Publicação: sexta-feira, 27 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4960
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AgesulProc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS)Apelado: Toposat Ambiental LtdaAdvogada: Natalia Feitosa
Beltrão (OAB: 13355/MS)Dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para seu parecer em trinta dias. Após,
voltem.
Apelação Cível nº 0801373-62.2020.8.12.0021Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara CívelRelator(a): Des. Dorival Renato
PavanApelante: Marcelo Lopes ScapimAdvogado: Vanderlei Giacomelli Junior (OAB: 117983/SP)Apelado: Mario Sergio
StautAdvogada: Roseli Martins de Queiroz (OAB: 8874/MS)Advogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS)Em
atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se o apelante
para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade arguida em contrarrazões às fls.
159-169. Após, voltem os autos conclusos.
Apelação / Remessa Necessária nº 0801886-61.2020.8.12.0043Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª VaraRelator(a):
Des. Dorival Renato PavanJuízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do OesteApelante:
Município de São Gabriel do OesteProc. Município: Ricardo Macena de Freitas (OAB: 12589/MS)Apelada: Maria Rosa Galvão
AlexandreAdvogado: Felipe Acco Rodrigues (OAB: 14958/MS)Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS)
Advogado: Antonio Carlos Ferreira (OAB: 2953/SU)Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios
do contraditório e ampla defesa, intime-se o apelante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a preliminar de ofensa ao
princípio da dialeticidade arguida em contrarrazões às fls. 165-168. Após, voltem os autos conclusos.
Embargos de Declaração Cível nº 0804197-25.2018.8.12.0001/50000Comarca de Campo Grande - 5ª Vara CívelRelator(a):
Des. Marco André Nogueira HansonEmbargante: D. Petroski e Cia Ltda - MeRepre. Legal: Deonisio PetroskiAdvogado: Jader
Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)Advogado: Guilherme Henrique Garcia Moreira (OAB: 16456/MS)Embargado: Banco
Bradesco S.A.Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Embargado: Jean Batista da SilvaAdvogado: Robson
Martiniano Marques Roberto (OAB: 19295/MS)Embargado: Aline Martins da SilvaAdvogado: Robson Martiniano Marques
Roberto (OAB: 19295/MS)Interessado: Deonisio PetroskiAdvogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)Advogado:
Guilherme Henrique Garcia Moreira (OAB: 16456/MS)Vistos. Por determinação do § 2º do art. 1.023 do vigente CPC, ficam os
embargados intimados para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis. Após,
retornem conclusos. Intime-se.
Apelação Cível nº 0806891-59.2021.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 1ª Vara BancáriaRelator(a): Desª Jaceguara
Dantas da SilvaApelante: Iris de Moraes SarmentoAdvogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS)Advogada:
Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS)Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS)Apelado: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/AAdvogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS)Advogado: Raphael Neves Costa (OAB:
12178A/MS)Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS)Na espécie, cabe à parte recorrente comprovar o pagamento
das respectivas custas referentes aos recurso interposto, nos moldes do art. 3º da Lei Estadual nº 3.779/2009, que Dispõe sobre
o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. No caso dos autos, a Apelante
interpôs seu recurso e não comprovou o pagamento das respectivas custas, tampouco demonstrou a impossibilidade de fazê-lo,
sendo certo que à parte não foram concedidos os benefícios da gratuidade da justiça para que ficasse isenta de tal ônus. Diante
do exposto, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, concedo à Recorrente o prazo de cinco dias para o
recolhimento em dobro das custas recursais, sob pena de deserção.
Embargos de Declaração Cível nº 0806896-89.2019.8.12.0021/50005Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública
e Registros PúblicosRelator(a): Des. Dorival Renato PavanEmbargante: R. A. dos S.Advogado: Mohamad Hassam Hommaid
(OAB: 13032/MS)Embargado: E. de M. G. do S.Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS)Em atenção
ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos.
Embargos de Declaração Cível nº 0807203-82.2020.8.12.0029/50000Comarca de Naviraí - 2ª Vara CívelRelator(a): Des.
Dorival Renato PavanEmbargante: Izídio FernandesAdvogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)Advogada: Josiane
Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)Embargado: Banco Bradesco S.A.Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo,
apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos.
Apelação Cível nº 0809342-57.2021.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e SucessõesRelator(a):
Des. Dorival Renato PavanApelante: M. P. E.Prom. Justiça: Kristiam Gomes SimõesApelado: H. T.Advogado: César Henrique
Barros (OAB: 24223/MS)Apelada: M. E. T.Advogado: Letícia Marcondes (OAB: 22713/MS)Apelada: M. M.DPGE - 1ª Inst.: Carlos
Eduardo Bruno Marietto (OAB: 532/3B)Criança/Ad: E. K. M. T.Determino a remessa dos autos à douta Procuradoria - Geral de
Justiça para que oferte seu parecer, nos termos do art. 178 do CPC/15. Após, voltem os autos conclusos.
Mandado de Segurança Cível nº 0811165-32.2022.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de
Registros PúblicosRelator(a): Des. Marco André Nogueira HansonImpetrante: Renascer Comércio de Madeiras EireliAdvogado:
Paulo Cesar Soratto (OAB: 199513/SP)Advogada: Michele Pelho Solano (OAB: 250853/SP)Impetrado: Estado de Mato Grosso
do SulEm respeito ao que dispõe o art. 10 do CPC, que instituiu no ordenamento jurídico pátrio a proibição das decisões
surpresa, fica a parte impetrante intimada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca da preliminar de
ilegitimidade da autoridade apontada como coatora, Secretário de Estado de Fazenda, suscitada nas informações de f. 467495 e ratificada no parecer da PGJ de f. 509-515, considerando que o ato impugnado é de competência do Superintendente de
Administração Tributária da SEFAZ-MS, pugnando, se for o caso, pela retificação do polo passivo processual, sob o risco de ser
reconhecida a incompetência deste Egrégio Tribunal para apreciação da demanda. Oportunamente, voltem conclusos. Intimese. Cumpra-se.
Embargos de Declaração Cível nº 0842400-85.2020.8.12.0001/50000Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda
Pública e de Registros PúblicosRelator(a): Des. Dorival Renato PavanEmbargante: Município de Campo GrandeProc. Município:
Victor Pereira Afonso (OAB: 25457B/MS)Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS)Embargado: Alfredo Rufino da
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