Publicação: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4899
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de sua confiança, no prazo de 10 (dez) dias, deixando este ciente de que, caso não o faça, ser-lhe-á nomeada a Defensoria
Pública Estadual para tanto, em atenção ao disposto nos artigos 261, caput, e 263, caput, ambos do Código de Processo
Penal. Tal intimação deverá ser feita a princípio pessoalmente e, sendo esta diligência infrutífera, fica desde já determinada
sua intimação via edital. Ato contínuo, em caso do recorrente não indicar patrono hábil a dar prosseguimento a sua defesa
ou transcorrido em branco o prazo da intimação, fica desde já determinada a remessa dos presentes à Defensoria Pública
Estadual de Segunda Instância para que preste a devida assistência judiciária integral. Com a juntada das razões do recurso de
apelação, remetam-se os autos à origem a fim de que sejam apresentadas as contrarrazões do Ministério Público. Por fim, após
a apresentação das referidas peças, colha-se o parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça, retornando-me os autos conclusos
em seguida. Às providências.
Apelação Criminal nº 0013696-95.2020.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Alexandre Lima Raslan
Apelante: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS)
Apelado: Lucian Helan Miranda
DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 824088/DP)
Vistos, etc.
Apelação Criminal nº 0025192-29.2017.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal
Relator(a): Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz
Apelante: D. T. D.
DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS)
DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 824088/DP)
Apelado: M. P. E.
Prom. Justiça: Marjorie Oliveira Zanchetta de Azambuja
À Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, bem como para manifestar eventual oposição à forma de
julgamento virtual, nos termos do Provimento CSM nº 411/2018. Após, retornem-me conclusos. Às providências.
Apelação Criminal nº 0035672-66.2017.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Alexandre Lima Raslan
Apelante: Bruno Willian de Souza Paula
Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS)
Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097/MP)
Vistos, etc.
Apelação Criminal nº 0037400-74.2019.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher
Relator(a): Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz
Apelante: A. P. F.
Advogado: Samuel Fermow (OAB: 24992/MS)
Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS)
Apelado: M. P. E.
Prom. Justiça: Henrique Franco Cândia
Apelada: E. de L. V.
DPGE - 1ª Inst.: Edmeiry Silara Broch Festi
À Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, bem como para manifestar eventual oposição à forma de
julgamento virtual, nos termos do Provimento CSM nº 411/2018. Após, retornem os autos conclusos.
Apelação Cível nº 0104426-20.2009.8.12.0008 (008.09.104426-7)
Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Apelante: Sardiley Pena Machado
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogada: Fabiana Silva dos Santos (OAB: 13561A/MS)
Posto isso, determino que a apelante Sardiley Pena Machado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15),
comprove o preenchimento da condição de hipossuficiência financeira, a teor do art. 98, do CPC/2015.
Apelação Cível nº 0800438-63.2019.8.12.0051
Comarca de Itaquiraí - Vara Única
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS)
Apelada: Camila Aparecida Schons Machado (Representado(a) por sua Mãe) Marilene Schons
RepreLeg: Marilene Schons
DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga
Vistos, etc. À Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer e manifestar se discorda que o recurso seja julgado na
forma virtual, justificando os motivos. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.