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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2183ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Advogado(s): LUIZ ANTONIO GARDIMAN, OAB/SP 144654 (Dativo) “ACORDAM os Juízes do E. Tribunal
de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em julgar procedente a
representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão”. (ID 38908)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900078-29.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001598/2016 - Processo de origem: 068726/2013 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CLAUDIO MONTEIRO DE SOUZA EX-SD 1.C PM RE 131735-A
Advogado(s): ROGERIO LEVORIN NETO, OAB/SP 120817 (Dativo) “ACORDAM os Juízes do E. Tribunal
de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em julgar procedente a
representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão”. (ID 38899)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO 0800011-93.2016.9.26.0020 - APELACAO (nº 004007/2016 Processo de origem: 006356/2016 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – 2ª
AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OAB/SP 327444 (Proc. Estado)
Apelado(s): ALESSANDER CAVALARO MOLINA CB PM RE 964250-1
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103484, RITA DE CÁSSIA DA SILVA, OAB/SP
327435
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário”. (ID 38880)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800105-75.2015.9.26.0020 - APELAÇÃO (nº 004018/2016 Processo de origem: 006240/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL) AGRAVO RETIDO
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): MURILO MERLOTTO SERAFIM REF CB PM RE 105542-9
Advogado(s): THIAGO CHOHFI, OAB/SP 207899
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OAB/SP 253327 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. (ID 38874)
1ª AUDITORIA
Nº 0001153-98.2016.9.26.0010 (Controle 77.350/2016) - EB - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C DANILO BURIGUEL PEDROSO
Advogados: Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947, Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP
234345 e Dr(a). JULIANA BARAHONA OAB/SP 270228
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da designação da Audiência de Julgamento, às fls.616, (3ª
Designação), para o dia 11/04/2017, às 15:00 horas, bem como da advertência de que caso não compareça
na data designada, o referido ato será realizado com Defensor "ad hoc".
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo eletrônico Nº 0800065-59.2016.9.26.0020 - (Controle 6505/2016) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - KARINA DE PAULA X COMANDANTE DO CPI6 (TW)