.
Processo 0810624-67.2020.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes
à Sentença
Exeqte: Pedro Navarro Correia
ADV: PEDRO NAVARRO CORREIA (OAB 12414/MS)
ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar extinta o presente cumprimento de sentença, sem
resolução de mérito, dada cumulação indevida de execuções, com fulcro no artigo 535, IV c.c art. 485 do Código de Processo
Civil. Condeno o EXEQUENTE ao pagamento das custas porventura incidentes sobre esta impugnação, bem como de honorários
advocatícios em prol da Fazenda Pública Estadual, estes fixados, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Processo 0821286-71.2012.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico
Reqte: JAQUELINE OLIVEIRA ALVARES
ADV: ERICK GUSTAVO ROCHA TERÁN (OAB 12828/MS)
Fica intimado para, querendo contrarrazoar ao recurso de apelação de f. 361/372.
Processo 0821706-61.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
Autor: José Sedeval Delarissa
ADV: ANÁLIA LOUZADA DE MENDONÇA (OAB 278891/SP)
ADV: GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB 191450MG)
Fica intimado do Despacho de f. 263. DESPACHO:”Vistos. Ciente da juntada de ofício de fls. 252-262. Intime-se as partes
para tomar ciência e proceder ao cumprimento da decisão proferida pelo TJMS no agravo de instrumento acima indicado. Ao
regular prosseguimento do feito.”
Processo 0821706-61.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
Autor: José Sedeval Delarissa
ADV: GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB 191450MG)
ADV: ANÁLIA LOUZADA DE MENDONÇA (OAB 278891/SP)
Fica intimado para, querendo, recolher 1(uma) guia de diligência do oficial de justiça para cumprimento do Despacho de f.
263 via oficial de justiça.
Processo 0823653-53.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
Reqte: Valdelice Fernandes Oliveira - Alessandra Fernandes de Oliveira - Humberto Fernandes de Oliveira
ADV: NELLO RICCI NETO (OAB 8225/MS)
Recebo a petição inicial. Defiro a gratuidade da justiça. Ante a hipótese do art. 334, § 4º, II do CPC, deixo de designar a
audiência de conciliação. Cite-se o requerido, com as advertências de praxe para, querendo, apresentar resposta no prazo de
30 dias a contar da citação (art. 183 do CPC), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática aduzida na exordial.
Processo 0826604-20.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem
Autor: David Pereira dos Santos - Bruna Liane Lobo de Oliveira - C.E.L.F. - C.L.L.O.G. - L.C.L.S.
ADV: NATÁLIA LOBO SOARES (OAB 19354/MS)
Acolho a emenda de f. 62-64. Defiro a gratuidade processual. Ante a hipótese do art. 334, § 4º, II do CPC, deixo de designar
a audiência de conciliação. Cite-se o requerido, com as advertências de praxe para, querendo, apresentar resposta no prazo
de 30 dias a contar da citação (art. 183 do CPC), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática aduzida na exordial.
Processo 0833720-14.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Autor: Cassio José Mansanaro
ADV: PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP)
ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar procedentes os pedidos contidos na inicial, resolvendo
o feito no mérito, nos termos do artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil, de sorte a declarar indevida a exigência de
ICMS nas operações de transferência de gado bovino, equino, bens e mercadorias do REQUERENTE entre as propriedades
rurais Fazenda Fazenda São José (Inscrição Estadual n. 28.777.350-7) e Fazenda Três Corações (Inscrição Estadual n.
228.076.500.113). Condeno o REQUERIDO ao reembolso das custas processuais antecipadas pelo REQUERENTE, bem como
ao pagamento de honorários advocatícios em prol do patrono deste, fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa.
Processo 0837086-27.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar
Autor: José Vitor dos Santos Maceda
ADV: ADEMILSON FLORINDO DOS SANTOS (OAB 24302/MS)
Fica intimado do Despacho de f. 156. DESPACHO:”Vistos. Ciente da juntada de ofício de fls. 141-155. Intime-se as partes
para tomar ciência e proceder ao cumprimento da decisão proferida pelo TJMS no agravo de instrumento acima indicado. Ao
regular prosseguimento do feito.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.