TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6645/2019 - Quinta-feira, 25 de Abril de 2019
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Sendo assim, torna-se inviável a análise do presente recurso face a sua patente perda de objeto, raz¿o
pela qual julgo prejudicado o presente feito, à mingua de outros pedidos a serem analisados,
determinando, ainda, o arquivamos dos autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.
Belém, 10 de abril de 2019.
Desa. MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO
Relatora
1ª TURMA DE DIREITO PENAL
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ 00190317320188140401
COMARCA: Belém.
RECORRENTE: Ministério Público do Estado do Pará.
RECORRIDO: Justiça Pública.
RELATORA: MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO.
DECIS¿O MONOCRÁTICA
Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público do Estado do Pará, impugnando
a r. decis¿o interlocutória proferida pelo MM. Juízo de Direito da 13ª Vara de Criminal da Comarca de
Belém, que se julgou incompetente de oficio para julgar crime contra a ordem tributária, supostamente
consumado no município de Juruti/Pa.
De acordo com a exordial acusatória, o denunciado Marcio Aquino dos Santos, na condiç¿o de
representante, administrador, controlado e responsável tributário do contribuinte ACS & Oliveira Ltda.,
deixou de recolher o ICMS aos meses de março a dezembro de 2011, no prazo regulamentar, incidindo
nos crimes previstos no artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 8.137/90 c/c artigos 69 e 71, caput e 91, inciso
I do Código Penal.
Todavia, o Juízo de 1º grau, ao invés de receber a denúncia por crime contra a ordem tributária, concluiu
pela incompetência territorial (de foro), entendendo que aç¿o penal deveria ser processada e julgada na
Comarca de Juruti, considerando que a execuç¿o do crime se deu nessa localidade.
Inconformado com o decisum, o Ministério Público, por meio da 2ª Promotoria de Crimes contra a Ordem
Tributária, apresentou Recurso em Sentido Estrito pleiteando a reforma da decis¿o que declinou a
competência de foro e apontando possível violaç¿o à Súmula 33 do STJ e ao artigo 489, §1º, inciso IV do
Código de Processo Civil c/c artigo 3º do Código de Processo Penal, em raz¿o da decis¿o ex offício
incabível em caso de competência relativa.
Em Juízo de retrataç¿o o Magistrado de 1º grau manteve a decis¿o impugnada, determinando a
supress¿o da etapa de intimaç¿o do réu para apresentar contrarraz¿es ao recurso, remetendo os autos ao
E. TJPA.
Os autos foram remetidos ao Órg¿o Ministerial de 2º Grau, que apresentou parecer de lavra da
Procuradora de Justiça Ana Tereza do Socorro da Silva Abucater que se pronunciou pelo conhecimento e